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Aviso (extrato) 16716/2024/2, de 7 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 16716/2024/2



Contratação de Pessoal

Procedimento Concursal Comum

1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, doravante Portaria, conjugado com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por despacho da Senhora Vereadora dos Recursos Humanos de 27 de maio do ano em curso, e em cumprimento da deliberação do Órgão Executivo de 24 de maio de 2024, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal deste Município de São Roque do Pico.

2 - Reserva de recrutamento: Para efeitos do estipulado no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento válidas nesta autarquia.

3 - No âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional não tem de ser consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de entidade gestora do sistema de valorização profissional (solução interpretativa uniforme n.º 5 da reunião de coordenação jurídica, de 15 de maio de 2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 - Despacho 2556/2014-SEAP).

4 - Legislação aplicável: Constituição da República Portuguesa; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual; Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Portaria 233/2022, de 9 de setembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei 84-F/2022, de 16 de dezembro; e Decreto-Lei 209/2009, de 3 setembro, na sua redação atual.

5 - Prazo de validade: Nos termos dos artigos 25.º, n.os 5 e 6, e 27.º da Portaria, o procedimento concursal destina-se à ocupação dos postos de trabalho referidos e será constituída reserva de recrutamento interna, válida por um prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, sempre que os candidatos aprovados que constam na lista de ordenação final, devidamente homologada, sejam em número superior ao dos postos de trabalho a ocupar em resultado deste procedimento concursal comum.

6 - Âmbito do recrutamento: Nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, far-se-á de entre trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, conforme deliberação a que acima se faz referência, nos termos e limites fixados no Mapa Global Consolidado de Recrutamento deste Município, para o corrente ano.

7 - Local de trabalho: O local de trabalho é a área do Município de São Roque do Pico.

8 - Caraterização dos postos de trabalho, conforme o Mapa de Pessoal para 2024: Para exercer as funções gerais constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, bem como funções de natureza administrativa nos vários serviços administrativos deste Município; e

8.1 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

9 - Requisitos de admissão obrigatórios:

9.1 - Ser detentor, até à data-limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Os documentos comprovativos destes requisitos ficam temporariamente dispensados desde que os candidatos refiram, no formulário de candidatura, a respetiva situação.

9.2 - Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade;

9.3 - Não há lugar, no presente procedimento concursal, à substituição do nível de habilitação exigido por formação adequada ou experiência profissional, devendo os candidatos reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

10 - Posicionamento remuneratório: É determinado de acordo com o previsto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª Posição da carreira/categoria de Assistente Técnico e o Nível 7 da Tabela Remuneratória Única (TRU), a que corresponde o montante de € 922,47 (novecentos e vinte e dois euros e quarenta e sete cêntimos); e

10.1 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

11 - Atento ao disposto no artigo 35.º da LTFP não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria.

12 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

12.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, por extrato, na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria;

12.2 - Forma: A apresentação das candidaturas deverá ser efetuada em suporte eletrónico, nos termos do artigo 13.º da Portaria. A validação da apresentação da candidatura é feita por submissão, no correio eletrónico geral@cm-saoroquedopico.pt, do formulário tipo de utilização obrigatória, disponibilizado para esse efeito na página eletrónica deste município (www.cm-saoroquedopico.pt), acompanhado do respetivo curriculum vitae e demais documentos exigidos no presente procedimento;

12.3 - Com o formulário de candidatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, atualizado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras). A experiência profissional e formação profissional, adequadas ao exercício dos postos de trabalho ora a concurso, que só serão tidas em consideração quando documentalmente comprovadas;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias e dos comprovativos de outras habilitações/formações/cursos de formação/especialização, certificados de participação/cooperação, entre outros, de interesse para os postos de trabalho a prover;

c) Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira/categoria em que se encontra integrado, a posição remuneratória que detém, respetivas datas, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas); e

d) Comprovativo da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas);

12.4 - Serão excluídos os candidatos que não apresentarem com o formulário de candidatura obrigatório os documentos referidos nas alíneas a), b) e c), quando aplicável;

12.5 - Para efeitos de admissão a concurso, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, com as adaptações efetuadas, para a Região Autónoma dos Açores, pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de março, conjugado com a alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria, os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo;

12.6 - A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar;

12.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações; e

12.8 - Os candidatos trabalhadores do Município de São Roque do Pico ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos indicados no curriculum vitae, desde que expressamente refiram que se encontram arquivados no seu processo individual.

13 - Métodos de seleção:

13.1 - No presente recrutamento e em conformidade com o artigo 36.º da LTFP e artigos 17.º e 18.º da Portaria, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios:

Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP);

13.2 - Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, os métodos de seleção adotados, caso não exerçam por escrito no formulário de candidatura a opção pelos métodos previstos no número anterior, são:

Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);

13.3 - A Ordenação Final (OF) dos candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, nos seguintes termos:

a) OF = 0,75 PC + 0,25 AP;

b) OF = 0,60 AC + 0,40 EAC;

em que:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

AC = Avaliação Curricular; e

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

13.4 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, ou a menção classificativa de Não Apto, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 21.º da Portaria, não se lhes aplicando o método de seleção seguinte. Serão igualmente excluídos os candidatos que não compareçam para a sua realização.

14 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, com as adaptações efetuadas, para a Região Autónoma dos Açores, pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de março, é garantida a reserva de um lugar a preencher por candidatos que apresentem deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

15 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria, a versão integral do Aviso será publicada na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, e na página eletrónica da Câmara Municipal de São Roque do Pico em www.cm-saoroquedopico.pt.

8 de julho de 2024. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Susana Alexandra Azevedo Vasconcelos.

317887283

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5843978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2022-12-16 - Decreto-Lei 84-F/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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