Aviso 16615/2024/2, de 7 de Agosto
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Bragança
- Fonte: Diário da República n.º 152/2024, Série II de 2024-08-07
- Data: 2024-08-07
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
1 - Torna-se público que, pelo Despacho 44/IPB/2023 do Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e na alínea d), do n.º 1, do artigo 27.º dos Estatutos do IPB, aprovados pelo Despacho Normativo 62/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro, na sua redação atual, encontra-se aberto, pelo prazo de 35 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de 1 (um) Professor Adjunto, para a Escola Superior de Saúde, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental cinco anos, para a Área Disciplinar de Tecnologias de Diagnóstico e Terapêutica, subárea de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica, do mapa de pessoal deste Instituto, de acordo com o disposto nos artigos 5.º, 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, publicado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, republicado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e alterado e aditado pela Lei 7/2010 de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP, conjugados com o Regulamento 290/2011 de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPB, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, doravante designado como Regulamento.
2 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do(s) posto(s) de trabalho indicado(s), caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPB.
3 - São requisitos gerais de admissão ao presente concurso os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 12.º-E do ECPDESP.
4 - São requisitos especiais de admissão:
4.1 - Titularidade do grau de Doutor ou Título de Especialista na área ou área afim daquela para que é aberto o presente concurso. Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.
5 - Caracterização do conteúdo funcional da categoria e posição remuneratória: as funções genéricas dos docentes do ensino superior encontram-se previstas no artigo 2.º-A do ECPDESP, sendo o conteúdo funcional da categoria o constante do n.º 4 do artigo 3 do ECPDESP. À categoria de Professor Adjunto corresponde a posição remuneratória prevista na tabela anexa ao Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, na redação vigente.
6 - A formalização da candidatura é efetuada, sob pena de exclusão, através de requerimento dirigido ao Presidente do IPB, dentro dos prazos fixados no ponto 1 deste aviso, devidamente assinado e datado, entregue, juntamente com todos os anexos, através da plataforma eletrónica de concursos do IPB (www.concursos.ipb.pt) e deverá conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do cartão de cidadão ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, termo da respetiva validade, estado civil, profissão, residência, código postal, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico);
b) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;
c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence, tempo de serviço como docente do ensino superior e instituição a que pertence, se aplicável;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente aviso;
f) Data e assinatura.
7 - Instrução do requerimento de admissão:
7.1 - Declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
c) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
d) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Bragança, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:
a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 4 do presente aviso (certidão dos graus e títulos exigidos) e certidão comprovativa do tempo de serviço;
b) Curriculum Vitae do candidato, redigido de acordo com o modelo constante do Anexo A do presente aviso;
c) Trabalhos referidos pelo candidato no seu curriculum vitae;
d) Caso o candidato não seja falante nativo da língua portuguesa, deve ser detentor das competências linguísticas ao nível C1 ou equivalente do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em português.
7.3 - Quando sejam apresentados documentos comprovativos de elementos do Curriculum Vitae, originariamente escritos noutra língua que não o português, espanhol ou inglês, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português ou inglês, certificada por uma entidade reconhecida para o efeito.
8 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos nos termos do presente aviso, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento.
9 - Sem prejuízo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Bragança, a não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar, aplicando-se igual consequência quando o curriculum vitae ou os comprovativos não estejam organizados de acordo com o modelo constante do Anexo A.
10 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
11 - Os candidatos que prestem serviço no IPB ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respetivo requerimento de admissão.
12 - Composição do Júri: O Júri é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente:
Professora Adília Maria Pires da Silva Fernandes, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Bragança;
Vogais:
Professor Doutor Amadeu José Borges Ferro, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Lisboa;
Professora Doutora Regina Augusta Alves Pereira da Silva, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico do Porto;
Professora Doutora Ana Filipa Quintela Vieira, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico do Porto.
Professor Doutor Fernando José Figueiredo Agostinho D’Abreu Mendes, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Coimbra.
