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Aviso 17329/2024/2, de 14 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de cargo de direção intermédia de 2.º grau ― coordenador da área do edificado da Direção de Serviços de Gestão do Edificado.

Texto do documento

Aviso 17329/2024/2



Procedimento concursal para recrutamento de cargo de direção intermédia de 2.º Grau - Coordenador da Área do Edificado da Direção de Serviçosde Gestão do Edificado da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa

1 - Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, e na sequência de despacho autorizador do Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor João Eurico Cabral da Fonseca, de 03/07/2024, faz-se público que a Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa pretende abrir, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente anúncio na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, para a Área do Edificado da Direção de Serviços de Gestão do Edificado da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

2 - Tipo de procedimento: O presente aviso reveste a forma de procedimento para recrutamento de cargo de direção intermédia de 2.º grau.

3 - Local de Trabalho: Nas instalações da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

4 - Área de atuação: A referida no ponto 3 do artigo 16.º do Regulamento de Organização dos Serviços da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, constante do Despacho 6392/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 6 de junho, em conjugação com as competências genéricas previstas no artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro.

5 - Remuneração e condições de trabalho: As previstas como condições de trabalho e regalias sociais, genericamente, vigentes para os/as dirigentes e contratados/as em funções públicas.

6 - Duração: Pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004 já citada.

7 - Requisitos legais de provimento: Podem candidatar-se a este procedimento de seleção, os/as trabalhadores/as dotados/as de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, até ao final do prazo para apresentação das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro.

8 - Perfil exigido:

a) Licenciatura em área adequada ao exercício das funções;

b) Possuir competências técnicas e aptidão para o exercício do cargo a prover, designadamente:

b1) Conhecimentos e experiência comprovada na assessoria aos Órgãos de Decisão no planeamento, incluindo a elaboração de programas preliminares, de novas instalações ou intervenções de requalificação no edificado;

b2) Experiência em coordenação, e acompanhamento de todas as fases inerentes aos processos de contratação de projetos, revisão de projetos, empreitadas de obras e serviços de fiscalização e coordenação de segurança;

b3) Experiência em coordenação de equipas, com atribuições técnicas na gestão de utilização de infraestruturas e equipamentos, garantindo a sua manutenção, preventiva e corretiva;

b.4) Conhecimentos e experiência comprovada em processos de candidatura a financiamento que envolvam infraestruturas.

9 - Métodos de seleção:

a) Avaliação curricular, que visa avaliar a adequação das competências expressas pelo/a candidato/a, no curriculum vitae, ações de formação apresentadas, e outros documentos que façam prova da experiência profissional de cada candidato/a, relativamente às exigências do cargo;

b) Entrevista pública que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.

9.1 - A seleção é feita por escolha, nos termos do n.º 6.º do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro.

9.2 - Nos termos do n.º 7 do mesmo artigo do diploma citado, o Júri pode considerar que nenhum dos/as candidatos/as reúne as condições para ser designado/a.

9.3 - Os/As candidatos/as que, através de documentação de candidatura apresentada, demonstrem satisfazer os requisitos formais de provimento serão, oportunamente, convocados/as para a realização da entrevista e discussão curricular, por e-mail, com recibo de entrega, com pelo menos 5 dias úteis de antecedência, relativamente à data de entrevista, considerando-se como desistência, no prosseguimento do procedimento, a não comparência dos/as candidatos/as na data, local e hora indicados.

10 - Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas e formalizadas, através de requerimento datado e assinado, acompanhado dos documentos referidos nos pontos 11 e 12, e remetidas até ao termo do prazo fixado no ponto 1, por correio, em carta registada com aviso de receção, para o endereço postal, Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Direção de Serviços de Pessoas e Formação, Av. Professor Egas Moniz, 1649-028 Lisboa, ou entregues, pessoalmente, na morada acima indicada.

11 - Requerimento:

Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

Identificação (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do número de identificação pessoal e data de validade, número de contribuinte, residência, código postal, número de telefone e contacto/endereço eletrónico), as habilitações literárias, a situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e carreira e categoria detida, organismo a cujo mapa de pessoal pertence, e ainda, organismo onde exerce funções, caso os organismos de origem e de exercício de funções não coincidam) e a identificação do procedimento a que a candidatura diz respeito.

12 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de a candidatura não ser considerada, dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das atividades relevantes, bem como da formação profissional detida (ações de formação, estágios, especializações, seminários, conferências, etc.);

b) Fotocópias dos certificados comprovativos de cada ação de formação profissional frequentada, com indicação da entidade que a promoveu, período em que a mesma decorreu e respetiva duração;

c) Fotocópias de outros documentos instrutórios do curriculum vitae, considerados adequados pelos/as candidatos/as;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste a relação jurídica de emprego público, a categoria detida e o tempo de serviço na carreira e em funções públicas;

e) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias.

12.1 - O Júri pode solicitar aos/às candidatos/as e/ou aos respetivos organismos de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo de concurso, nomeadamente a declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo onde exerce funções.

13 - Publicitação da decisão final:

Os/As candidatos/as serão notificados/as do resultado do procedimento concursal, por e-mail com recibo de entrega.

O procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro.

14 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - Isabel Maria Costa Aguiar, Diretora de Serviços de Gestão do Edificado da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

1.º vogal efetivo - Rui Miguel Santos Gomes, Diretor de Serviços de Pessoas e Formação da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

2.º vogal efetivo - Júlia Maria Almeida Marques Alves, Diretora de Serviços da Direção Técnica da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

23 de julho de 2024. - O Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor João Eurico Cabral da Fonseca.

317949718

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5852376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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