Despacho 8939/2024, de 8 de Agosto
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 153/2024, Série II de 2024-08-08
- Data: 2024-08-08
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Aprova a minuta do Request for Limited Instructor Pilot Access to Certain US Air Force Privileged Safety Information e delega a respetiva assinatura no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
Texto do documento
Despacho 8939/2024
Considerando a relevância da participação de Portugal no programa Euro-NATO Joint Jet Pilot Training (ENJJPT), enquanto programa de treino cooperativo multinacional de excelência, no âmbito da formação de pilotos militares para os países da Aliança Atlântica;
Considerando que este programa, atualmente constituído por 14 países membros da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO), é um exemplo de cooperação em defesa;
Considerando também que, por iniciativa do Steering Committee deste programa, se identificou a necessidade de estabelecer um processo capaz de garantir a partilha, entre todos os Pilotos-Instrutores, de informação, gerada pela United States Air Force (USAF), relativa à segurança de voo;
Considerando, ainda, que a USAF redigiu um Memorandum for EURO-NATO Joint Jet Pilot Trainingg Steering Commitee (ENJJPT SC), endereçado a todas as nações participantes, que elenca as responsabilidades e especificidades a serem observadas para garantir acesso à informação denominada de "Privileged Safety Information";
Considerando, finalmente, que entre essas responsabilidades consta a necessidade de os países procederem à assinatura de um documento denominado "Request for Limited Instructor Pilot Access to Certains US Air Force Privileged Safety Information", o qual foi endereçado pelos EUA a todas as nações participantes;
Assim, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, bem como nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:
1 - Aprovar a minuta do Request for Limited Instructor Pilot Access to Certain US Air Force Privileged Safety Information, que me foi submetida pelo Chefe do Estado-MaiorGeneral das Forças Armadas, por via do ofício n.º 2011/GABCEMGFA-JUR, de 18 de junho de 2024;
2 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, a outorga do Request for Limited Instructor Pilot Access to Certain US Air Force Privileged Safety Information.
3 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
9 de julho de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, João Nuno Lacerda Teixeira de Melo.
317891073
Considerando a relevância da participação de Portugal no programa Euro-NATO Joint Jet Pilot Training (ENJJPT), enquanto programa de treino cooperativo multinacional de excelência, no âmbito da formação de pilotos militares para os países da Aliança Atlântica;
Considerando que este programa, atualmente constituído por 14 países membros da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO), é um exemplo de cooperação em defesa;
Considerando também que, por iniciativa do Steering Committee deste programa, se identificou a necessidade de estabelecer um processo capaz de garantir a partilha, entre todos os Pilotos-Instrutores, de informação, gerada pela United States Air Force (USAF), relativa à segurança de voo;
Considerando, ainda, que a USAF redigiu um Memorandum for EURO-NATO Joint Jet Pilot Trainingg Steering Commitee (ENJJPT SC), endereçado a todas as nações participantes, que elenca as responsabilidades e especificidades a serem observadas para garantir acesso à informação denominada de "Privileged Safety Information";
Considerando, finalmente, que entre essas responsabilidades consta a necessidade de os países procederem à assinatura de um documento denominado "Request for Limited Instructor Pilot Access to Certains US Air Force Privileged Safety Information", o qual foi endereçado pelos EUA a todas as nações participantes;
Assim, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, bem como nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:
1 - Aprovar a minuta do Request for Limited Instructor Pilot Access to Certain US Air Force Privileged Safety Information, que me foi submetida pelo Chefe do Estado-MaiorGeneral das Forças Armadas, por via do ofício n.º 2011/GABCEMGFA-JUR, de 18 de junho de 2024;
2 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, a outorga do Request for Limited Instructor Pilot Access to Certain US Air Force Privileged Safety Information.
3 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
9 de julho de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, João Nuno Lacerda Teixeira de Melo.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5845667.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-07-07 -
LEI ORGÂNICA
1-B/2009 -
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Aprova a Lei de Defesa Nacional.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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