A criação do Parque Natural Marinho do Recife do Algarve - Pedra do Valado (PNMRA-PV) resultou de um processo participativo inovador e único em Portugal que juntou, entre 2018 e 2021, oitenta e nove entidades públicas e privadas na cocriação de uma Área Marinha Protegida de Interesse Comunitário (AMPIC).
A implementação do PNMRA-PV e a consequente conservação e valorização do capital natural desta área traz inúmeros benefícios para as comunidades locais, para os visitantes e para os vários setores económicos que dela dependem, no entanto, no curto prazo, exige tempo para adaptação a alguns setores socioeconómicos - como a pesca comercial - decorrentes das restrições ao acesso a determinadas áreas, com potenciais perdas de rendimento.
Assim, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2024, de 5 de janeiro, que cria o Parque Natural Marinho do Recife do Algarve - Pedra do Valado, determina na alínea g) do n.º 6 que, dentro dos limites do Parque Natural Marinho, é interdita a "pesca comercial sem licença específica atribuída pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) de acordo com os critérios de atribuição fixados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das pescas e da conservação da natureza".
Na sequência da publicação do referido despacho conjunto, o Despacho 2182/2024, de 27 de fevereiro, torna-se necessário prever a atribuição de mecanismos de compensação financeira que potenciem a adaptação das embarcações de pesca comercial, que se encontram atualmente a operar na área, à nova realidade decorrente da implementação do PNMRA-PV.
Neste sentido, importa aprovar o Regulamento do "Mecanismo de Compensação para a Pesca Comercial no Parque Natural Marinho do Recife do Algarve - Pedra do Valado", dirigido aos pescadores das embarcações de pesca comercial a operar na área do PNMRA-PV e que tem como objetivo a atribuição de uma compensação única e a priori às referidas embarcações, seguindo os critérios definidos.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, considerando o disposto no Despacho 2062-A/2024, de 22 de fevereiro, e no Despacho 2182/2024, de 27 de fevereiro, determino o seguinte:
1 - É aprovado o regulamento que cria e estabelece as regras de atribuição de um "Mecanismo de Compensação para a Pesca Comercial no Parque Natural Marinho do Recife do Algarve - Pedra do Valado" em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante, com uma dotação global de 1,2 milhões de euros.
2 - A gestão do mecanismo de compensação referido no número anterior compete à direção do Fundo Ambiental, em cumprimento do regulamento referido no número anterior.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
16 de julho de 2024. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho.
ANEXO I
Regulamento
O presente Regulamento cria e estabelece as regras de atribuição de um "Mecanismo de Compensação para a Pesca Comercial no Parque Natural Marinho do Recife do Algarve - Pedra do Valado".
1 - Objetivo geral e princípios orientadores:
O "Mecanismo de Compensação para a Pesca Comercial no Parque Natural Marinho do Recife do Algarve - Pedra do Valado" tem como objetivo geral minimizar os impactos de curto prazo da criação do Parque Natural Marinho do Recife do Algarve - Pedra do Valado, para a pesca comercial, decorrentes das restrições ao acesso a determinadas áreas, com potenciais perdas de rendimento, visando potenciar a adaptação das embarcações de pesca comercial que se encontram atualmente a operar na área à nova realidade decorrente da implementação do PNMRA-PV.
O modelo rege-se por 5 princípios orientadores, que visam a justiça do processo, a transparência do mecanismo, as diferentes oportunidades de adaptação das embarcações, o caráter temporário das compensações e a expectativa de melhorias para a pesca a operar na área do PNMRA-PV e envolvente.
2 - Critérios para a definição do mecanismo de compensação financeira:
2.1 - Critério 1. Definição da proporção do esforço de pesca por embarcação afeto ao PNMRA-PV com base na informação dos dirigentes associativos da pesca;
2.2 - Critério 2. Avaliação da atividade histórica das embarcações com um mínimo de atividade de 3 anos (no período de 2018-2022) - dados oficiais da DGRM;
2.3 - Critério 3. Cálculo do valor económico médio dos desembarques dos melhores três anos dos cinco de referência (2018-2022);
2.4 - Critério 4. Definição de fator de correção para a perda de área disponível resultante das condicionantes;
2.5 - Critério 5. Fator de compensação atribuído em função do comprimento da embarcação CFF - m) e da distância à área do PNMRA-PV;
2.6 - Critério 6. Estabelecimento de valores mínimos de compensação monetária.
