Decreto-Lei 104/94
   
   de 20 de Abril
   
   O Decreto-Lei 42/93, de 18 de Fevereiro, determinou a apresentação da  conta final de liquidação do Centro Coordenador do Trabalho Portuário de  Lisboa (CCTPL) até 31 de Dezembro de 1993.
  
Porém, a realização das operações contabilísticas relativas ao encerramento das contas do CCTPL só pode ter início após a transferência da gestão da mão-de-obra para a empresa de trabalho portuário, a constituir nos termos do novo Regime Jurídico do Trabalho Portuário, aprovado pelo Decreto-Lei 280/93, de 13 de Agosto.
Por outro lado, a aplicação do Pacto de Concertação Social no Sector Portuário e as acções inerentes à racionalização de efectivos nele prevista, recentemente concluídas, só agora permitem que os agentes económicos interessados constituam a empresa de trabalho portuário.
Torna-se, por isso, imprescindível manter em funcionamento a comissão liquidatária do CCTPL para realizar as tarefas necessárias à apresentação da conta final de liquidação.
   Assim:
   
   Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo  decreta o seguinte:
  
Artigo único. - 1 - A comissão liquidatária do Centro Coordenador do Trabalho Portuário de Lisboa, instituída pelo Decreto-Lei 100/92, de 28 de Maio, mantém-se em funções até à apresentação da conta final de liquidação.
2 - A apresentação da conta final de liquidação deverá realizar-se nos 90 dias subsequentes à transferência dos trabalhadores oriundos do contingente comum para a empresa de trabalho portuário, a efectivar no prazo previsto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 280/93, de 13 de Agosto.
   3 - O presente diploma reporta os seus efeitos a 31 de Dezembro de 1993.
   
   Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Fevereiro de 1994. - Aníbal  António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Eduardo Eugénio Castro de  Azevedo Soares.
  
   Promulgado em 16 de Março de 1994.
   
   Publique-se.
   
   O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
   
   Referendado em 18 de Março de 1994.
   
   O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
   
  
 
   
   
   
      
      
      