Portaria 43/85, de 21 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Equipamento Social - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos
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Fonte: Diário da República n.º 17/1985, Série I de 1985-01-21.
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Data:
1985-01-21
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Secções desta página::
Torna extensivas aos concelhos de Alenquer, Amadora, Azambuja, Cascais, Lisboa, Loures, Oeiras, Sintra e Vila Franca de Xira as disposições contidas no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 376/77, de 5 de Setembro.
Portaria 43/85
de 21 de Janeiro
Considerando que se torna necessário disciplinar as extracções de água das formações aquíferas ocorrentes na área da designada região da Grande Lisboa;
Atendendo ao estipulado no artigo 24.º do Decreto-Lei 376/77, de 5 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, aprovar o seguinte:
1.º As disposições contidas no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 376/77, de 5 de Setembro, são tornadas extensivas aos concelhos de Alenquer, Amadora, Azambuja, Cascais, Lisboa, Loures, Oeiras, Sintra e Vila Franca de Xira.
2.º É concedido o prazo de 180 dias a contar da data da publicação deste diploma para cumprimento, quanto às situações por ele abrangidas, das obrigações impostas pelos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 376/77, de 5 de Setembro, ficando os infractores sujeitos às sanções ali consignadas.
Ministério do Equipamento Social.
Assinada em 7 de Dezembro de 1984.
Pelo Ministro do Equipamento Social, José Eugénio Nobre, Secretário de Estado das Obras Públicas.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/01/21/plain-58398.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/58398.dre.pdf .
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1977-09-05 -
Decreto-Lei
376/77 -
Ministério das Obras Públicas
Sujeita a licenciamento prévio e a determinadas condições a abertura de poços e furos para captação e extracção de água subterrânea em alguns concelhos dos distritos de Coimbra, Leiria e Setúbal. - Revoga o Decreto-Lei n.º 47892 e o Decreto n.º 48543, respectivamente de 4 de Setembro de 1967 e 26 de Agosto de 1968.
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