Aviso 17142/2024/2, de 13 de Agosto
- Corpo emitente: Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 156/2024, Série II de 2024-08-13
- Data: 2024-08-13
- Parte: G
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Procedimento concursal urgente para preenchimento de 2 postos de trabalho para a categoria de Assistente de Saúde Pública na modalidade de contrato individual de trabalho sem termo, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E.
Nos termos do disposto no Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, que estabelece um regime especial de admissão do pessoal médico, e do Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, torna-se público que, nos termos do Despacho 7097-A/2024, se encontra aberto procedimento concursal comum, urgente, destinado ao preenchimento de 2 postos de trabalho, na categoria de assistente na área de exercício profissional de Saúde Pública da carreira médica, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E., para constituição de relação jurídica de emprego privado, mediante celebração de contrato individual de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho.
1 - Tipo de concurso
Procedimento concursal comum com caráter urgente aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão.
Tratando-se de um procedimento concursal comum com caráter urgente, de acordo com a cláusula 20.ª-A do ACT não haverá lugar à audiência prévia dos interessados, podendo ser, desde logo, interposto recurso administrativo.
2 - Legislação aplicável
O presente procedimento concursal rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional de Médicos - FNAM e outro, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 41, de 8 de novembro de 2009, no ACT celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional de Médicos - FNAM e o Sindicato Independente dos Médicos, publicado no BTE, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do BTE, n.º 43, de 22 de novembro de 2015 e ainda BTE, n.º 15, de 22 de abril de 2019, na sua redação atual, bem como no Decreto-Lei 41/2024 de 21 de junho.
3 - Prazo de validade
O procedimento concursal é válido para a ocupação dos postos de trabalho enunciados, terminando com o seu preenchimento.
4 - Prazo de apresentação de candidaturas
Cinco dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República. O prazo para apresentação das candidaturas fundamenta-se na urgência da contratação, como assistentes, de médicos que sejam detentores do grau de especialista em Saúde Pública que preencham os requisitos subjetivos para se apresentarem a concurso, em particular os recém-especialistas que, tendo terminado a especialidade na 1.ª Época de 2024, se encontram a aguardar a sua contratação como assistentes.
5 - Caracterização dos postos de trabalho
Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 7.º-C e 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.
6 - Local de trabalho
As funções serão desempenhadas nas instalações da Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E.
7 - Remuneração base mensal e período de trabalho
A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente da carreira médica, em regime de trabalho de 40 horas semanais, a que corresponde o montante pecuniário de € 3.280,87 (três mil duzentos e oitenta euros e oitenta e sete cêntimos), sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho.
8 - Requisitos de admissão
Podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:
a) Possuir o grau de especialista em Saúde Pública;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada;
c) Não ser detentor de uma relação jurídica por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial.
9 - Formalização das candidaturas
As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E., efetuadas preferencialmente em suporte eletrónico, num único ficheiro em formato PDF, até ao termo do prazo de candidatura, para o endereço de correio eletrónico: expediente@ulsalg.min-saude.pt, indicando devidamente o nome do candidato e o procedimento a que se candidata, no título do e-mail. No caso de não ser possível a apresentação nestes termos, os documentos podem ser entregues diretamente nas instalações da ULS do Algarve, E. P. E., no Serviço de Expediente, nos períodos compreendidos entre as 09h00 m e as 17h00 m, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, para a morada Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E., Rua Leão Penedo, 8000-386 Faro.
10 - Documentos
O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo do grau de Especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso;
b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
c) Curriculum vitae que, embora obrigatoriamente elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado.
No caso de candidaturas apresentadas em suporte de papel, três (3) exemplares do Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado.
d) Declaração sob compromisso de honra em como não é detentor de um vínculo de emprego por tempo indeterminado.
O Júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
Os documentos referidos nas alíneas a) e b) podem ser substituídos, respetivamente, por declaração comprovativa da sua existência, emitida por entidade competente ou por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra perante a inscrição na Ordem dos Médicos.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - Critérios de seleção/elementos de maior relevância
Serão considerados os critérios/elementos obrigatórios previstos nas cláusulas 21.ª e 22.ª do ACT, nos termos da ata n.º 1 publicada.
14 - Métodos de seleção:
14.1 - O método de seleção aplicável aos candidatos é o da avaliação e discussão curricular, nos termos do disposto nos artigos 19.º e 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na atual redação e na ata n.º 1 do júri publicada na página eletrónica da Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E.
14.2 - Na avaliação e discussão curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, bem como os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relação interpessoal. A avaliação e discussão curricular, consistem na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a competência profissional e científica do mesmo, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do posto de trabalho a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas. Na discussão do currículo devem intervir pelo menos três dos membros do júri, dispondo cada membro de quinze minutos para o efeito, tendo o candidato igual tempo para a resposta. A discussão curricular é pública, podendo a esta assistir todos os interessados, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizados na sua página eletrónica. Os resultados da avaliação curricular, se não atribuídos por unanimidade, são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.
14.3 - Na avaliação curricular, dos elementos de maior relevância, serão considerados os seguintes, de acordo com a alínea a) do n.º 4 do artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na atual redação:
a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para a saúde pública e cuidados de saúde primários, e a avaliação de desempenho obtida;
b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas;
c) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster, e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo;
d) Classificação obtida na avaliação final do internato médico da respetiva área de formação específica;
e) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional;
f) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos.
14.4 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, com a seguinte distribuição pelos fatores estabelecidos nas alíneas do número anterior, consoante a categoria a que respeite o procedimento concursal:
Alínea a) - de 0 a 9 valores;
Alínea b) - de 0 a 2 valores;
Alínea c) - de 0 a 3 valores;
Alínea d) - de 0 a 4 valores;
Alínea e) - de 0 a 1 valores;
Alínea f) - de 0 a 1 valores.
15 - A ata do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, será publicada na página eletrónica da Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E. e facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
16 - Os resultados da avaliação e discussão curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores.
17 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no ACT.
18 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no placard do Serviço de Capital Humano e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico com aviso da entrega da notificação, acompanhada de cópia das listas, nos termos da cláusula 18.ª do ACT.
19 - Constituição do júri:
Presidente: Filomena Horta Correia, Assistente Graduado Sénior de Saúde Pública e Coordenadora da Unidade de Saúde Pública do Departamento ACES Central a título interino;
1.º Vogal Efetivo: Luís Carlos Domingues Cadinha, Assistente Graduado de Saúde Pública na Unidade de Saúde Pública do Departamento ACES Barlavento, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Cláudia Lizeth Ballesteros Quintero, Assistente de Saúde Pública na Unidade de Saúde Pública do Departamento ACES Sotavento;
1.º Vogal Suplente: João Duarte Moreira Silva Ribeiro Ferreira, Assistente de Saúde Pública na Unidade de Saúde Pública do Departamento ACES Barlavento;
2.º Vogal Suplente: Martin António Ribeiro, Assistente de Saúde Pública na Unidade de Saúde Pública do Departamento ACES Central.
20 - Tratamento de dados pessoais - os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
21 - Política de igualdade
Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 99.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, a Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E., promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e assegura os princípios da igualdade de oportunidades, da imparcialidade, da boa-fé e da não discriminação, bem como da publicidade, assentando o presente processo de recrutamento na adequação dos trabalhadores às funções a desempenhar.
26.07.2024 - A Diretora do Serviço de Capital Humano, Rita Martins Leão Neves.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5850768.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde
Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.
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2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde
Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.
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2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
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2024-06-21 - Decreto-Lei 41/2024 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece um regime especial de admissão de pessoal médico, na categoria de assistente da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde e da carreira especial médica.
Aviso
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