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Despacho 6392/2024, de 6 de Junho

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Sumário

Aprova o Regulamento da Organização dos Serviços da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

Texto do documento

Despacho 6392/2024



Considerando que o n.º 1 do artigo 11.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL), publicados em anexo ao Despacho 5323-A/2018, do Reitor da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de maio, na sua redação em vigor, indica que a FMUL dispõe de estruturas de apoio técnico e administrativo de suporte às atividades que integram a missão da Faculdade, designadas de serviços;

Considerando que nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43.º dos Estatutos da FMUL, compete ao Administrador da Escola propor o Regulamento da Organização dos Serviços da FMUL;

Considerando que pelo Edital 214/2024 publicado no Diário da República n.º 25, 2.ª série, de 5 de fevereiro, foi cumprido o processo de consulta pública relativa ao novo Regulamento da Organização dos Serviços da FMUL;

Após parecer favorável do Conselho de Gestão de 23 de maio de 2024 determino, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos da FMUL, a aprovação do Regulamento da Organização dos Serviços da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, proposto pelo Administrador da Escola, que consta em Anexo.

29 de maio de 2024. - O Diretor, Prof. Doutor João Eurico Cabral da Fonseca.

ANEXO

Regulamento da Organização dos Serviços da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa

Preâmbulo

A aprovação de um novo Regulamento da Organização dos Serviços da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, adiante designada FMUL, visa uma maior organização e modernização eficiente da estrutura organizativa da FMUL.

As unidades de serviços da FMUL, enquanto unidades de apoio logístico, técnico e administrativo à concretização da missão e objetivos da Escola, confrontam-se hoje com necessidades de modernização, decorrentes das novas circunstâncias em que a FMUL desenvolve a sua ação.

Cabe destacar, a este propósito, as novas exigências enfrentadas pela FMUL, pelos novos desafios colocados à educação universitária, pela relevância acrescida da atividade de investigação e do corpo de investigadores, pelas novas e mais desafiantes formas de interação com a sociedade, bem como pela crescente complexidade jurídica dos processos que materializam a atividade da FMUL.

Face à rápida alteração das circunstâncias em que a FMUL opera, esta reorganização das unidades de serviços visa assegurar um apoio mais eficiente aos órgãos de governo e às unidades orgânicas, bem como adequar as unidades de serviços a áreas de atividade que vão ganhando centralidade na ação da FMUL e assegurar maior celeridade e qualidade nos seus processos administrativos.

A definição de uma estrutura dirigente coerente, com identificação clara de níveis de responsabilidade, enquanto se aposta na qualificação e valorização dos trabalhadores técnicos, administrativos e de gestão, constitui condição essencial para aumentar os níveis de eficiência e de eficácia organizacionais de excelência que se pretendem atingir com esta reorganização.

O presente Regulamento da Organização dos Serviços da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa responde, pois, a um conjunto de objetivos, amplos e ambiciosos, assenta nos princípios da economia, eficácia e eficiência dos recursos e visa reforçar a responsabilização, a transparência e a rigorosa prestação de contas, que devem ser apanágio de uma escola de ensino superior pública.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Objeto

1 - O Regulamento da Organização dos Serviços da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, adiante designada por FMUL, estabelece a estrutura, atribuições genéricas e níveis de direção dos serviços técnicos e administrativos de suporte às atividades que integram a missão da FMUL, devendo a sua organização e descrição detalhada de atribuições ser objeto de despacho do Diretor da FMUL, sob proposta do Administrador da Escola.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ser designados coordenadores científicos, técnicos e pedagógicos tendo em conta, respetivamente, a articulação entre as áreas científicas, técnicas e pedagógicas e os serviços da FMUL, com vista à prossecução da missão da mesma, mediante despacho do Diretor da FMUL que deve conter as respetivas atribuições, sob proposta dos órgãos competentes.

Artigo 2.º

Administrador da Escola

1 - Os serviços da FMUL são dirigidos por um Administrador da Escola, a quem compete a sua gestão corrente e a sua coordenação, equiparado para efeitos remuneratórios a cargo de direção superior de 1.º grau.

2 - O Administrador da Escola depende hierarquicamente do Diretor da FMUL.

3 - O Administrador da Escola exerce as competências que lhe são conferidas por lei, pelos Estatutos da FMUL e as que lhe forem delegadas ou subdelegadas pelo Diretor ou pelo Conselho de Gestão.

4 - O Administrador da Escola responde perante o Diretor pela execução das diretrizes que forem definidas pelos órgãos de governo em matéria da sua competência.

5 - O Administrador da Escola será substituído, nas suas faltas e impedimentos, por um Diretor de Serviços e, na falta deste, por outro dirigente a designar pelo Administrador da Escola.

