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Despacho 8818-A/2024, de 6 de Agosto

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Sumário

Aprova o Mecanismo de Compensação para a Pesca Comercial no Parque Natural Marinho do Recife do Algarve ― Pedra do Valado.

Texto do documento

Despacho 8818-A/2024



A criação do Parque Natural Marinho do Recife do Algarve - Pedra do Valado (PNMRA-PV) resultou de um processo participativo inovador e único em Portugal que juntou, entre 2018 e 2021, oitenta e nove entidades públicas e privadas na cocriação de uma Área Marinha Protegida de Interesse Comunitário (AMPIC).

A implementação do PNMRA-PV e a consequente conservação e valorização do capital natural desta área traz inúmeros benefícios para as comunidades locais, para os visitantes e para os vários setores económicos que dela dependem, no entanto, no curto prazo, exige tempo para adaptação a alguns setores socioeconómicos - como a pesca comercial - decorrentes das restrições ao acesso a determinadas áreas, com potenciais perdas de rendimento.

Assim, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2024, de 5 de janeiro, que cria o Parque Natural Marinho do Recife do Algarve - Pedra do Valado, determina na alínea g) do n.º 6 que, dentro dos limites do Parque Natural Marinho, é interdita a "pesca comercial sem licença específica atribuída pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) de acordo com os critérios de atribuição fixados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das pescas e da conservação da natureza".

Na sequência da publicação do referido despacho conjunto, o Despacho 2182/2024, de 27 de fevereiro, torna-se necessário prever a atribuição de mecanismos de compensação financeira que potenciem a adaptação das embarcações de pesca comercial, que se encontram atualmente a operar na área, à nova realidade decorrente da implementação do PNMRA-PV.

Neste sentido, importa aprovar o Regulamento do "Mecanismo de Compensação para a Pesca Comercial no Parque Natural Marinho do Recife do Algarve - Pedra do Valado", dirigido aos pescadores das embarcações de pesca comercial a operar na área do PNMRA-PV e que tem como objetivo a atribuição de uma compensação única e a priori às referidas embarcações, seguindo os critérios definidos.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, considerando o disposto no Despacho 2062-A/2024, de 22 de fevereiro, e no Despacho 2182/2024, de 27 de fevereiro, determino o seguinte:

1 - É aprovado o regulamento que cria e estabelece as regras de atribuição de um "Mecanismo de Compensação para a Pesca Comercial no Parque Natural Marinho do Recife do Algarve - Pedra do Valado" em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante, com uma dotação global de 1,2 milhões de euros.

2 - A gestão do mecanismo de compensação referido no número anterior compete à direção do Fundo Ambiental, em cumprimento do regulamento referido no número anterior.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

16 de julho de 2024. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho.

ANEXO I

Regulamento

O presente Regulamento cria e estabelece as regras de atribuição de um "Mecanismo de Compensação para a Pesca Comercial no Parque Natural Marinho do Recife do Algarve - Pedra do Valado".

1 - Objetivo geral e princípios orientadores:

O "Mecanismo de Compensação para a Pesca Comercial no Parque Natural Marinho do Recife do Algarve - Pedra do Valado" tem como objetivo geral minimizar os impactos de curto prazo da criação do Parque Natural Marinho do Recife do Algarve - Pedra do Valado, para a pesca comercial, decorrentes das restrições ao acesso a determinadas áreas, com potenciais perdas de rendimento, visando potenciar a adaptação das embarcações de pesca comercial que se encontram atualmente a operar na área à nova realidade decorrente da implementação do PNMRA-PV.

O modelo rege-se por 5 princípios orientadores, que visam a justiça do processo, a transparência do mecanismo, as diferentes oportunidades de adaptação das embarcações, o caráter temporário das compensações e a expectativa de melhorias para a pesca a operar na área do PNMRA-PV e envolvente.