3 - Compensação para a pesca comercial no Parque Natural Marinho do Recife do Algarve - Pedra do Valado:
3.1 - É estabelecida uma "Compensação para a Pesca Comercial no Parque Natural Marinho do Recife do Algarve - Pedra do Valado" que constituirá um mecanismo de compensação única e a priori seguindo os critérios enunciados, segundo a fórmula:
C = X × A% × Pa × Da
em que:
C = compensação financeira em euros;
X = valor médio do valor económico dos desembarques correspondente aos melhores três anos dos cinco de referência (2018-2022) (Critério 2 e 3);
A% = Percentagem de afetação à área do PNMRA-PV, isto é, o grau de afetação à área para cada embarcação fornecido pelos dirigentes das respetivas associações de pescadores (Critério 1);
Pa = Estimativa da proporção de perdas relacionada com a área de pesca interditada, por dimensão da embarcação. Valor fixo de 20 % (Critério 4);
Da = Fator de compensação por distância à área do PNMRA-PV por classe de dimensão da embarcação (≤9 e >9 CFF m) e associação de pescadores na qual se encontra associada. Valor de acordo com a tabela 2.1 (Critério 5).
3.2 - A compensação assume a forma de subsídio não reembolsável;
3.3 - A atribuição da compensação é aplicável enquanto se mantiverem válidas as condições de elegibilidade do beneficiário, tendo como data-limite o dia 31 de outubro de 2024.
4 - Dotação:
4.1 - A dotação máxima deste programa é de 1,2 milhões de euros no ano de 2024.
5 - Beneficiários:
5.1 - São elegíveis os titulares das embarcações identificadas na lista publicada no n.º 13 do presente Regulamento.
6 - Elegibilidade das candidaturas
6.1 - São elegíveis as candidaturas de pessoas que se enquadrem no ponto 5 e que cumpram as disposições deste Regulamento;
6.2 - O beneficiário deve ter, comprovadamente, as situações contributiva e tributária regularizadas perante a segurança social e a Autoridade Tributária (AT), apresentando declaração ou autorizando a consulta online da situação tributária perante a AT e contributiva perante a segurança social;
6.3 - Os beneficiários comprometem-se a comunicar alterações que conduzam à perda de elegibilidade.
7 - Candidatura:
7.1 - O prazo para apresentação das candidaturas decorre desde o dia seguinte ao da data de publicação do presente Regulamento até ao dia 31 de outubro de 2024;
7.2 - A candidatura pode ser apresentada em qualquer momento no período referido no ponto anterior;
7.3 - As candidaturas são apresentadas ao Fundo Ambiental através do preenchimento do formulário disponível no sítio do Fundo Ambiental (https://www.fundoambiental.pt) dedicado ao presente programa;
7.4 - A submissão do formulário preenchido deve ser acompanhada de todos os documentos e elementos solicitados no âmbito do presente Regulamento, não sendo aceites documentos ou elementos remetidos por outros meios;
7.5 - O candidato é notificado, por via da plataforma digital do Fundo Ambiental, da confirmação de submissão do pedido de atribuição de incentivo, contendo a respetiva data e hora;
7.6 - Documentos obrigatórios da candidatura:
7.6.1 - Formulário online disponível para preenchimento no sítio do Fundo Ambiental (https://www.fundoambiental.pt), que deverá conter pelo menos a seguinte informação:
i) Nome;
ii) Data de nascimento;
iii) Morada;
iv) Concelho;
v) Número de identificação bancária (IBAN);
vi) Número de cartão do cidadão;
vii) Número de segurança social;
viii) NIF;
ix) Comprovativo de licença de pesca para 2024 válida para a área do PNMRA-PV;
x) Comprovativo do título de propriedade da embarcação;
7.6.2 - A candidatura deverá ser instruída com cópia digital dos documentos obrigatórios relativos ao candidato identificado:
i) Certidão de não dívida do candidato perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária, devidamente assinalada no formulário de preenchimento da candidatura;
ii) Certidão de não dívida do candidato perante a segurança social, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva, devidamente assinalada no formulário de preenchimento da candidatura.
