Aviso 16399-F/2024/2, de 5 de Agosto
- Corpo emitente: Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 150/2024, Suplemento, Série II de 2024-08-05
- Data: 2024-08-05
- Parte: G
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Procedimento concursal comum, com caráter urgente, de recrutamento de pessoal médico para a categoria de Assistente, da Especialidade de Imuno-Hemoterapia, da carreira médica - Imuno-Hemoterapia/2024
1 - Nos termos do estabelecido na cláusula 7.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E. e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro - Tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, adiante designado, abreviadamente, por ACT, conjugado com o disposto no Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, que estabelece um regime especial de admissão de pessoal médico, na categoria de assistente da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde e da carreira especial médica e com o art. 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no SNS, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica torna-se público que se encontra aberto, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P.E de 11 de julho de 2024, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo, cujo contrato será celebrado nos termos da legislação laboral privada aplicável, destinado ao preenchimento de 1 postos de trabalho para a categoria de assistente de Imuno-hemoterapia da carreira médica, no mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E. ao abrigo do autorização conferida através do Despacho 7097-A/2024, com a redação que lhe foi conferida pelo Despacho 7459-A/2024.
2 - Tipo de concurso: Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, nos termos do art. 2.º do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, os médicos especialistas na correspondente área de exercício profissional que, tendo realizado e concluído o internato médico, não sejam detentores de uma relação jurídica por tempo indeterminado, previamente constituída, com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo o respetivo setor empresarial.
3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para a ocupação do(s) posto(s) de trabalho enunciado(s), terminando com o seu preenchimento.
4 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre todos e sexos e géneros no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 - Prazo de apresentação de candidaturas: 5 dias úteis, contados a partir da data da publicação do extrato do aviso no Diário da República. O prazo aqui indicado, de acordo com o previsto no n.º 2 da cláusula 14.º do ACT, justifica-se face ao disposto no art. 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto.
6 - Legislação aplicável: O procedimento concursal rege-se pelo disposto no acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011 - Tramitação do procedimento concursal de recrutamento para o posto de trabalho da carreira médica e no Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho.
7 - Caracterização do(s) posto(s) de trabalho: Caracterização do(s) posto(s) de trabalho - ao(s) posto(s) de trabalho apresentado(s) a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no art. 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto e na cláusula 10.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos.
8 - Local de trabalho: O serviço irá ser prestado na Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E., sito na Estrada Carlos Lima Costa, n.º 2 Povos, 2600-009 Vila Franca de Xira, podendo, no entanto, o mesmo ser desenvolvido em qualquer uma das Instituições que integram a Unidade Local de Saúde, bem como em outras Instituições com as quais a mesma tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
9 - Remuneração base mensal ilíquida: O estatuto remuneratório do profissional a contratar corresponderá ao que, à data da sua contratação, esteja definido na Legislação em vigor ou em Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável, para o ingresso na categoria e regime de trabalho previstos, respetivamente, nos pontos 1 e 10 do presente aviso.
10 - O período normal de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
11 - Requisitos de admissão: podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:
a) Possuir o grau de especialista na área a que se candidata;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada.
12 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, de forma eletrónica, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E., podendo ser enviadas até às 24 horas do último dia do período de candidatura para o endereço recrutamento.ch@ulsetejo.min-saude.pt
Para garantir a intangibilidade da candidatura, a mensagem de correio eletrónico através da qual a mesma for endereçada deve conter apenas um ficheiro anexo (que pode ser um ficheiro de compressão e arquivo de vários documentos eletrónicos, estes sem limite máximo).
13 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar assim como a de referência do mesmo;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;
c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções e da época em que foi concluída a formação médica especializada;
f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
14 - Documentos: O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo do grau de Especialista ou de Sub Especialista;
b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
c) Um exemplar do curriculum vitae que, embora obrigatoriamente elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado.
Os documentos referidos nas alíneas a) e b) podem ser substituídos, respetivamente, por declaração comprovativa da sua existência, emitida por entidade competente ou por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra perante a inscrição na Ordem dos Médicos.
15 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e a discussão curricular, nos termos e de acordo com o estabelecido no ACT.
16 - Critérios de seleção/elementos de maior relevância: Para além dos critérios/elementos obrigatórios previstos na cláusula 22.ª do ACT serão ainda considerados os contidos nas alíneas seguintes:
i) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para a saúde pública e cuidados de saúde primários, e a avaliação de desempenho obtida (de 0 a 9 valores);
ii) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas (0 a 2 valores);
iii) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster, e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo (0 a 3 valores);
iv) Classificação obtida na avaliação final do internato médico da respetiva área de formação específica (0 a 4 valores);
v) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional (0 a 1 valores);
vi) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos (0 a 1 valores).
17 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.
18 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
19 - Os resultados da avaliação e discussão curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores.
20 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam -se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no Decreto-Lei 41/2024 (realização do internato médico na Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo) e no ACT.
21 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos são publicitadas na página eletrónica da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E. e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhada de cópia das listas, sendo a afixação desta última lista divulgada ainda no Diário da República, 2.ª série.
22 - Por se tratar de um procedimento concursal com caráter urgente, não haverá lugar a audiência prévia dos interessados, podendo ser, desde logo, interposto recurso administrativo do ato de homologação da lista de ordenação final dos candidatos.
23 - Composição do Júri:
Presidente:
Dina Maria Cardoso Pereira, Assistente Graduada de Imuno-Hemoterapia, Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.
Vogais Efetivos:
1.º Ernesto Lírio Fernández, Assistente Hospitalar de Imuno-Hemoterapia, Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.
2.º Luís Miguel Neves Ribeiro Silva, Assistente Hospitalar de Patologia Clínica, Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.
Vogais Suplentes:
1.º Filomena Maria Maciel Rodrigues Esteves, Assistente Graduada Sénior de Medicina Interna, Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.
2.º José Manuel Costa Lourenço, Assistente Graduado de Medicina Interna, Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.
Sendo o primeiro vogal referido o substituto do presidente nas suas ausências e impedimentos.
24 - Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, através de contacto por correio eletrónico para o endereço recrutamento.ch@ulsetejo.min-saude.pt
1 de agosto de 2024. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Elisabete Rebelo Mendes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5840697.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-08-04 -
Decreto-Lei
176/2009 -
Ministério da Saúde
Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.
-
2024-06-21 -
Decreto-Lei
41/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece um regime especial de admissão de pessoal médico, na categoria de assistente da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde e da carreira especial médica.
Aviso
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