2 - Critérios para a definição do mecanismo de compensação financeira:

2.1 - Critério 1. Definição da proporção do esforço de pesca por embarcação afeto ao PNMRA-PV com base na informação dos dirigentes associativos da pesca;

2.2 - Critério 2. Avaliação da atividade histórica das embarcações com um mínimo de atividade de 3 anos (no período de 2018-2022) - dados oficiais da DGRM;

2.3 - Critério 3. Cálculo do valor económico médio dos desembarques dos melhores três anos dos cinco de referência (2018-2022);

2.4 - Critério 4. Definição de fator de correção para a perda de área disponível resultante das condicionantes;

2.5 - Critério 5. Fator de compensação atribuído em função do comprimento da embarcação CFF - m) e da distância à área do PNMRA-PV;

2.6 - Critério 6. Estabelecimento de valores mínimos de compensação monetária.

3 - Compensação para a pesca comercial no Parque Natural Marinho do Recife do Algarve - Pedra do Valado:

3.1 - É estabelecida uma "Compensação para a Pesca Comercial no Parque Natural Marinho do Recife do Algarve - Pedra do Valado" que constituirá um mecanismo de compensação única e a priori seguindo os critérios enunciados, segundo a fórmula:

C = X × A% × Pa × Da

em que:

C = compensação financeira em euros;

X = valor médio do valor económico dos desembarques correspondente aos melhores três anos dos cinco de referência (2018-2022) (Critério 2 e 3);

A% = Percentagem de afetação à área do PNMRA-PV, isto é, o grau de afetação à área para cada embarcação fornecido pelos dirigentes das respetivas associações de pescadores (Critério 1);

Pa = Estimativa da proporção de perdas relacionada com a área de pesca interditada, por dimensão da embarcação. Valor fixo de 20 % (Critério 4);

Da = Fator de compensação por distância à área do PNMRA-PV por classe de dimensão da embarcação (≤9 e >9 CFF m) e associação de pescadores na qual se encontra associada. Valor de acordo com a tabela 2.1 (Critério 5).

3.2 - A compensação assume a forma de subsídio não reembolsável;

3.3 - A atribuição da compensação é aplicável enquanto se mantiverem válidas as condições de elegibilidade do beneficiário, tendo como data-limite o dia 31 de outubro de 2024.

4 - Dotação:

4.1 - A dotação máxima deste programa é de 1,2 milhões de euros no ano de 2024.

5 - Beneficiários:

5.1 - São elegíveis os titulares das embarcações identificadas na lista publicada no n.º 13 do presente Regulamento.

6 - Elegibilidade das candidaturas

6.1 - São elegíveis as candidaturas de pessoas que se enquadrem no ponto 5 e que cumpram as disposições deste Regulamento;

6.2 - O beneficiário deve ter, comprovadamente, as situações contributiva e tributária regularizadas perante a segurança social e a Autoridade Tributária (AT), apresentando declaração ou autorizando a consulta online da situação tributária perante a AT e contributiva perante a segurança social;

6.3 - Os beneficiários comprometem-se a comunicar alterações que conduzam à perda de elegibilidade.

7 - Candidatura:

7.1 - O prazo para apresentação das candidaturas decorre desde o dia seguinte ao da data de publicação do presente Regulamento até ao dia 31 de outubro de 2024;

7.2 - A candidatura pode ser apresentada em qualquer momento no período referido no ponto anterior;

7.3 - As candidaturas são apresentadas ao Fundo Ambiental através do preenchimento do formulário disponível no sítio do Fundo Ambiental (https://www.fundoambiental.pt) dedicado ao presente programa;

7.4 - A submissão do formulário preenchido deve ser acompanhada de todos os documentos e elementos solicitados no âmbito do presente Regulamento, não sendo aceites documentos ou elementos remetidos por outros meios;

7.5 - O candidato é notificado, por via da plataforma digital do Fundo Ambiental, da confirmação de submissão do pedido de atribuição de incentivo, contendo a respetiva data e hora;

7.6 - Documentos obrigatórios da candidatura:

7.6.1 - Formulário online disponível para preenchimento no sítio do Fundo Ambiental (https://www.fundoambiental.pt), que deverá conter pelo menos a seguinte informação:

i) Nome;

ii) Data de nascimento;

iii) Morada;

iv) Concelho;

v) Número de identificação bancária (IBAN);

vi) Número de cartão do cidadão;

vii) Número de segurança social;

viii) NIF;

ix) Comprovativo de licença de pesca para 2024 válida para a área do PNMRA-PV;

x) Comprovativo do título de propriedade da embarcação;

7.6.2 - A candidatura deverá ser instruída com cópia digital dos documentos obrigatórios relativos ao candidato identificado:

i) Certidão de não dívida do candidato perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária, devidamente assinalada no formulário de preenchimento da candidatura;

ii) Certidão de não dívida do candidato perante a segurança social, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva, devidamente assinalada no formulário de preenchimento da candidatura.

8 - Análise e decisão sobre a atribuição do incentivo às candidaturas:

8.1 - A análise das candidaturas baseia-se nos dados e documentos apresentados pelo candidato no momento de submissão da candidatura e na verificação do cumprimento dos critérios de elegibilidade aplicáveis aos candidatos a beneficiários, podendo ser solicitados esclarecimentos complementares aos candidatos, os quais devem responder no prazo de cinco dias úteis a contar da data de receção do pedido;

8.2 - O pedido de esclarecimentos referido no ponto anterior é remetido pela plataforma digital para o endereço eletrónico do candidato, não sendo aceites documentos ou elementos remetidos por outros meios;

8.3 - Findo o prazo previsto em 8.1., e caso não tenham sido prestados os esclarecimentos requeridos, a elegibilidade da candidatura é aferida com base na informação disponível, não havendo lugar a prorrogações de prazo nem a esclarecimentos adicionais;

8.4 - Em função da análise realizada, a candidatura é considerada "elegível" ou "não elegível";

8.5 - São consideradas "não elegíveis" as candidaturas que não cumpram com os critérios de elegibilidade previstos nos pontos 5 e 6 e demais disposições do presente Regulamento ou que não estejam instruídas com a documentação obrigatória listada no ponto 7.6;

8.6 - O candidato tem a possibilidade de contestar a avaliação da sua candidatura junto da entidade gestora do Fundo Ambiental no prazo de 10 dias úteis após a decisão de não elegibilidade, devendo a contestação ser devidamente fundamentada e basear-se nos elementos disponibilizados pelo candidato, não havendo lugar à inclusão de novos dados ou documentos, nos termos do n.º 2 do artigo 121.º do CPA;

8.7 - O Fundo Ambiental tem 10 dias para analisar a contestação referida no número anterior e comunicar a decisão final ao candidato;

8.8 - As candidaturas consideradas "elegíveis" transitam para pagamento pela entidade gestora do Fundo Ambiental, de acordo com os procedimentos e requisitos aplicáveis;

8.9 - Todas as tramitações da candidatura, incluindo notificações, comunicações, envio de documentos e demais procedimentos, decorrem na plataforma digital do Fundo Ambiental;

8.10 - Toda a comunicação entre o Fundo Ambiental e o candidato só tem eficácia quando realizada por via da plataforma referida no ponto anterior, sendo que eventuais comunicações ou envios de documentação por outros meios (correio eletrónico, telefone, entre outros) não são considerados para a análise das candidaturas.

9 - Determinação do montante e pagamento da compensação:

9.1 - O pagamento é efetuado para a conta do beneficiário identificada no processo de submissão, e este notificado através da plataforma do Fundo Ambiental, assim que estejam reunidas as condições para o exercício do direito à compensação, durante um período de até 2 meses ou até final de 2024;

9.2 - O pagamento da compensação tem por referência a data de submissão da candidatura ou, nos casos em que nessa data ainda não estejam reunidas as condições de elegibilidade, a partir da data em que passem a estar reunidas essas condições.

10 - Desistências:

10.1 - A desistência da candidatura deve ser realizada pelo candidato na plataforma digital do Fundo Ambiental, identificando os motivos da desistência.

11 - Incumprimento:

11.1 - Em caso de incumprimento pelo beneficiário das condições estabelecidas no presente Regulamento há lugar à devolução ou acerto do financiamento recebido, no prazo de 30 dias, após notificação do Fundo Ambiental para o efeito.