Artigo 3.º

Definição de Unidades de Serviços Técnicos e Administrativos

1 - As Unidades de Serviço são estruturas organizadas de acordo com as necessidades da instituição e segundo as prioridades estabelecidas pelos Órgãos de Governo da FMUL e em conformidade com as respetivas especificidades funcionais e tendo em vista uma maior eficácia e flexibilidade da sua ação e concretização dos objetivos que lhes são atribuídos.

2 - As Unidades de Serviço trabalham de forma colaborativa e organizam-se e articulam-se em rede.

3 - As Unidades de Serviço, que desenvolvem os serviços técnicos e administrativos da FMUL, de acordo com o seu grau de complexidade, nível de responsabilidade, dimensão e volume de trabalho, organizam-se em:

a) Direções de Serviços;

b) Áreas;

c) Gabinetes;

d) Núcleos;

e) Serviços.

4 - As Direções de Serviços são Unidades de 1.º nível, designadas por Direção, correspondentes a uma estrutura hierárquica que atua num âmbito transversal de atividade com grande interação interna, e com elevada dimensão e grau de complexidade, podendo integrar uma ou mais unidades de 2.º, 3.º, 4.º ou 5.º níveis, sendo dirigidas por um Diretor de Serviços, equiparado para efeitos remuneratórios a cargo de direção intermédia de 1.º grau, sob a dependência direta do Administrador da Escola.

5 - As Áreas são Unidades de 2.º nível, designadas por Área, correspondentes a uma estrutura hierárquica que atua num âmbito transversal de atividade com influência no funcionamento da FMUL, com dimensão média e grau de complexidade ajustado, que se encontram hierárquica e funcionalmente integradas numa Unidade de 1.º nível, sendo dirigidas por Coordenador de Área, equiparado para efeitos remuneratórios a cargo de direção intermédia de 2.º grau sob dependência direta do respetivo Diretor.

6 - Os Gabinetes são Unidades de 3.º nível, designados por Gabinete, correspondentes a uma estrutura funcional que atua num âmbito específico e que tem uma dimensão ou grau de complexidade que o justifique e que podem estar integrados numa Unidade de 2.º ou de 1.º níveis, sendo dirigidos por um Coordenador de Gabinete, equiparado para efeitos remuneratórios a cargos de direção intermédia de 3.º grau.

7 - Os Núcleos são Unidades de 4.º nível, designados por Núcleo, correspondentes a uma estrutura funcional que atua num âmbito específico e que tem uma dimensão ou grau de complexidade que o justifique e que podem estar integrados numa Unidade de 3.º, 2.º ou de 1.º níveis, sendo dirigidos por um Coordenador de Núcleo, equiparado para efeitos remuneratórios a cargos de direção intermédia de 4.º grau.

8 - Os Serviços são Unidades de 5.º nível, designados por Serviço, correspondentes a uma estrutura funcional que atua num âmbito específico estrito e que tem uma dimensão ou grau de complexidade que o justifique e que podem estar integrados numa Unidade de 4.º, 3.º, 2.º ou de 1.º níveis, sendo dirigidos por um Coordenador de Serviço, equiparado para efeitos remuneratórios a cargos de direção intermédia de 5.º grau.

9 - Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º e 5.º grau têm direito a uma remuneração base mensal que não pode ultrapassar, respetivamente, 60 %, 50 % e 40 % do padrão fixado para o cargo de Diretor-Geral.

Artigo 4.º

Estrutura das Unidades de Serviços Técnicos e Administrativos

1 - A estrutura das Unidades de Serviço da FMUL compreende um modelo misto, com estruturas hierarquizadas e outras de base matricial de natureza flexível, de acordo com as respetivas especificidades funcionais.

2 - As Unidades de Serviço dos Serviços Técnicos e Administrativos da FMUL podem compreender equipas multidisciplinares nos termos do presente Regulamento.

3 - As Unidades de Serviços Técnicos e Administrativos da FMUL compreendem:

A. Área de Apoio aos Órgãos de Governo.

B. Núcleo de Apoio à Gestão.

C. Área de Sistemas de Informação:

C.1 Gabinete de Redes, Comunicações e Sistemas;

C.2 Gabinete de Audiovisuais;

C.3 Gabinete de Suporte.

D. Assessoria Jurídica.

E. Direção de Serviços de Planeamento Estratégico, Qualidade e Inovação:

E.1 Área de Planeamento;

E.1.1 Núcleo de Gestão de Projetos;

E.2 Área de Biblioteca, Arquivo Histórico e Património Museológico;

E.2.1 Núcleo de Gestão do Conhecimento;

E.3 Gabinete de Monitorização e Qualidade;

E.4 Núcleo de Inovação e Investigação;

E.5 Núcleo de Projeção Externa.

