Despacho 9220-A/2024, de 13 de Agosto
- Corpo emitente: Infraestruturas e Habitação - Gabinete do Ministro das Infraestruturas e Habitação
- Fonte: Diário da República n.º 156/2024, Suplemento, Série II de 2024-08-13
- Data: 2024-08-13
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o previsto no n.º 1 do artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 4 do artigo 81.º da Lei 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, delego, com faculdade de subdelegação, no secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros, David Xavier:
1 - As competências para remeter, ao Tribunal de Contas, pedidos de fiscalização prévia referentes aos contratos de concessão e/ou outros contratos administrativos, na área da aviação civil, bem como para praticar todos os atos necessários para esse efeito e instruir devidamente os referidos pedidos, em conformidade com o disposto na Lei 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual.
2 - As competências conferidas nos termos do número anterior incluem, nomeadamente, a competência para submeter referidos pedidos de fiscalização prévia por via eletrónica e/ou em suporte físico.
3 - Tendo presente o teor e o alcance do presente despacho, todas as intervenções realizadas pelo delegatário presumem-se feitas no âmbito da delegação de competências ora conferida, sem necessidade de qualquer menção expressa nesse sentido.
4 - O presente despacho produz efeitos a 17 de junho de 2024, ficando expressamente ratificados todos os atos praticados pelo delegatário no âmbito dos poderes ora delegados.
22 de junho de 2024. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.
318017879
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5851685.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
Aviso
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