A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 42/93, de 18 de Fevereiro

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Sumário

MANTEM EM FUNÇÕES, ATE APRESENTAÇÃO DE CONTA FINAL DE LIQUIDAÇÃO (A OCORRER ATE 31 DE DEZEMBRO DE 1993), A COMISSAO LIQUIDATÁRIA DO CENTRO COORDENADOR DO TRABALHO PORTUÁRIO DE LISBOA, INSTITUIDA PELO DECRETO LEI 100/92, DE 28 DE MAIO. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A 31 DE DEZEMBRO DE 1992.

Texto do documento

Decreto-Lei 42/93
de 18 de Fevereiro
O Decreto-Lei 100/92, de 28 de Maio, determinou a imediata entrada em liquidação do Centro Coordenador do Trabalho Portuário de Lisboa (CCTPL), incumbindo a respectiva comissão liquidatária, para além das funções que lhe estão legalmente cometidas, de «assegurar transitoriamente a normal colocação da mão-de-obra».

Esse diploma, cujo principal objectivo era o da efectiva extinção do CCTPL, previa que a comissão liquidatária cessasse funções com a apresentação da conta final de liquidação, o que deveria ocorrer até 31 de Dezembro de 1992.

Todavia, continuando a verificar-se a omissão dos parceiros sociais na constituição do Organismo de Gestão de Mão-de-Obra Portuária de Lisboa e atento o quadro legal vigente, justifica-se e impõe-se manter em funções a comissão liquidatária do CCTPL, por forma a assegurar a normal gestão da mão-de-obra, até à criação de entidade que lhe suceda.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. - 1 - A comissão liquidatária do Centro Coordenador do Trabalho Portuário de Lisboa, instituída pelo Decreto-Lei 100/92, de 28 de Maio, mantém-se em funções até à apresentação da conta final de liquidação, o que deverá ocorrer até 31 de Dezembro de 1993.

2 - O presente diploma reporta os seus efeitos a 31 de Dezembro de 1992.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Dezembro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.

Promulgado em 22 de Janeiro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 26 de Janeiro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-05-28 - Decreto-Lei 100/92 - Ministério do Mar

    ESTABELECE A LIQUIDAÇÃO, BEM COMO AS NORMAS RELATIVAS A MESMA, DO CENTRO COORDENADOR DO TRABALHO PORTUÁRIO DE LISBOA. IMCUMBE A COMISSAO LIQUIDATÁRIA DO CENTRO COORDENADOR DO TRABALHO PORTUÁRIO DE LISBOA, A NOMEAR POR DESPACHO DO MINISTÉRIO DO MAR, ASSEGURAR TRANSITORIAMENTE A NORMAL COLOCACAO DA MAO-DE-OBRA E FORMALIZAR A TRANSFERÊNCIA DO EQUIPAMENTO, INSTALAÇÕES E DOCUMENTAÇÃO PARA O ORGANISMO DE GESTÃO DA MÃO DE OBRA PORTUÁRIA DE LISBOA.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-04-20 - Decreto-Lei 104/94 - Ministério do Mar

    MANTEM EM FUNÇÕES, ATE A APRESENTAÇÃO DA CONTA FINAL DE LIQUIDAÇÃO A REALIZAR-SE NOS TERMOS PREVISTOS NO PRESENTE DIPLOMA, A COMISSAO LIQUIDATÁRIA DO CENTRO COORDENADOR DO TRABALHO PORTUÁRIO DE LISBOA, INSTITUIDA PELO DECRETO LEI 100/92, DE 28 DE MAIO. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A 31 DE DEZEMBRO DE 1993.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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