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Decreto-lei 104/94, de 20 de Abril

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Sumário

MANTEM EM FUNÇÕES, ATE A APRESENTAÇÃO DA CONTA FINAL DE LIQUIDAÇÃO A REALIZAR-SE NOS TERMOS PREVISTOS NO PRESENTE DIPLOMA, A COMISSAO LIQUIDATÁRIA DO CENTRO COORDENADOR DO TRABALHO PORTUÁRIO DE LISBOA, INSTITUIDA PELO DECRETO LEI 100/92, DE 28 DE MAIO. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A 31 DE DEZEMBRO DE 1993.

Texto do documento

Decreto-Lei 104/94
de 20 de Abril
O Decreto-Lei 42/93, de 18 de Fevereiro, determinou a apresentação da conta final de liquidação do Centro Coordenador do Trabalho Portuário de Lisboa (CCTPL) até 31 de Dezembro de 1993.

Porém, a realização das operações contabilísticas relativas ao encerramento das contas do CCTPL só pode ter início após a transferência da gestão da mão-de-obra para a empresa de trabalho portuário, a constituir nos termos do novo Regime Jurídico do Trabalho Portuário, aprovado pelo Decreto-Lei 280/93, de 13 de Agosto.

Por outro lado, a aplicação do Pacto de Concertação Social no Sector Portuário e as acções inerentes à racionalização de efectivos nele prevista, recentemente concluídas, só agora permitem que os agentes económicos interessados constituam a empresa de trabalho portuário.

Torna-se, por isso, imprescindível manter em funcionamento a comissão liquidatária do CCTPL para realizar as tarefas necessárias à apresentação da conta final de liquidação.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. - 1 - A comissão liquidatária do Centro Coordenador do Trabalho Portuário de Lisboa, instituída pelo Decreto-Lei 100/92, de 28 de Maio, mantém-se em funções até à apresentação da conta final de liquidação.

2 - A apresentação da conta final de liquidação deverá realizar-se nos 90 dias subsequentes à transferência dos trabalhadores oriundos do contingente comum para a empresa de trabalho portuário, a efectivar no prazo previsto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 280/93, de 13 de Agosto.

3 - O presente diploma reporta os seus efeitos a 31 de Dezembro de 1993.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Fevereiro de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.

Promulgado em 16 de Março de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Março de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-05-28 - Decreto-Lei 100/92 - Ministério do Mar

    ESTABELECE A LIQUIDAÇÃO, BEM COMO AS NORMAS RELATIVAS A MESMA, DO CENTRO COORDENADOR DO TRABALHO PORTUÁRIO DE LISBOA. IMCUMBE A COMISSAO LIQUIDATÁRIA DO CENTRO COORDENADOR DO TRABALHO PORTUÁRIO DE LISBOA, A NOMEAR POR DESPACHO DO MINISTÉRIO DO MAR, ASSEGURAR TRANSITORIAMENTE A NORMAL COLOCACAO DA MAO-DE-OBRA E FORMALIZAR A TRANSFERÊNCIA DO EQUIPAMENTO, INSTALAÇÕES E DOCUMENTAÇÃO PARA O ORGANISMO DE GESTÃO DA MÃO DE OBRA PORTUÁRIA DE LISBOA.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-18 - Decreto-Lei 42/93 - Ministério do Mar

    MANTEM EM FUNÇÕES, ATE APRESENTAÇÃO DE CONTA FINAL DE LIQUIDAÇÃO (A OCORRER ATE 31 DE DEZEMBRO DE 1993), A COMISSAO LIQUIDATÁRIA DO CENTRO COORDENADOR DO TRABALHO PORTUÁRIO DE LISBOA, INSTITUIDA PELO DECRETO LEI 100/92, DE 28 DE MAIO. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A 31 DE DEZEMBRO DE 1992.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-13 - Decreto-Lei 280/93 - Ministério do Mar

    Estabelece o regime jurídico do trabalho portuário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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