Despacho 9113/2024, de 12 de Agosto
- Corpo emitente: Finanças e Justiça - Gabinete da Secretária de Estado da Administração Pública e Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 155/2024, Série II de 2024-08-12
- Data: 2024-08-12
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com funções de motorista.
A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo, deste modo, uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.
Sucede que, em função da natureza das atribuições cometidas aos órgãos de gestão dos Tribunais Judiciais de Comarca, decorrentes do novo modelo de organização, o pleno exercício das funções Administrador Judiciário implica a realização frequente de deslocações, designadamente por motivos de otimização na gestão do tempo de trabalho, aliados à escassez de trabalhadores com funções de motorista, e nem sempre podem dispor de motorista para as suas deslocações em serviço oficial, pelo que se identificam vantagens manifestas, do ponto de vista funcional e económico, para que seja concedida a devida autorização de condução de viaturas oficiais.
O titular em causa e abaixo identificado deu o seu assentimento expresso e é portador de título válido de condução de veículos automóveis ligeiros:
António Augusto dos Santos Ferreira - administrador judiciário do Tribunal Judicial da Comarca dos Açores, titular da carta de condução n.º M-74469 1, válida até 31 de julho de 2027.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, determina se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução da viatura, afeta ao Tribunal Judicial da Comarca dos Açores, ao Administrador Judiciário do Tribunal Judicial da Comarca dos Açores, António Augusto dos Santos Ferreira.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior destina-se exclusivamente à satisfação das necessidades de transporte do serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público, não abrangendo, de acordo com a legislação aplicável, a utilização de uso pessoal das referidas viaturas.
3 - A permissão genérica conferida nos termos dos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislações aplicáveis, sendo subsidiariamente aplicável aos Administradores Judiciários, e caduca com o termo das funções em que se encontra investido à data da autorização.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
31 de julho de 2024. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Marisa da Luz Bento Garrido Marques Oliveira. - 17 de julho de 2024. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Maria Clara da Silva Maia de Figueiredo.
317978627
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5848677.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-11-17 -
Decreto-Lei
490/99 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
Aviso
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