13 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos: de acordo com o disposto no 15.º-A do ECPDESP e no artigo 19.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPB, os critérios de seleção e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:
a) Desempenho técnico-científico (40 %);
b) Desempenho pedagógico (40 %);
c) Outras atividades relevantes para a missão da instituição (20 %).
13.1 - Na avaliação do desempenho técnico-científico (DTC) são objeto de ponderação os seguintes critérios, suas desagregações e respetivas ponderações:
a) Formação Académica (FA)
1) Doutoramento na área ou áreas afins do concurso - 20 pontos.
2) Título de Especialista nos termos do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto, na subárea do concurso - 15 pontos.
3) Licenciatura em Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica - 15 pontos.
4) Outras formações, concluídas, consideradas relevantes na subárea disciplinar do concurso - até 5 pontos.
Formação realizada no âmbito do Ensino Superior, considerada relevante para a subárea do concurso: Formações entre 90-120 ECTS - 4 pontos; 60-89 ECTS - 3 pontos. Formações entre 30-59 ECTS - 2 ponto de 1-29 ECTS - 1 ponto.
b) Qualidade e Difusão dos Resultados da Atividade de Investigação (RAI)
1) Autoria de livros científicos - 10 pontos por livro. A pontuação a atribuir terá em conta o reconhecimento da editora associada e subárea do concurso.
2) Autoria de capítulos em livros científicos - 5 pontos por capítulo. A pontuação a atribuir terá em conta o reconhecimento da editora associada e subárea do concurso.
3) Autoria de artigos científicos em periódicos nas subárea do concurso: - 5 pontos por artigo em revistas indexadas, usando como referência o WoS/Scopus; 1 ponto por artigo em revistas não indexadas.
Nos artigos indexados WoS/Scopus, o candidato deverá apresentar, no texto ou em anexo, comprovativo da indexação que poderá ser a imagem (printscreen) obtida nesses indexadores.
4) Participação em eventos científicos na subárea do concurso:
4.1) Artigos em atas/proceedings - 1 ponto por artigo.
4.2) Comunicações orais/em poster - 0,75/0,25 pontos por comunicação oral/poster em eventos científicos.
4.3) Participação como orador convidado em eventos de natureza científica - 1 ponto por participação.
4.4) Participação como moderador convidado em eventos de natureza científica - 0,25 pontos por participação.
5) Participação em comissões organizadoras/comissões científicas de eventos técnico-científicos nas subárea - 1/0,5 pontos por participação.
6) Coordenador/editor de publicações científicas na subárea - 2,5 pontos por livro ou periódico.
7) Revisor de artigos científicos submetidos a revistas indexadas WOS/Scopus - 0,5 pontos por artigo.
8) Avaliador de projetos de investigação científica na subárea - 3 pontos por concurso a programas de financiamento.
9) Outras atividades na subárea - serão valorizadas outras atividades, nomeadamente atividades de difusão e de divulgação da ciência - 0,1 pontos por ação.
c) Qualidade de Projetos e Contratos de Investigação (PCI)
1) Projetos de investigação e desenvolvimento financiados por concurso: - até 15 pontos por projeto no caso de o candidato ser o responsável pelo projeto. A pontuação a atribuir terá em consideração o tempo de duração, tomando como referência 1,5 pontos por semestre;
Até 10 pontos por projeto no caso de o candidato ser o responsável da instituição no projeto. A pontuação a atribuir terá em consideração o tempo de duração, tomando como referência 1 ponto por semestre.
2) Membro de projetos de investigação e desenvolvimento internacionais financiados - até 5 pontos por projeto. A pontuação a atribuir terá em consideração o tempo de duração, tomando como referência 0,5 pontos por semestre.
d) Orientação de Trabalhos Académicos (OTA)
Ações concluídas, no âmbito de estudos conducentes a doutoramento ou pós-doutoramento - 5 pontos por cada ação de doutoramento e 3 pontos por cada ação de pós-doutoramento.
e) Transferência de Conhecimento (TC)
1) Patentes e protótipos - 10 pontos por patente internacional e 5 pontos por patente nacional. Serão considerados apenas os casos com os processos de registo e aprovação finalizados.