8 - Análise e decisão sobre a atribuição do incentivo às candidaturas:
8.1 - A análise das candidaturas baseia-se nos dados e documentos apresentados pelo candidato no momento de submissão da candidatura e na verificação do cumprimento dos critérios de elegibilidade aplicáveis aos candidatos a beneficiários, podendo ser solicitados esclarecimentos complementares aos candidatos, os quais devem responder no prazo de cinco dias úteis a contar da data de receção do pedido;
8.2 - O pedido de esclarecimentos referido no ponto anterior é remetido pela plataforma digital para o endereço eletrónico do candidato, não sendo aceites documentos ou elementos remetidos por outros meios;
8.3 - Findo o prazo previsto em 8.1., e caso não tenham sido prestados os esclarecimentos requeridos, a elegibilidade da candidatura é aferida com base na informação disponível, não havendo lugar a prorrogações de prazo nem a esclarecimentos adicionais;
8.4 - Em função da análise realizada, a candidatura é considerada "elegível" ou "não elegível";
8.5 - São consideradas "não elegíveis" as candidaturas que não cumpram com os critérios de elegibilidade previstos nos pontos 5 e 6 e demais disposições do presente Regulamento ou que não estejam instruídas com a documentação obrigatória listada no ponto 7.6;
8.6 - O candidato tem a possibilidade de contestar a avaliação da sua candidatura junto da entidade gestora do Fundo Ambiental no prazo de 10 dias úteis após a decisão de não elegibilidade, devendo a contestação ser devidamente fundamentada e basear-se nos elementos disponibilizados pelo candidato, não havendo lugar à inclusão de novos dados ou documentos, nos termos do n.º 2 do artigo 121.º do CPA;
8.7 - O Fundo Ambiental tem 10 dias para analisar a contestação referida no número anterior e comunicar a decisão final ao candidato;
8.8 - As candidaturas consideradas "elegíveis" transitam para pagamento pela entidade gestora do Fundo Ambiental, de acordo com os procedimentos e requisitos aplicáveis;
8.9 - Todas as tramitações da candidatura, incluindo notificações, comunicações, envio de documentos e demais procedimentos, decorrem na plataforma digital do Fundo Ambiental;
8.10 - Toda a comunicação entre o Fundo Ambiental e o candidato só tem eficácia quando realizada por via da plataforma referida no ponto anterior, sendo que eventuais comunicações ou envios de documentação por outros meios (correio eletrónico, telefone, entre outros) não são considerados para a análise das candidaturas.
9 - Determinação do montante e pagamento da compensação:
9.1 - O pagamento é efetuado para a conta do beneficiário identificada no processo de submissão, e este notificado através da plataforma do Fundo Ambiental, assim que estejam reunidas as condições para o exercício do direito à compensação, durante um período de até 2 meses ou até final de 2024;
9.2 - O pagamento da compensação tem por referência a data de submissão da candidatura ou, nos casos em que nessa data ainda não estejam reunidas as condições de elegibilidade, a partir da data em que passem a estar reunidas essas condições.
10 - Desistências:
10.1 - A desistência da candidatura deve ser realizada pelo candidato na plataforma digital do Fundo Ambiental, identificando os motivos da desistência.
11 - Incumprimento:
11.1 - Em caso de incumprimento pelo beneficiário das condições estabelecidas no presente Regulamento há lugar à devolução ou acerto do financiamento recebido, no prazo de 30 dias, após notificação do Fundo Ambiental para o efeito.
12 - Acompanhamento e monitorização:
12.1 - O presente mecanismo de compensação será avaliado em julho de 2024;
12.2 - A entidade gestora do Fundo Ambiental produzirá uma nota final com os resultados do programa, que deverá incluir os montantes globais financiados, bem como o número de compensações atribuídas.
