A otimização dos recursos humanos e materiais num contexto de maximização da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira, suportada numa crescente desmaterialização de atos e processos e racionalização dos métodos de trabalho, impõem uma racionalização integrada da rede local de atendimento.
Desta forma, e tendo presente a orientação para o apoio ao cumprimento, promove-se, concomitantemente, a melhoria das condições de atendimento e a melhoria da qualidade do serviço prestado ao cidadão.
Este enquadramento, faz surgir como natural, a concentração dos atuais serviços de finanças do concelho de Amadora, visto que a melhor racionalização e aproveitamento dos meios irá aprofundar a qualidade do serviço prestado aos contribuintes garantindo a manutenção de um serviço de proximidade.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 320-A/2011, de 30 de dezembro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - No concelho da Amadora, o Serviço de Finanças da Amadora passa a abranger a área das freguesias indicadas no mapa I anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, sendo, consequentemente, extintos, por fusão, os Serviços de Finanças de Amadora 1 e 2.
2 - Aos trabalhadores providos nos cargos de chefia tributária do Serviço de Finanças de Amadora 1 e do Serviço de Finanças de Amadora 2, aplica-se o disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 132/2019, de 30 de agosto.
3 - Mantém-se provido nos correspondentes cargos, em comissão de serviço, o pessoal de chefia tributária do Serviço de Amadora 3.
4 - Até à data fixada no n.º 7 do presente despacho não podem ser providos, em comissão de serviço, os postos de trabalho previstos e não ocupados correspondentes aos cargos de chefia tributária dos Serviços de Finanças de Amadora 1 e 2.
5 - Os demais trabalhadores sem funções de chefia pertencentes ao mapa de pessoal dos Serviços de Finanças de Amadora 1 e 2 são automaticamente colocados em postos de trabalho previstos e não ocupados do Serviço de Finanças da Amadora.
6 - O mapa de pessoal do Serviço da Amadora consta do anexo II ao presente despacho.
7 - O disposto no n.º 1 produz efeitos a 18 de julho de 2024.
8 - Todos os atos entretanto praticados pelos Serviços de Finanças de Amadora 1 e 2 consideram-se imputados ao Serviço de Finanças da Amadora, a partir da data fixada nos termos do número anterior.
9 - O tempo de serviço prestado pelos trabalhadores dos Serviços de Finanças de Amadora 1 e 2 é considerado para todos os efeitos legais no Serviço de Finanças da Amadora.
15 de julho de 2024. - A Diretora-Geral, Helena Alves Borges.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1)
Serviço de Finanças | Freguesias |
Serviço de Finanças da Amadora | Águas Livres, Alfragide, Encosta do Sol, Falagueira-Venda Nova, Mina de Água e Venteira. |
ANEXO II
(a que se refere o n.º 6)
Distrito | Serviço de Finanças | Nível | Gestão e Inspeção Tributária e Aduaneira/Técnicos |
Lisboa | Serviço da Finanças de Amadora | 1 | 73 |
317912513