2) Ações contratadas ou protocoladas com empresas ou instituições externas, em qualquer caso financiadas - 2 pontos por ação/ano como responsável e 1 ponto ação/ano como participante.
f) Prémios, Bolsas e Distinções (PBD)
Prémios científicos e académicos, bolsas e distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas - 2,5 pontos por prémio, bolsa ou distinção. Serão considerados os prémios, bolsas ou distinções de natureza técnico-científica, atribuídos em concursos de âmbito nacional ou internacional, por entidades ou organismos de investigação, sociedades científicas ou por entidades públicas e privadas de reconhecido mérito.
13.2 - Na avaliação do desempenho pedagógico no ensino superior (DP) são objeto de ponderação os seguintes critérios, suas desagregações e respetivas ponderações:
a) Funções Docentes (FD)
1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico.
1.1) Número de semestres de experiência letiva na subárea disciplinar do concurso - 1,5 pontos por cada semestre, ponderada à percentagem contratual.
1.2) Número de unidades curriculares diferentes lecionadas em cursos com pelo menos 60 ECTS - 3 pontos por cada unidade curricular. A repetição da lecionação da UC terá metade da cotação inicial.
1.3) Participação em comissões/grupos de trabalho na elaboração e criação/adequação de planos de estudos, nomeada pelo órgão de gestão competente - 3 pontos por curso.
2) Publicações pedagógicas - 3 pontos por material pedagógico com ISBN.
3) Inovação pedagógica na utilização de novos métodos ensino/aprendizagem - 4 pontos por curso/ação de formação desenvolvida com duração igual ou superior a um ano; 2 pontos por curso/ação de formação desenvolvida com duração inferior a um ano e igual ou superior a 30h; 1 ponto por ação desenvolvida e/ou lecionada com duração inferior a 30h ou por cada unidade curricular lecionada.
A repetição do curso/ação de formação/ unidade curricular terá metade da cotação inicial.
4) Outras atividades pedagógicas no âmbito da subárea disciplinar em concurso - até 10 pontos.
b) Participação em Júris (PJ)
1) Participação em júris de doutoramento/ título de especialista ao abrigo do DL 206/2009 de 31 de agosto/mestrado/licenciatura, como membro do júri - 5/3/2/1 pontos por júri.
Não cumulativa com orientação ou coorientação.
2) Participação em júris de concursos de investigação, registado em aviso/edital - 1 ponto por júri.
c) Congressos e Conferências no âmbito da Docência (CCD)
1) Membro da comissão organizadora de eventos de caráter pedagógico - 1 ponto por evento. Não cumulativo com pontuação atribuída no ponto b) 5 (DTC).
2) Participação como orador convidado em eventos de carácter pedagógico - 1 ponto por evento. Não cumulativo com pontuação atribuída no ponto b) 4.3 (DTC).
d) Dedicação e Qualidade das Atividades Profissionais Relacionadas com a Docência (APD)
1) Internacionalização da atividade pedagógica na subárea do concurso - 5 pontos por ação. Será valorizada a lecionação de cursos internacionais de curta duração e a lecionação em unidades curriculares de instituições estrangeiras.
2) Atividades desenvolvidas no âmbito do programa ERASMUS ou outros similares - 2,5 pontos por ação. Não cumulativo com as atividades contabilizadas no ponto anterior.
e) Orientação/coorientação de Dissertações e Trabalhos Conducentes a Grau Académico (ODT)
1) Estudos conducentes ao grau de mestre ou equivalente concluídos - 2 pontos por orientação.
2) Estudos conducentes ao grau de bacharel ou de licenciado concluídos - 0,5 pontos por orientação.
13.3 - Na avaliação das outras atividades (OA) relevantes para a missão da instituição de ensino superior são objeto de ponderação os seguintes critérios, suas desagregações e respetivas pontuações:
a) Exercício de Cargos e Funções Académicas (CFA)
1) Desempenho de cargos unipessoais de gestão: 25 pontos por ano de mandato no caso de dirigente máximo da instituição; 20 pontos por ano de mandato no caso de Diretor de Unidade Orgânica ou equivalente. São considerados os cargos estatutariamente previstos nas instituições onde foi exercido o cargo, tendo em conta a sua hierarquia estatutária. Se necessário a pontuação é atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos.