13 - A lista identificativa dos titulares das embarcações elegíveis para receber a compensação para a pesca comercial no Parque Natural Marinho do Recife do Algarve é a que se encontra na tabela infra publicada:
Associação de pescadores | Nome da embarcação |
---|---|
APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira | MENDONÇA |
APAP - Associação de Pescadores de Armação de Pêra | BARTOLOMEU |
APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira | BEATRIZ MARIA |
APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira | PRAIA DA MARETA |
APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira | NETO |
APAP - Associação de Pescadores de Armação de Pêra | OLHO BRANCO |
APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira | POEIRA |
Lobos do Mar - Associação de Pescadores do Algarve | INDIO |
Quarpesca - Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira | LINDA PORTUGUESA |
APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira | BARRETO |
APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira | NOVA PACIENCIA |
AAPPA - Associação de Pescadores Profissionais de Alvor | MINELMAR |
APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira | LARA |
Lobos do Mar - Associação de Pescadores do Algarve | JOINHA |
Quarpesca - Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira | MARIA ELIETE |
Lobos do Mar - Associação de Pescadores do Algarve | CANEIROS |
Associação de Pescadores e Operadores Marítimo-Turísticas da Senhora da Rocha | ONDA VERDE |
APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira | NOVA FÉ |
APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira | IRMAOS UNIDOS |
Quarpesca - Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira | SONHO DO ANDRÉ |
Lobos do Mar - Associação de Pescadores do Algarve | IRMAOS FERNANDES |
APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira | RUTE E IARA |
APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira | SÉRGINHO |
Lobos do Mar - Associação de Pescadores do Algarve | LUZ DA MANHÃ |
Olhãopesca - Organização de Produtores de Pesca do Algarve, C. R. L. | NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS |
Quarpesca - Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira | FINALMENTE |
APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira | JOAO E GABRIEL |
APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira | VALENTE |
APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira | SAO JORGE |
APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira | SAO JOSE II |
Lobos do Mar - Associação de Pescadores do Algarve | KIMÓ |
Quarpesca - Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira | DOIS ALHINHOS |
APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira | VICENTE ANDRÉ |
Quarpesca - Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira | ANTONIO VIEGAS |
APAP - Associação de Pescadores de Armação de Pêra | LOBITO |
Quarpesca - Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira | MORGADINHO |
APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira | CAVALINHO |
APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira | VAI TRABALHANDO |
Quarpesca - Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira | COMENDADOR |
Quarpesca - Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira | MONTEDOR |
Quarpesca - Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira | AMIGO DO MAR |
Lobos do Mar - Associação de Pescadores do Algarve | OCEANAUTA |
Lobos do Mar - Associação de Pescadores do Algarve | DIA DA MAE |
Olhãopesca - Organização de Produtores de Pesca do Algarve, C. R. L. | ATÉ JÁ |
APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira | ALARRIBA |
APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira | PEIXE ARANHA |
APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira | TUBARÃO |
APAP - Associação de Pescadores de Armação de Pêra | ALASCA |
Quarpesca - Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira | PAGUATE |
Lobos do Mar - Associação de Pescadores do Algarve | BELGUIDO |
Quarpesca - Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira | RIBAPEIXE |
Associação de Pescadores e Operadores Marítimo-Turísticas da Senhora da Rocha | INES MARGARIDA |
APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira | PRAIA DE SANTA EULÁLIA |
APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira | ESCORPIÕES |
Olhãopesca - Organização de Produtores de Pesca do Algarve, C. R. L. | ZE TROCAS |
Quarpesca - Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira | RAINHA DE SESIMBRA |
Não Associados | MERLUZA |
Quarpesca - Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira | PEDRO E ANA |
Lobos do Mar - Associação de Pescadores do Algarve | CATATAU |
APF - Associação de Pescadores de Ferragudo e Afins | LAZARELA |
APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira | ANA ISABEL |
Olhãopesca - Organização de Produtores de Pesca do Algarve, C. R. L. | TÂNIA ANDREIA |
Olhãopesca - Organização de Produtores de Pesca do Algarve, C. R. L. | FOINHAS |
APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira | PRAIA DO ALGARVE |
APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira | CRISTO REI |
Olhãopesca - Organização de Produtores de Pesca do Algarve, C. R. L. | ARRAIAL |
APF - Associação de Pescadores de Ferragudo e Afins | FADISTA |
Olhãopesca - Organização de Produtores de Pesca do Algarve, C. R. L. | RUBEN E FILIPE |
APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira | BRANQUINHO |
Olhãopesca - Organização de Produtores de Pesca do Algarve, C. R. L. | REGRESSO FELIZ |
Olhãopesca - Organização de Produtores de Pesca do Algarve, C. R. L. | RUMO À ESPERANÇA |
Olhãopesca - Organização de Produtores de Pesca do Algarve, C. R. L. | OLHANENSE |
Quarpesca - Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira | ZÉ RITA |
AAPPA - Associação de Pescadores Profissionais de Alvor | NUNCA ESTÁS SÓ |
APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira | VENUS |
Associação de Pescadores e Operadores Marítimo-Turísticas da Senhora da Rocha | LARIJO |
Lobos do Mar - Associação de Pescadores do Algarve | ZILY |
Olhãopesca - Organização de Produtores de Pesca do Algarve, C. R. L. | GONÇALO FILIPE |
APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira | SALGADINHO |
Olhãopesca - Organização de Produtores de Pesca do Algarve, C. R. L. | PÉROLA DE QUARTEIRA |
Lobos do Mar - Associação de Pescadores do Algarve | MAR ALTO |
Lobos do Mar - Associação de Pescadores do Algarve | MARADENTRO |
APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira | JORGE MANUEL |
Olhãopesca - Organização de Produtores de Pesca do Algarve, C. R. L. | MESTRE PARDAL |
APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira | NINJA |
Quarpesca - Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira | PROMAR |
Olhãopesca - Organização de Produtores de Pesca do Algarve, C. R. L. | QUERIAS |
APF - Associação de Pescadores de Ferragudo e Afins | LUIS ANTONIO |
AAPPA - Associação de Pescadores Profissionais de Alvor | SÃO LOURENÇO |
APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira | CARLA PATRICIA |
Quarpesca - Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira | GALHUDO |
Quarpesca - Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira | PAULA JORGE |
Lobos do Mar - Associação de Pescadores do Algarve | MARCO ANDRE |
AAPPA - Associação de Pescadores Profissionais de Alvor | CONQUISTADOR |
Olhãopesca - Organização de Produtores de Pesca do Algarve, C. R. L. | MESTRE HENRIQUE |
APF - Associação de Pescadores de Ferragudo e Afins | ANA RAQUEL |
APF - Associação de Pescadores de Ferragudo e Afins | MADRUGADA |
APAP - Associação de Pescadores de Armação de Pêra | PRIMEIRA DA PRAIA |
APF - Associação de Pescadores de Ferragudo e Afins | SENHORA DE FATIMA |
APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira | VAI TU |
Associação de Pescadores e Operadores Marítimo-Turísticas da Senhora da Rocha | ZEUS |
Quarpesca - Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira | ROSA MAR |
APAP - Associação de Pescadores de Armação de Pêra | LAURINDA |
APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira | CAPRICORNIO |
APAP - Associação de Pescadores de Armação de Pêra | CARLOS MANUEL |
AAPPA - Associação de Pescadores Profissionais de Alvor | FUJI |
Quarpesca - Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira | CORREIO DO SUL |
AAPPA - Associação de Pescadores Profissionais de Alvor | ESPECIAL BATIDA |
APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira | ERA ASSIM |
APF - Associação de Pescadores de Ferragudo e Afins | PIONEIRO |