F. Direção de Serviços de Gestão Académica:

F.1 Área dos Polos Administrativos;

F.1.1 Gabinete de Assessoria Organizacional;

F.1.2 Gabinete de Desenvolvimento Técnico;

F.2 Área de Pós-Graduação;

F.3 Área de Pré-Graduação;

F.3.1 Gabinete Académico;

F.4 Núcleo de Apoio ao Estudante.

G. Direção de Serviços de Pessoas e Formação:

G.1 Área de Gestão de Pessoas;

G.1.1 Núcleo de Recrutamento e Formação;

G.2 Núcleo de Gestão da Felicidade.

H. Direção de Serviços de Gestão Institucional:

H.1 Área de Contabilidade e Tesouraria;

H.2 Área de Compras e Património;

H.3 Núcleo de Gestão Interna.

I. Direção de Serviços de Gestão do Edificado:

I.1 Área de Edificado;

I.1.1 Gabinete de Instalações e Manutenção;

I.2 Gabinete de Sustentabilidade, Segurança e Saúde;

I.3 Gabinete de Gestão Laboratorial.

J. Direção de Serviços de Comunicação e Relações Públicas:

J.1 Núcleo de Gestão de Eventos;

J.2 Núcleo de Relações Públicas e Comunicação Interna;

J.3 Núcleo de Gestão de Conteúdos Digitais.

4 - A Área de Apoio aos Órgãos de Governo depende hierarquicamente do Diretor da FMUL ou de quem este designar.

5 - Dependem hierarquicamente do Administrador da Escola, respondendo hierarquicamente também a este:

a) Os Diretores de Serviços;

b) O Coordenador de Área de Sistemas de Informação, que integra o Gabinete de Redes, Comunicações e Sistemas, o Gabinete de Audiovisuais e o Gabinete de Suporte;

c) O Coordenador de Núcleo de Apoio à Gestão;

d) A Assessoria Jurídica.

6 - O Núcleo de Projeção Externa depende hierarquicamente da Direção de Serviços de Planeamento Estratégico, Qualidade e Inovação, em articulação com a Direção de Serviços de Gestão Académica, sob a supervisão de um Subdiretor da FMUL.

7 - A organização circunstanciada, a descrição detalhada das atribuições, bem como as regras de funcionamento de cada Unidade de Serviço, constam de regulamento interno, a aprovar pelo Diretor da FMUL, sob proposta do Administrador da Escola, após parecer Conselho de Gestão.

8 - Para efeitos do disposto no número anterior os dirigentes de cada Unidade de Serviço, no prazo de 90 dias após as datas dos respetivos despachos de designação, apresentam, ao Administrador da Escola, o projeto de regulamento interno para a Unidade que coordenam.

Artigo 5.º

Coordenação das Unidades de Serviço

1 - As Direções, Áreas, Gabinetes, Núcleos e Serviços são coordenados por dirigentes intermédios de 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º grau, respetivamente, atendendo a critérios relacionados com a natureza, complexidade e dimensão de cada Unidade de Serviço.

2 - O dirigente de uma Unidade de Serviço, que esteja hierarquicamente dependente de outra, reporta ao dirigente dessa Unidade, ou a quem ele designar, no âmbito das competências delegadas.

3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 4.º, os dirigentes das Unidades de Serviço que não estão hierarquicamente dependentes de outras, reportam diretamente ao Administrador da Escola, ou a quem ele designar, no âmbito das competências delegadas.

Artigo 6.º

Dirigentes intermédios

1 - A designação e o número de lugares de direção intermédia de 1.º, 2.º, 3.º e 4.º graus na FMUL são os que se encontram previstos neste Regulamento.

2 - Para melhor e maior eficiência de cada Unidade de Serviço, podem ser criados lugares de direção intermédia de 5.º grau, mediante despacho do Diretor da FMUL, sob proposta do Administrador da Escola, o qual identificará, entre outros, a respetiva designação, a dependência funcional e hierárquica, bem como as respetivas competências genéricas, aplicando-se com as necessárias adaptações o presente Regulamento.

3 - Os dirigentes intermédios exercem as suas funções em regime de comissão de serviço, nos termos previstos no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado e na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

4 - O recrutamento dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º e 5.º grau é feito, nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, conjugado com os Estatutos da Universidade de Lisboa, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado que reúnam competência técnica, aptidão e experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções e que possuam conhecimento e experiência nas áreas para as quais são recrutados.

Artigo 7.º

Equipas Multidisciplinares

1 - A constituição de equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, de entre os técnicos do serviço, processa-se por despacho do Diretor da FMUL, sob proposta do Administrador da Escola.

