Edital 214/2024, de 5 de Fevereiro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Faculdade de Medicina
- Fonte: Diário da República n.º 25/2024, Série II de 2024-02-05
- Data: 2024-02-05
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Consulta pública do projeto do Regulamento de Organização dos Serviços da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
Nos termos previstos no n.º 3 do artigo 110.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º conjugado com o artigo 101.º, ambos do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro, alterada pela Lei 72/2020, de 16 de novembro, submete-se a consulta pública o Projeto de Regulamento de Organização dos Serviços da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, pelo período de 30 dias úteis, visando a sua apreciação, através da recolha de contributos e sugestões feitas pelos interessados.
O Projeto submetido a consulta pública encontra-se acessível na página da Internet da FMUL em https://www.medicina.ulisboa.pt.
Os contributos e sugestões devem ser remetidos por escrito, no referido prazo, para o endereço de correio eletrónico: gab.director@medicina.ulisboa.pt.
24 de janeiro de 2024. - O Diretor, João Eurico Cabral da Fonseca.
317291105
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5636246.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
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2020-11-16 - Lei 72/2020 - Assembleia da República
Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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