2) Participação em órgãos colegiais: 15 pontos por ano de mandato para presidências, 10 para vice-presidências, 5 pontos por ano de mandato como membro, 10 pontos por ano de mandato para a coordenação de departamento ou equivalente, 6 pontos por ano de mandato para diretor de curso ou equivalente. São considerados os cargos estatutariamente previstos nas instituições onde foi exercido o cargo. Citam-se aqui como exemplos de referência os órgãos de Direção, Conselho Geral, Conselho Científico e Conselho Pedagógico. As pontuações base nos cargos não especificados serão escaladas de acordo com a dependência e equivalência funcional do cargo relativamente ao órgão de referência. Se necessário a pontuação é atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos.
3) Outros cargos e funções por designação: 20 pontos por ano de mandato no caso de Vice-Presidente da instituição ou equivalente; 15 pontos por ano de mandato no caso de Subdiretor de Unidade orgânica ou equivalente e Pró-Presidente da instituição ou equivalente. Nos restantes cargos, será atribuída pontuação tendo como referência o padrão descrito em 1) e 2) e o princípio da analogia de funções. Se necessário a pontuação é atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos.
b) Atividades de Extensão (AE): 1 ponto por atividade protocolada/ano
c) Outras Atividades Relevantes para o Ensino e Investigação, Designadamente Serviço à Comunidade no Âmbito da Missão da Instituição, Serviço de Cooperação e
Consultadoria (AEI): 0,5 pontos por atividade.
14 - Procedimentos previstos para o concurso e respetivo calendário: Os procedimentos e normas aplicáveis ao concurso são os constantes do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente do IPB, que se encontra disponível para consulta no site www.ipb.pt.
14.1 - A apreciação das candidaturas dos candidatos admitidos ao concurso será efetuada de acordo com os critérios, parâmetros e ponderações aprovados.
14.2 - As deliberações do júri serão tomadas nas condições referidas no n.º 3 do artigo 21.º do Regulamento de recrutamento e artigo 23.º do ECPDESP.
14.3 - O júri deliberará primeiro sobre o processo de seriação para controlo dos requisitos de admissão dos candidatos ao concurso em função da área e subárea disciplinar em que é aberto o concurso.
14.4 - No caso de não admissão do candidato, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de recrutamento.
14.5 - O júri procederá, de seguida, à elaboração de uma lista dos candidatos que hajam sido admitidos e excluídos.
14.6 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados.
14.7 - A Classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,4*DTC + 0,4*DP + 0,2*OA
sendo:
DTC = 0,2*FA + 0,3*RAI + 0,2*PCI + 0,05*OTA + 0,15*TC + 0,1*PBD
DP = 0,5*FD + 0,1*PJ + 0,1*CCD + 0,2*APD + 0,1*ODT
OA = 0,7*CFA + 0,3*(AE + AEI)
em que:
FA - Formação Académica;
RAI - Qualidade e Difusão dos Resultados da Atividade de Investigação;
PCI - Qualidade de Projetos e Contratos de Investigação;
OTA - Orientação de Trabalhos Académicos;
TC - Transferência de Conhecimento;
PBD - Prémios, Bolsas e Distinções;
FD - Funções Docentes;
PJ - Participação em Júris;
CCD - Congressos e Conferências no âmbito da Docência;
APD - Dedicação e Qualidade das Atividades Profissionais Relacionadas com a Docência;
ODT - Orientação/coorientação de Dissertações e Trabalhos Conducentes a Grau Académico;
CFA - Exercício de Cargos e Funções Académicas;
AE - Atividades de Extensão;
AEI - Atividades Relevantes para o Ensino e Investigação, Designadamente Serviço à Comunidade no Âmbito da Missão da Instituição, Serviço de Cooperação e Consultadoria;
Em cada parâmetro (FA, RAI, PCI, OTA, TC, PBD, FD, PJ, CCD, APD, ODT e CFA) será feita a relativização das pontuações absolutas dos candidatos pelo maior valor encontrado, ao qual correspondem 100 pontos. O mesmo se aplicará à soma AE+AEI
No caso de empate de classificação entre candidatos, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios:
a) Ter mais tempo de atividade docente no ensino na subárea do concurso;
b) Ter concluído a formação conferente do grau de doutor há mais tempo;
c) Ter obtido o título de especialista há mais tempo.
