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Despacho 9073/2024, de 9 de Agosto

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Sumário

Exoneração de secretária de apoio à vereação.

Texto do documento

Despacho 9073/2024



Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º e no n.º 4 do artigo 43.º, ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero das funções de Secretária de Apoio aos Vereadores que exercem funções a tempo inteiro a mestre Mariana Filipa da Costa Solheiro, para as quais havia sido nomeada por meu Despacho 23/2023, de 26 de junho, publicado no Diário da República, n.º 154/2023, 2.ª série, de 09 de agosto de 2023.

No uso das competências próprias que me são conferidas faço exarar o meu reconhecimento pelo profissionalismo, empenho e dedicação da exonerada no exercício das suas funções ao serviço do Município de Penela.

O presente despacho produz efeitos em 05 de julho de 2024.

Promova-se a publicação na 2.ª série do Diário da República e na página eletrónica do Município de Penela.

4 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Eduardo Jorge Mendes Nogueira dos Santos.

317910172

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5847337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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