Despacho 9076/2024, de 12 de Agosto
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Ministro Adjunto e da Coesão Territorial
- Fonte: Diário da República n.º 155/2024, Série II de 2024-08-12
- Data: 2024-08-12
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Ratificação de atos praticados pelo Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional.
Texto do documento
Despacho 9076/2024
Nos termos do disposto na alínea d) do artigo 2.º, no n.º 4 do artigo 3.º, no n.º 1 do artigo 8.º, e no artigo 15.º, todos do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, e no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, ratifico todos os atos praticados pelo Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, Hélder Manuel Gomes dos Reis, no período compreendido entre 6 de junho e 28 de junho de 2024.
15 de julho de 2024. - O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida.
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Nos termos do disposto na alínea d) do artigo 2.º, no n.º 4 do artigo 3.º, no n.º 1 do artigo 8.º, e no artigo 15.º, todos do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, e no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, ratifico todos os atos praticados pelo Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, Hélder Manuel Gomes dos Reis, no período compreendido entre 6 de junho e 28 de junho de 2024.
15 de julho de 2024. - O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5848633.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2024-05-10 -
Decreto-Lei
32/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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