AAPPA - Associação de Pescadores Profissionais de Alvor | AS MENINAS |
AAPPA - Associação de Pescadores Profissionais de Alvor | SOMOS IRMAOS |
AAPPA - Associação de Pescadores Profissionais de Alvor | BOM VENTO |
AAPPA - Associação de Pescadores Profissionais de Alvor | JULIEN |
AAPPA - Associação de Pescadores Profissionais de Alvor | SAO JOSE I |
APF - Associação de Pescadores de Ferragudo e Afins | JOÃO RAFAEL |
APF - Associação de Pescadores de Ferragudo e Afins | BELA PRINCESA |
Quarpesca - Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira | EDUARDO JORGE |
Olhãopesca - Organização de Produtores de Pesca do Algarve, C. R. L. | SINES À VISTA |
APAP - Associação de Pescadores de Armação de Pêra | PETINGA |
AAPPA - Associação de Pescadores Profissionais de Alvor | FERNANDO MANUEL |
Quarpesca - Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira | VIDA NOVA |
Quarpesca - Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira | VILA MORENA |
AAPPA - Associação de Pescadores Profissionais de Alvor | SOL DOURADO |
Olhãopesca - Organização de Produtores de Pesca do Algarve, C. R. L. | FILHA DE DEUS |
APF - Associação de Pescadores de Ferragudo e Afins | S. JOSE |
APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira | OS RAMOS |
Quarpesca - Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira | PRAIA DO SUL |
AAPPA - Associação de Pescadores Profissionais de Alvor | SENHORA DO BOM CAMINHO |
Quarpesca - Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira | TUBARÃO BRANCO |
APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira | REIS |
APAP - Associação de Pescadores de Armação de Pêra | FLIPER |
Olhãopesca - Organização de Produtores de Pesca do Algarve, C. R. L. | ANA JORGE |
APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira | MIRANDA |
APF - Associação de Pescadores de Ferragudo e Afins | VELHO ABELHA |
APAP - Associação de Pescadores de Armação de Pêra | NOVA ROGELIA |
Olhãopesca - Organização de Produtores de Pesca do Algarve, C. R. L. | DEUS NO COMANDO |
Olhãopesca - Organização de Produtores de Pesca do Algarve, C. R. L. | RICARDO |
Olhãopesca - Organização de Produtores de Pesca do Algarve, C. R. L. | REGRESSO |
Não Associados | PEDRO NUNO |
Olhãopesca - Organização de Produtores de Pesca do Algarve, C. R. L. | O SOBREVIVENTE |
APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira | O POLVO |
AAPPA - Associação de Pescadores Profissionais de Alvor | RICARDO E INÊS |
Quarpesca - Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira | ESPERANCA EM DEUS |
APAP - Associação de Pescadores de Armação de Pêra | CAPITÃO DO SUL |
Lobos do Mar - Associação de Pescadores do Algarve | VANDA ISABEL |
Quarpesca - Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira | VIRGEM DOS REMEDIOS |
Quarpesca - Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira | CABO DA BOA ESPERANCA |
Não Associados | MIRADOR |
Quarpesca - Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira | ADELINO TRANEL |
Quarpesca - Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira | DESPERTARES |
APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira | PRAIA DA OURA |
Lobos do Mar - Associação de Pescadores do Algarve | ANA FILIPA |
APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira | MONTE SINAI |
Quarpesca - Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira | FRANCISCO E DINA |
APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira | SAGITARIO |
Quarpesca - Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira | FILHO DAS ONDAS |
APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira | FAZ-TE AO MAR |
APF - Associação de Pescadores de Ferragudo e Afins | NOVO RUMO |
Quarpesca - Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira | O ABRANTES |
APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira | DRAGAO |
Quarpesca - Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira | SILVIO MANUEL |
Quarpesca - Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira | PRAIA DA NAZARE |
Quarpesca - Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira | SUZANA E MARCO |
Lobos do Mar - Associação de Pescadores do Algarve | TÓ MANEL |
APPA - Associação dos Profissionais de Pesca de Albufeira | PIRILAMPO |
Quarpesca - Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira | SOMOS FELIZES |
317919667