2 - As equipas multidisciplinares têm uma estrutura, composição e duração variável, de acordo com o projeto específico para que forem criadas e são constituídas por colaboradores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado do mapa de pessoal não docente da FMUL.

3 - O estatuto remuneratório dos chefes de equipa consta do despacho de criação do serviço por equiparação ao estatuto remuneratório fixado para os dirigentes intermédios de 1.º e 2.º grau, consoante a complexidade e responsabilidade das competências a atribuir e funções a exercer.

4 - Aos chefes de equipa podem ser cometidas as competências fixadas para os titulares de cargos de direção intermédia, mediante despacho do Diretor da FMUL.

5 - O Administrador da Escola pode delegar nos chefes de equipa as suas competências próprias, bem como as que lhe foram delegadas pelo Diretor da FMUL se prevista a possibilidade da sua subdelegação.

6 - A nomeação dos chefes de equipa coincide com a duração dos projetos, até um período de dois anos, eventualmente renovável, em função da sua continuidade.

CAPÍTULO II

Das Atribuições das Unidades de Serviço e Assessorias

Artigo 8.º

Área de Apoio aos Órgãos de Governo

À Área de Apoio aos Órgãos de Governo compete, designadamente, assessorar e prestar apoio técnico-administrativo a esses órgãos, bem como às comissões por eles nomeadas e assegurar o relacionamento institucional com outras entidades.

Artigo 9.º

Área de Sistemas de Informação

1 - À Área de Sistemas de Informação compete, designadamente, a gestão, implementação de serviços e sistemas de informação e comunicação, bem como o apoio informático e audiovisual no âmbito das atividades da FMUL e, bem assim, a cibersegurança e a análise funcional, desenvolvimento de aplicações de natureza académica, administrativa ou outra, implementadas ou a implementar na FMUL.

2 - A Área de Sistemas de Informação compreende:

a) O Gabinete de Redes, Comunicações e Sistemas;

b) O Gabinete de Audiovisuais;

c) O Gabinete de Suporte.

3 - Ao Gabinete de Redes, Comunicações e Sistemas compete, designadamente, o desenvolvimento, gestão e manutenção dos sistemas de informação e comunicação, assegurando a continuidade dos sistemas existentes e prestando novos serviços de suporte aos sistemas de informação garantindo, igualmente, a segurança e manutenção da rede de telecomunicações, incluindo a gestão do equipamento ativo de rede de dados, bem como a manutenção de equipamento e serviços de comunicações de voz da FMUL.

4 - Ao Gabinete de Audiovisuais compete, designadamente, garantir o apoio técnico audiovisual às atividades da FMUL, nomeadamente as relacionadas com o ensino e a investigação.

5 - Ao Gabinete de Suporte compete, designadamente, apoiar toda a comunidade da FMUL na utilização dos seus serviços e infraestruturas computacionais e de comunicação, assumindo um caráter pró-ativo na divulgação dos serviços e boas práticas de utilização.

Artigo 10.º

Núcleo de Apoio à Gestão

Ao Núcleo de Apoio à Gestão compete, designadamente, promover a gestão documental e a normalização de processos, bem como assegurar uma correta e eficaz gestão da correspondência institucional, articulando-se com a Área de Apoio aos Órgãos de Governo.

Artigo 11.º

Assessoria Jurídica

À Assessoria Jurídica compete, entre outros, prestar apoio de âmbito jurídico aos órgãos de governo da FMUL, bem como assegurar o patrocínio da FMUL em processos judiciais.

Artigo 12.º

Direção de Serviços de Planeamento Estratégico, Qualidade e Inovação

1 - À Direção de Serviços de Planeamento Estratégico, Qualidade e Inovação compete, designadamente, assessorar os órgãos de governo na definição, planeamento, implementação, avaliação e controlo das linhas estratégicas e objetivos da FMUL, com vista à garantia da sua qualidade institucional, avaliação e acreditação.

2 - A Direção de Serviços de Planeamento Estratégico, Qualidade e Inovação compreende:

a) A Área de Planeamento;

a.1) O Núcleo de Gestão de Projetos;

b) A Área de Biblioteca, Arquivo Histórico e Património Museológico;

b.1) O Núcleo de Gestão do Conhecimento;

c) O Gabinete de Monitorização e Qualidade;

d) O Núcleo de Inovação e Investigação;

e) O Núcleo de Projeção Externa.

3 - À Área de Planeamento compete, em termos gerais, a gestão e controlo do planeamento integrado das atividades considerando, nomeadamente, os resultados do processo de identificação de riscos e da assunção de desvios de custo e prazo, sua fundamentação e correspondentes propostas de eliminação ou atenuação de consequências, da responsabilidade das restantes áreas com competências específicas, com as quais se articula, nas diferentes fases associadas à sua execução.