14.8 - O calendário e prazos indicativos para os procedimentos descritos são os indicados no anexo I do Regulamento 290/2011 de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPB, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 19 de Maio - Anexo B do presente aviso.
15 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea g) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPB, o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos admitidos.
16 - O objetivo para a avaliação específica da atividade a desenvolver pelos candidatos recrutados durante o período experimental, quando aplicável, em cumprimento da alínea e) do n.º 1 do artigo 11.º e com o n.º 1 do artigo 26.º do Regulamento de recrutamento, foi fixado pelo Conselho Técnico-Científico da respetiva Unidade Orgânica nos seguintes termos: “Obter uma classificação positiva, durante o respetivo período experimental, na avaliação de desempenho, conforme prevista no Regulamento do Sistema de Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Bragança, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 6, de 10 de janeiro de 2011”.
17 - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Bragança, nas horas normais de expediente.
18 - Condicionantes ao recrutamento: os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada e que não possuam vínculo à Administração Pública por contrato por tempo indeterminado, só serão contratados pelo IPB se, à data da autorização, se verificarem os requisitos previstos no artigo 22.º da Lei 82/2023, de 29 de dezembro.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico de Bragança, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, na plataforma de concursos do IPB.
21 - O tratamento de dados pessoais no âmbito do procedimento concursal obedece à política de proteção de dados pessoais disponível em http://portal3.ipb.pt/index.php/pt/ipb/quem-somos/proteccao-de-dados/politicas.
ANEXO A
Modelo para a elaboração do curriculum vitæ a apresentar pelos candidatos
1 - Desempenho técnico-científico
a) Formação académica:
a.1) Doutoramento na subárea do concurso
a.2) Título de Especialista nos termos do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto, na subárea do concurso
a.3) Licenciatura em Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica
a.4) Outras formações, concluídas, consideradas relevantes na subárea disciplinar do concurso
b) Qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação:
b.1) Autoria de livros científicos
b.2) Autoria de capítulos em livros científicos
b.3) Autoria de artigos científicos, em periódicos na subárea do concurso:
b) 3.1) Autoria de artigos em revistas indexadas WoS/Scopus
b) 3.2) Autoria de artigos em revistas não indexadas
b.4) Participação em eventos científicos na subárea do concurso
b) 4.1) Artigos em atas/proceedings
b) 4.2) Comunicações orais/em poster
b) 4.3) Participação como orador convidado em eventos de natureza científica
b) 4.4) Participação como moderador convidado em eventos de natureza científica
b.5) Participação em comissões de eventos técnico-científicos na subárea:
b) 5.1) Participação em comissões organizadoras
b) 5.2) Participação em comissões científicas
b.6) Coordenador/editor de publicações científicas na subárea
b.7) Revisor de artigos científicos submetidos a revistas indexadas WOS/Scopus
b.8) Avaliador de projetos de investigação científica na subárea
b.9) Outras atividades na subárea
c) Qualidade de Projetos e Contratos de Investigação:
c.1) Responsável por projetos de investigação e desenvolvimento financiados por concurso
c) 1.1) Responsável pelo projeto
c) 1.2) Responsável da instituição no projeto
c.2) Membro de projetos de investigação e desenvolvimento internacionais financiados
d) Orientação de Trabalhos Académicos
d.1) Ações concluídas, no âmbito de estudos conducentes a doutoramento
d.2) Ações concluídas, no âmbito de estudos conducentes a pós-doutoramento
e) Transferência de conhecimento:
e.1) Patentes e protótipos aprovados e financiados
e) 1.1) Patente internacional
e) 1.2) Patente nacional
e.2) Ações contratadas ou protocoladas com empresas ou instituições externas, financiadas
f) Prémios, Bolsas e Distinções
f.1) Prémios científicos e académicos, bolsas e distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas
2 - Desempenho pedagógico no ensino superior:
a) Funções Docentes
a.1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico
a) 1.1) Número de semestres de experiência letiva na subárea disciplinar do concurso