12 - Acompanhamento e monitorização:

12.1 - O presente mecanismo de compensação será avaliado em julho de 2024;

12.2 - A entidade gestora do Fundo Ambiental produzirá uma nota final com os resultados do programa, que deverá incluir os montantes globais financiados, bem como o número de compensações atribuídas.

13 - A lista identificativa dos titulares das embarcações elegíveis para receber a compensação para a pesca comercial no Parque Natural Marinho do Recife do Algarve é a que se encontra na tabela infra publicada:

Associação de pescadores

Nome da embarcação

APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira

MENDONÇA

APAP - Associação de Pescadores de Armação de Pêra

BARTOLOMEU

APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira

BEATRIZ MARIA

APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira

PRAIA DA MARETA

APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira

NETO

APAP - Associação de Pescadores de Armação de Pêra

OLHO BRANCO

APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira

POEIRA

Lobos do Mar - Associação de Pescadores do Algarve

INDIO

Quarpesca - Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira

LINDA PORTUGUESA

APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira

BARRETO

APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira

NOVA PACIENCIA

AAPPA - Associação de Pescadores Profissionais de Alvor

MINELMAR

APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira

LARA

Lobos do Mar - Associação de Pescadores do Algarve

JOINHA

Quarpesca - Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira

MARIA ELIETE

Lobos do Mar - Associação de Pescadores do Algarve

CANEIROS

Associação de Pescadores e Operadores Marítimo-Turísticas da Senhora da Rocha

ONDA VERDE

APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira

NOVA FÉ

APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira

IRMAOS UNIDOS

Quarpesca - Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira

SONHO DO ANDRÉ

Lobos do Mar - Associação de Pescadores do Algarve

IRMAOS FERNANDES

APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira

RUTE E IARA

APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira

SÉRGINHO

Lobos do Mar - Associação de Pescadores do Algarve

LUZ DA MANHÃ

Olhãopesca - Organização de Produtores de Pesca do Algarve, C. R. L.

NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS

Quarpesca - Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira

FINALMENTE

APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira

JOAO E GABRIEL

APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira

VALENTE

APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira

SAO JORGE

APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira

SAO JOSE II

Lobos do Mar - Associação de Pescadores do Algarve

KIMÓ

Quarpesca - Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira

DOIS ALHINHOS

APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira

VICENTE ANDRÉ

Quarpesca - Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira

ANTONIO VIEGAS

APAP - Associação de Pescadores de Armação de Pêra

LOBITO

Quarpesca - Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira

MORGADINHO

APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira

CAVALINHO

APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira

VAI TRABALHANDO

Quarpesca - Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira

COMENDADOR

Quarpesca - Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira

MONTEDOR

Quarpesca - Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira

AMIGO DO MAR

Lobos do Mar - Associação de Pescadores do Algarve

OCEANAUTA

Lobos do Mar - Associação de Pescadores do Algarve

DIA DA MAE

Olhãopesca - Organização de Produtores de Pesca do Algarve, C. R. L.

ATÉ JÁ

APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira

ALARRIBA

APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira

PEIXE ARANHA

APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira

TUBARÃO

APAP - Associação de Pescadores de Armação de Pêra

ALASCA

Quarpesca - Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira

PAGUATE

Lobos do Mar - Associação de Pescadores do Algarve

BELGUIDO

Quarpesca - Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira

RIBAPEIXE

Associação de Pescadores e Operadores Marítimo-Turísticas da Senhora da Rocha

INES MARGARIDA

APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira

PRAIA DE SANTA EULÁLIA

APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira

ESCORPIÕES

Olhãopesca - Organização de Produtores de Pesca do Algarve, C. R. L.