4 - A Área de Planeamento compreende o Núcleo de Gestão de Projetos ao qual compete assegurar toda a vertente administrativa, incluindo o apoio à preparação e à submissão de candidaturas, a monitorização da execução dos respetivos projetos ao longo do seu ciclo de vida, com o apoio das demais estruturas participantes que integram a FMUL, assegurando ainda a prestação de contas às entidades financiadoras e o seu controlo orçamental.

5 - À Área de Biblioteca, Arquivo Histórico e Património Museológico compete, em termos gerais, a gestão, organização, conservação e difusão de recursos bibliográficos e documentais em qualquer suporte, o apoio ao ensino, investigação e prática clínica na FMUL, a preservação e promoção do seu Arquivo Histórico e Museológico e a extensão cultural, bem como a participação em redes e projetos nacionais e internacionais.

6 - A Área de Biblioteca, Arquivo Histórico e Património Museológico integra o Núcleo de Gestão do Conhecimento, ao qual compete, em termos gerais, a oferta formativa para o desenvolvimento de competências em literacia da informação, o apoio à publicação científica e académica, a gestão dos repositórios de publicações e dados de investigação; a monitorização de indicadores bibliométricos.

7 - Ao Gabinete de Monitorização e Qualidade compete, em termos gerais, proceder à elaboração dos instrumentos de avaliação e monitorização da atividade da FMUL, nomeadamente ao nível da proposta de Plano e Relatório de Atividades, QUAR e PGRCIC, bem como a elaboração dos principais documentos de gestão de qualidade, nomeadamente do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade da FMUL (SIGQ-FMUL).

8 - Ao Núcleo de Inovação e Investigação compete, em termos gerais, assegurar as atividades de apoio à investigação científica, tecnológica e inovação (GAPIC), nomeadamente de alunos, jovens médicos e nutricionistas, bem como contribuir para a promoção, incentivo e desenvolvimento da cultura científica e divulgação de atividades de igual natureza junto da comunidade FMUL.

9 - Ao Núcleo de Projeção Externa compete desenvolver a gestão das relações institucionais de âmbito internacional, nomeadamente, através da promoção, divulgação e acompanhamento das parcerias de cooperação internacional.

Artigo 13.º

Direção de Serviços de Gestão Académica

1 - À Direção de Serviços de Gestão Académica compete, designadamente, desempenhar todas as funções no domínio da gestão administrativa respeitante aos alunos e às atividades de ensino da FMUL e, ainda, prestar apoio à tomada de decisão superior, bem como divulgar a informação relevante e assegurar o reporte à Universidade de Lisboa e demais organismos oficiais.

2 - A Direção de Serviços de Gestão Académica compreende:

a) A Área dos Polos Administrativos;

a.1) Gabinete de Assessoria Organizacional;

a.2) Gabinete de Desenvolvimento Técnico;

b) A Área de Pós-Graduação;

c) A Área de Pré-Graduação;

c.1) O Gabinete Académico;

d) O Núcleo de Apoio ao Estudante.

3 - À Área dos Polos Administrativos compete, em termos gerais, assegurar o apoio técnico-administrativo às unidades estruturais da FMUL (clínicas universitárias, institutos, laboratórios e áreas disciplinares autónomas), bem como assegurar a gestão dos seus recursos técnicos e humanos, desenvolvendo a sua atuação em articulação com os diretores dessas unidades estruturais, bem como com as demais Unidades de Serviço, sendo a sua competência multidisciplinar.

4 - A Área dos Polos Administrativos compreende o Gabinete de Assessoria Organizacional e o Gabinete de Desenvolvimento Técnico.

5 - Ao Gabinete de Assessoria Organizacional compete, designadamente, apoiar os Órgãos de Governo e os serviços técnicos e administrativos na recolha, monitorização e disponibilização de dados relativos às atividades letivas e de investigação científica das unidades estruturais.

6 - Ao Gabinete de Desenvolvimento Técnico compete, designadamente, assegurar o apoio técnico aos colaboradores da Área dos Polos Administrativos na gestão das atividades letivas e na gestão das bases de dados e dos conteúdos nas plataformas institucionais.

7 - À Área de Pós-Graduação compete, em termos gerais, assegurar a gestão técnica e administrativa dos processos desenvolvidos no âmbito da pós-graduação.