a) 1.2) Número de unidades curriculares diferentes lecionadas em cursos com pelo menos 60 ECTS
a) 1.3) Participação em comissões/grupos de trabalho na elaboração e criação/adequação de planos de estudos, nomeada pelo órgão de gestão competente
a.2) Publicações pedagógicas
a.3) Inovação pedagógica na utilização de novos métodos ensino
a.4) Outras atividades pedagógicas no âmbito da subárea disciplinar em concurso
b) Participação em Júris
b.1) Participação em Júris, como membro
b) 1.1) Participação em júris de doutoramento
b) 1.2) Participação em júris de título de especialista ao abrigo do DL 206/2009 de 31 de agosto
b) 1.3) Participação em júris de mestrado
b) 1.4) Participação em júris licenciatura
b.2) Participação em júris de concursos de investigação
c) Congressos e Conferências no âmbito da Docência
c.1) Membro da comissão organizadora de eventos de caráter pedagógico
c.2) Participação como orador convidado em eventos de carácter pedagógico
d) Dedicação e Qualidade das Atividades Profissionais Relacionadas com a Docência
d.1) Internacionalização da atividade pedagógica na subárea do concurso
d.2) Atividades desenvolvidas no âmbito do programa ERASMUS ou outros similares
e) Orientação/coorientação de Dissertações e Trabalhos Conducentes a Grau Académico
e.1) Estudos conducentes ao grau de mestre ou equivalente concluídos
e.2) Estudos conducentes ao grau de bacharel ou de licenciado concluídos
3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior:
a) Exercício de Cargos e Funções Académicas
a.1) Desempenho de cargos unipessoais de gestão
a.2) Participação em órgãos colegiais
a.3) Outros cargos e funções por designação
b) Atividades de Extensão
c) Outras Atividades Relevantes para o Ensino e Investigação, Designadamente Serviço à Comunidade no Âmbito da Missão da Instituição, Serviço de Cooperação e Consultadoria
ANEXO B
Calendário do Processo de recrutamento
Início do Processo
Deliberação do Conselho de Gestão relativa à proposta de contratação ou procedimento correspondente.
a) Nomeação do Júri
Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após o início do processo.
b) Envio para publicação do anúncio de abertura do concurso
Prazo indicativo: Máximo de 20 dias após a nomeação do júri.
c) Período de receção de candidaturas
Prazo indicativo: Entre 35 e 60 dias úteis após a publicação da abertura de concurso.
d) Solicitação de documentação complementar
Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após o fim do período de receção de candidaturas.
e) Pré-seleção dos candidatos
Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após o término do prazo de receção de candidaturas.
f) Publicitação da lista de admitidos
Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após término do prazo de receção de candidaturas.
g) Audições públicas
Prazo indicativo: Máximo de 15 dias seguidos após publicitação da lista de admitidos.
h) Processo de seleção dos candidatos e prolação da decisão final e publicitação das atas e da lista ordenada de candidatos
Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após o final do período de audições públicas (limite máximo legal de 90 dias após a data limite para a admissão de candidaturas).
i) Envio da documentação relativa ao concurso ao Presidente do IPB
Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após prolação da decisão final.
j) Homologação do resultado do concurso e das respetivas atas pelo Presidente do IPB e comunicação de resultados
Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após prolação da decisão final.
18 de julho de 2024. - O Presidente do IPB, Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5843820.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1981-07-01 -
Decreto-Lei
185/81 -
Ministério da Educação e Ciência
Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
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2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
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2009-08-31 -
Decreto-Lei
207/2009 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.
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2009-08-31 -
Decreto-Lei
206/2009 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.
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2010-05-13 -
Lei
7/2010 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2023-12-29 -
Lei
82/2023 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2024
Aviso
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