ZE TROCAS

Quarpesca - Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira

RAINHA DE SESIMBRA

Não Associados

MERLUZA

Quarpesca - Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira

PEDRO E ANA

Lobos do Mar - Associação de Pescadores do Algarve

CATATAU

APF - Associação de Pescadores de Ferragudo e Afins

LAZARELA

APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira

ANA ISABEL

Olhãopesca - Organização de Produtores de Pesca do Algarve, C. R. L.

TÂNIA ANDREIA

Olhãopesca - Organização de Produtores de Pesca do Algarve, C. R. L.

FOINHAS

APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira

PRAIA DO ALGARVE

APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira

CRISTO REI

Olhãopesca - Organização de Produtores de Pesca do Algarve, C. R. L.

ARRAIAL

APF - Associação de Pescadores de Ferragudo e Afins

FADISTA

Olhãopesca - Organização de Produtores de Pesca do Algarve, C. R. L.

RUBEN E FILIPE

APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira

BRANQUINHO

Olhãopesca - Organização de Produtores de Pesca do Algarve, C. R. L.

REGRESSO FELIZ

Olhãopesca - Organização de Produtores de Pesca do Algarve, C. R. L.

RUMO À ESPERANÇA

Olhãopesca - Organização de Produtores de Pesca do Algarve, C. R. L.

OLHANENSE

Quarpesca - Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira

ZÉ RITA

AAPPA - Associação de Pescadores Profissionais de Alvor

NUNCA ESTÁS SÓ

APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira

VENUS

Associação de Pescadores e Operadores Marítimo-Turísticas da Senhora da Rocha

LARIJO

Lobos do Mar - Associação de Pescadores do Algarve

ZILY

Olhãopesca - Organização de Produtores de Pesca do Algarve, C. R. L.

GONÇALO FILIPE

APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira

SALGADINHO

Olhãopesca - Organização de Produtores de Pesca do Algarve, C. R. L.

PÉROLA DE QUARTEIRA

Lobos do Mar - Associação de Pescadores do Algarve

MAR ALTO

Lobos do Mar - Associação de Pescadores do Algarve

MARADENTRO

APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira

JORGE MANUEL

Olhãopesca - Organização de Produtores de Pesca do Algarve, C. R. L.

MESTRE PARDAL

APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira

NINJA

Quarpesca - Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira

PROMAR

Olhãopesca - Organização de Produtores de Pesca do Algarve, C. R. L.

QUERIAS

APF - Associação de Pescadores de Ferragudo e Afins

LUIS ANTONIO

AAPPA - Associação de Pescadores Profissionais de Alvor

SÃO LOURENÇO

APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira

CARLA PATRICIA

Quarpesca - Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira

GALHUDO

Quarpesca - Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira

PAULA JORGE

Lobos do Mar - Associação de Pescadores do Algarve

MARCO ANDRE

AAPPA - Associação de Pescadores Profissionais de Alvor

CONQUISTADOR

Olhãopesca - Organização de Produtores de Pesca do Algarve, C. R. L.