8 - À Área de Pré-Graduação compete, em termos gerais, assegurar a gestão técnica e administrativa dos processos desenvolvidos no âmbito da pré-graduação, nomeadamente, a gestão do percurso académico e certificação dos estudantes, a gestão do acesso e reconhecimento de habilitações, a Gestão Curricular no âmbito dos Núcleos Curriculares Obrigatório e Optativo, Estágio Clínico do 6.º ano, Trabalho Final do Mestrado Integrado em Medicina e gestão dos Espaços Pedagógicos da FMUL.

9 - A Área de Pré-Graduação compreende o Gabinete Académico, ao qual compete, em termos gerais, apoiar os órgãos de governo, comissões e conselhos de ano, apoiar o processo de avaliação e monitorização do ensino-aprendizagem, elaborar estudos e projetos, apoiar os processos de revisão curricular e assegurar a gestão dos processos referentes à mobilidade académica, através de programas de cooperação institucional, nacionais e internacionais, como sendo o programa Erasmus.

10 - Ao Núcleo de Apoio ao Estudante compete, em termos gerais, apoiar a integração e o acompanhamento dos alunos, coordenar projetos transversais envolvendo os estudantes da FMUL, bem como os realizados em parceria com a Associação de Estudantes, e em articulação com os Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, sempre que adequado.

Artigo 14.º

Direção de Serviços de Pessoas e Formação

1 - À Direção de Serviços de Pessoas e Formação compete, designadamente, desempenhar todas as funções no domínio da gestão administrativa dos recursos humanos da FMUL, prestar apoio à tomada de decisão superior, divulgar a informação relevante e assegurar o reporte aos organismos oficiais.

2 - A Direção de Serviços de Pessoas e Formação compreende:

a) A Área de Gestão de Pessoas;

a.1) O Núcleo de Recrutamento e Formação;

b) O Núcleo de Gestão da Felicidade.

3 - À Área de Gestão de Pessoas compete, em termos gerais, assegurar o cumprimento técnico e administrativo em matéria de gestão de recursos humanos, processamento de vencimentos, medicina no trabalho e informação documental, organizar e atualizar os processos individuais dos trabalhadores, bem como assegurar a avaliação de desempenho e o tratamento e reporte estatístico aos organismos oficiais.

4 - A Área de Gestão de Pessoas compreende o Núcleo de Recrutamento e Formação, ao qual compete, designadamente, assegurar a gestão dos processos de recrutamento, seleção e contratação de pessoal docente, pessoal investigador e pessoal não docente e não investigador ou outros legalmente previstos, bem como a respetiva evolução nas carreiras e a gestão dos processos de mobilidade.

5 - Ao Núcleo de Gestão da Felicidade compete, designadamente, a promoção do bem-estar e felicidade organizacional, através da adoção de políticas que proporcionem um estado completo de bem-estar físico, social e mental dos trabalhadores, habilitando-os e motivando-os para entregarem o melhor das suas capacidades, em benefício do cumprimento dos objetivos da FMUL e, bem assim, colaborar no diagnóstico de necessidades formativas e na elaboração dos planos de formação, acompanhando a sua execução.

Artigo 15.º

Direção de Serviços de Gestão Institucional

1 - À Direção de Serviços de Gestão Institucional compete, em termos gerais, desempenhar funções de natureza técnica e administrativa nos domínios da gestão financeira, orçamental e patrimonial, bem como assegurar a gestão financeira dos projetos financiados.

2 - A Direção de Serviços de Gestão Institucional compreende:

a) A Área de Contabilidade e Tesouraria;

b) A Área de Compras e Património;

c) O Núcleo de Gestão Interna.

3 - À Área de Contabilidade e Tesouraria compete, designadamente, a gestão do orçamento, a planificação e prestação de contas e o registo contabilístico da despesa e da receita.

4 - À Área de Compras e Património compete, designadamente, assegurar a tramitação associada aos processos de aquisição, sob o ponto de vista técnico e administrativo, incluindo a gestão e monitorização da execução física e financeira dos contratos celebrados, em colaboração com os gestores de contrato, a gestão de armazéns e de stocks de material corrente e específico, promovendo a implementação de medidas e a introdução de mecanismos de controlo que garantam a eficácia, eficiência e economia e, bem assim, as operações de sistematização e gestão dos inventários dos bens patrimoniais e contabilização das existências de armazém, de acordo com as disposições legais previstas.

5 - Ao Núcleo de Gestão Interna compete, designadamente, promover o controlo e registo da arrecadação de receita, assegurando as respetivas faturação e cobrança e manter atualizado o registo de clientes e contas.

Artigo 16.º

Direção de Serviços de Gestão do Edificado

1 - À Direção de Serviços de Gestão do Edificado compete, designadamente, a gestão das atividades relacionadas com o edificado da FMUL e a manutenção e gestão de infraestruturas e equipamentos, adotando as melhores práticas em matéria de sustentabilidade.

2 - A Direção de Serviços de Gestão do Edificado compreende:

a) A Área de Edificado;

a.1) O Gabinete de Instalações e Manutenção;

b) O Gabinete de Sustentabilidade, Segurança e Saúde;

c) O Gabinete de Gestão Laboratorial.

3 - À Área de Edificado compete, designadamente, a gestão das atividades relacionadas com o planeamento, projeto e construção do edificado da FMUL, colaborando e acompanhando as fases de contratação, desenvolvimento e revisão de projetos, execução de empreitadas, fiscalização e coordenação da segurança.

4 - A Área de Edificado compreende o Gabinete de Instalações e Manutenção ao qual compete, designadamente, a gestão da utilização das infraestruturas e equipamentos e a garantia da sua manutenção.

5 - Ao Gabinete de Sustentabilidade, Segurança e Saúde compete, designadamente, a melhoria do desempenho, otimização de recursos e promoção da Segurança e Saúde no trabalho e, bem assim, assegurar o desenvolvimento, gestão e operacionalização do Plano de Organização de Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho e a promoção de medidas de sustentabilidade que visem a melhoria de desempenho ambiental.

6 - Ao Gabinete de Gestão Laboratorial compete, designadamente, a operacionalização e a manutenção das instalações laboratoriais de ensino e investigação da FMUL, bem como o acompanhamento das aquisições ao abrigo das atividades de investigação e laboratório.

Artigo 17.º

Direção de Serviços de Comunicação e Relações Públicas

1 - À Direção de Serviços de Comunicação e Relações Públicas compete, em termos gerais, assegurar a comunicação e o relacionamento institucional, bem como a promoção e divulgação da imagem e iniciativas da FMUL.

2 - A Direção de Serviços de Comunicação e Relações Públicas compreende:

a) O Núcleo de Gestão de Eventos;

b) O Núcleo de Relações Públicas e Comunicação Interna;

c) O Núcleo de Gestão de Conteúdos Digitais.

3 - Ao Núcleo de Gestão de Eventos compete, designadamente, a promoção da missão da FMUL, através da organização de eventos e/ou da sua participação em atividades de divulgação promovidas por outros.

4 - Ao Núcleo de Relações Públicas e Comunicação Interna compete, em termos gerais, coordenar o relacionamento interno e com outras entidades e assegurar os conteúdos transversais de informação, adaptando-os ao respetivo suporte digital, assegurando a coerência da informação veiculada pelos diferentes canais de comunicação, internos e externos.

5 - Ao Núcleo de Gestão de Conteúdos Digitais compete, em termos gerais, coordenar e manter atualizado o site e redes sociais da FMUL, assegurando os conteúdos transversais a todas as áreas digitais de informação.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Artigo 18.º

Competências dos Diretores de Serviço

Aos Diretores de Serviço compete o exercício das competências previstas na lei para dirigentes intermédios de 1.º grau, as que lhe são atribuídas no presente Regulamento e, ainda, outras que lhes sejam delegadas, cabendo-lhes, de modo geral, zelar pelo funcionamento e dinamização de todas as Unidades de Serviço que integram a sua Direção, nomeadamente:

a) Apoiar e assessorar o Administrador da Escola nos trabalhos que este lhes solicitar e determinar;

b) Chefiar e orientar o trabalho dos coordenadores das Unidades de Serviço que a Direção compreende;

c) Garantir e assegurar a funcionalidade e gestão corrente da sua Direção;

d) Organizar um sistema de arquivo da Direção, adequado ao tipo de documentação envolvida, de acordo com os requisitos legais, quando existentes, em colaboração com o Núcleo de Apoio à Gestão e, preferencialmente, em suporte digital;

e) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos Coordenadores das Unidades de Serviço, bem como de todos os trabalhadores, na sua dependência direta, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;

f) Colaborar de forma objetiva na avaliação dos trabalhadores integrados na sua Unidade de Serviço, apresentando contributos ao avaliador responsável pela avaliação nos termos da lei.