MESTRE HENRIQUE

APF - Associação de Pescadores de Ferragudo e Afins

ANA RAQUEL

APF - Associação de Pescadores de Ferragudo e Afins

MADRUGADA

APAP - Associação de Pescadores de Armação de Pêra

PRIMEIRA DA PRAIA

APF - Associação de Pescadores de Ferragudo e Afins

SENHORA DE FATIMA

APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira

VAI TU

Associação de Pescadores e Operadores Marítimo-Turísticas da Senhora da Rocha

ZEUS

Quarpesca - Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira

ROSA MAR

APAP - Associação de Pescadores de Armação de Pêra

LAURINDA

APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira

CAPRICORNIO

APAP - Associação de Pescadores de Armação de Pêra

CARLOS MANUEL

AAPPA - Associação de Pescadores Profissionais de Alvor

FUJI

Quarpesca - Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira

CORREIO DO SUL

AAPPA - Associação de Pescadores Profissionais de Alvor

ESPECIAL BATIDA

APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira

ERA ASSIM

APF - Associação de Pescadores de Ferragudo e Afins

PIONEIRO

AAPPA - Associação de Pescadores Profissionais de Alvor

AS MENINAS

AAPPA - Associação de Pescadores Profissionais de Alvor

SOMOS IRMAOS

AAPPA - Associação de Pescadores Profissionais de Alvor

BOM VENTO

AAPPA - Associação de Pescadores Profissionais de Alvor

JULIEN

AAPPA - Associação de Pescadores Profissionais de Alvor

SAO JOSE I

APF - Associação de Pescadores de Ferragudo e Afins

JOÃO RAFAEL

APF - Associação de Pescadores de Ferragudo e Afins

BELA PRINCESA

Quarpesca - Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira

EDUARDO JORGE

Olhãopesca - Organização de Produtores de Pesca do Algarve, C. R. L.

SINES À VISTA

APAP - Associação de Pescadores de Armação de Pêra

PETINGA

AAPPA - Associação de Pescadores Profissionais de Alvor

FERNANDO MANUEL

Quarpesca - Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira

VIDA NOVA

Quarpesca - Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira

VILA MORENA

AAPPA - Associação de Pescadores Profissionais de Alvor

SOL DOURADO

Olhãopesca - Organização de Produtores de Pesca do Algarve, C. R. L.

FILHA DE DEUS

APF - Associação de Pescadores de Ferragudo e Afins

S. JOSE

APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira

OS RAMOS

Quarpesca - Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira

PRAIA DO SUL

AAPPA - Associação de Pescadores Profissionais de Alvor

SENHORA DO BOM CAMINHO

Quarpesca - Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira

TUBARÃO BRANCO

APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira

REIS

APAP - Associação de Pescadores de Armação de Pêra

FLIPER

Olhãopesca - Organização de Produtores de Pesca do Algarve, C. R. L.

ANA JORGE

APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira

MIRANDA

APF - Associação de Pescadores de Ferragudo e Afins

VELHO ABELHA

APAP - Associação de Pescadores de Armação de Pêra

NOVA ROGELIA

Olhãopesca - Organização de Produtores de Pesca do Algarve, C. R. L.

DEUS NO COMANDO

Olhãopesca - Organização de Produtores de Pesca do Algarve, C. R. L.

RICARDO

Olhãopesca - Organização de Produtores de Pesca do Algarve, C. R. L.

REGRESSO

Não Associados

PEDRO NUNO

Olhãopesca - Organização de Produtores de Pesca do Algarve, C. R. L.

O SOBREVIVENTE

APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira

O POLVO

AAPPA - Associação de Pescadores Profissionais de Alvor

RICARDO E INÊS

Quarpesca - Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira

ESPERANCA EM DEUS

APAP - Associação de Pescadores de Armação de Pêra

CAPITÃO DO SUL

Lobos do Mar - Associação de Pescadores do Algarve

VANDA ISABEL

Quarpesca - Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira

VIRGEM DOS REMEDIOS

Quarpesca - Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira

CABO DA BOA ESPERANCA

Não Associados

MIRADOR

Quarpesca - Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira

ADELINO TRANEL

Quarpesca - Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira

DESPERTARES

APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira

PRAIA DA OURA

Lobos do Mar - Associação de Pescadores do Algarve

ANA FILIPA

APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira

MONTE SINAI

Quarpesca - Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira

FRANCISCO E DINA

APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira

SAGITARIO

Quarpesca - Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira

FILHO DAS ONDAS

APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira

FAZ-TE AO MAR

APF - Associação de Pescadores de Ferragudo e Afins

NOVO RUMO

Quarpesca - Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira

O ABRANTES

APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira

DRAGAO

Quarpesca - Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira

SILVIO MANUEL

Quarpesca - Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira

PRAIA DA NAZARE

Quarpesca - Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira

SUZANA E MARCO

Lobos do Mar - Associação de Pescadores do Algarve

TÓ MANEL

APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira

PIRILAMPO

Quarpesca - Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira

SOMOS FELIZES



317919667

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5842691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-12 - Decreto-Lei 42-A/2016 - Ambiente

    Cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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