Artigo 19.º

Competências dos Coordenadores de Área

Aos Coordenadores de Área compete o exercício das competências previstas na lei para dirigentes intermédios de 2.º grau e ainda as que lhe sejam delegadas, cabendo-lhes, de um modo geral, coordenar os trabalhos dos Coordenadores das respetivas Unidades de Serviço e zelar pelo funcionamento e dinamização da Área, nomeadamente:

a) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na Área e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação de serviços, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;

b) Promover, em concertação com os Coordenadores das respetivas Unidades de Serviço, o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores da Área, proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade dos serviços a prestar;

c) Em concertação com os Coordenadores das respetivas Unidades de Serviço, divulgar, junto dos trabalhadores da Área, os documentos internos e as normas de procedimento a adotar, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;

d) Proceder de forma objetiva à avaliação dos Coordenadores das Unidades de Serviço, bem como dos trabalhadores, na sua dependência hierárquica direta, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;

e) Colaborar de forma objetiva na avaliação dos trabalhadores integrados na sua Unidade de Serviço, apresentando contributos ao avaliador responsável pela avaliação nos termos da lei;

f) Identificar, em concertação com os Coordenadores das respetivas Unidades de Serviço, as necessidades de formação específica dos trabalhadores da Área e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;

g) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores sob a sua responsabilidade direta, bem como aos demais trabalhadores da Área, em concertação com os Coordenadores das respetivas Unidades de Serviço.

Artigo 20.º

Competências dos Coordenadores de Gabinete

Aos Coordenadores de Gabinete cabe, em geral, fazer com que se cumpram todas as funções destinadas à sua Unidade de Serviço, exercer qualquer competência que lhe seja delegada, cabendo-lhes, ainda, zelar pelo funcionamento e dinamização do Gabinete, nomeadamente:

a) Coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam diretamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos do Gabinete;

b) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido no serviço sob a sua responsabilidade e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação de serviços, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;

c) Proceder de forma objetiva, nos termos da lei, à avaliação dos Coordenadores das Unidades de Serviço, bem como dos trabalhadores, na sua dependência hierárquica direta, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;

d) Colaborar de forma objetiva na avaliação dos trabalhadores integrados na sua Unidade de Serviço, apresentando contributos ao avaliador responsável pela avaliação nos termos da lei;

e) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores do serviço sob a sua responsabilidade, proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões técnicos necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade dos serviços a prestar;

f) Divulgar junto dos trabalhadores do serviço sob a sua responsabilidade os documentos internos e as normas de procedimento a adotar, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;

g) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores sob a sua responsabilidade e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;

h) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores sob a sua responsabilidade direta.

Artigo 21.º

Competências dos Coordenadores de Núcleo

Aos Coordenadores de Núcleo cabe, em geral, fazer com que se cumpram todas as funções destinadas à sua Unidade de Serviço, exercer qualquer competência que lhe seja delegada, cabendo-lhes, ainda, zelar pelo funcionamento e dinamização da unidade, nomeadamente:

a) Coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam diretamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos do Núcleo;

b) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido no serviço sob a sua responsabilidade e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação de serviços, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;

c) Coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam diretamente no acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores do serviço sob a sua responsabilidade, proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho;

d) Divulgar junto dos trabalhadores do serviço sob a sua responsabilidade os documentos internos e as normas de procedimento a adotar, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;

e) Proceder de forma objetiva, nos termos da lei, à avaliação dos Coordenadores das Unidades de Serviço, bem como dos trabalhadores, na sua dependência hierárquica direta, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;

f) Colaborar de forma objetiva na avaliação dos trabalhadores integrados na sua Unidade de Serviço, apresentando contributos ao avaliador responsável pela avaliação nos termos da lei;

g) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores sob a sua responsabilidade e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;

h) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores sob a sua responsabilidade direta.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES COMUNS

Artigo 22.º

Documentos internos de gestão

1 - As Direções de Serviços, a Área de Apoio aos Órgãos de Governo, a Área de Sistemas de Informação e o Núcleo de Apoio à Gestão devem organizar e manter atualizados os seguintes documentos de gestão:

a) Manual de normalização de processos e de procedimentos, desenvolvidos, no que e sempre que necessário, em articulação com os restantes serviços;

b) Catálogo de serviços, o qual dever ter ampla divulgação na FMUL;

c) Plano e relatório anual de atividades;

d) Proposta dos objetivos da unidade, no período temporal legal, em alinhamento com as orientações estratégicas dos órgãos de governo;

e) Proposta dos planos anuais de formação dos trabalhadores.

2 - Cada Unidade de Serviço dispõe de um regulamento interno, nos termos previstos nos números 7 e 8 do artigo 4.º do presente Regulamento.

3 - As Unidades de Serviço seguem o modelo de gestão por objetivos e estão conforme a matriz organizacional, os princípios de atuação e demais regras delineadas no presente Regulamento.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 23.º

Interpretação e Integração de Lacunas

Os casos omissos e dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são decididos por despacho do Diretor da FMUL, nos termos da lei.

Artigo 24.º

Entrada em Vigor

1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

2 - Com a entrada em vigor do presente Regulamento, considera-se revogado o anterior Regulamento Orgânico da FMUL na sua atual redação.

317751997

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5772248.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

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