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Edital 1059/2024, de 2 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso documental de professor coordenador para a área de Ciências do ­Desporto, na Escola Superior de Desporto de Rio Maior.

Texto do documento

Edital 1059/2024



1 - Torna-se público que, por meu despacho, de 19 de maio de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental interno de promoção para acesso à categoria de Professor Coordenador da Área Disciplinar de Ciências do Desporto (quatro vagas), da Escola Superior de Desporto de Rio Maior (ESDRM), do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém).

2 - Legislação aplicável:

2.1 - Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na sua versão atual;

2.2 - Regulamento dos concursos para a contratação do pessoal da carreira docente do Instituto Politécnico de Santarém (RCCPDIPS), Regulamento 558/2010 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho;

2.3 - Decreto-Lei 112/2021 de 14 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240 de 14 de dezembro;

2.4 - Artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho (decreto-lei de execução orçamental para 2019);

2.5 - A Circular n.º Série A 1396, de 31/3/2020 (que divulga as instruções aplicáveis à execução orçamental de 2020), que mantém em vigor (até 31 de dezembro de 2020) o decreto-lei de Execução Orçamental (DLEO) de 2019.

3 - Local de trabalho: Escola Superior de Desporto de Rio Maior, do Instituto Politécnico de Santarém.

4 - Conteúdo funcional e posição remuneratória: As funções genéricas dos docentes do ensino superior politécnico previstas no artigo 2.º-A do ECPDESP, sendo o conteúdo funcional da categoria o constante do n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP. À categoria de professor coordenador corresponde a posição remuneratória prevista na tabela anexa ao Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, na sua redação atual.

5 - Modalidade da relação jurídica de emprego: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

6 - Prazo de validade do concurso: O concurso é válido para os lugares postos a concurso (quatro vagas), cessando com a ocupação dos postos de trabalho constante da publicitação ou quando os mesmos não possam ser totalmente ocupados, por inexistência de candidatos ou insuficiência do seu número.

7 - Requisitos de admissão: Ao concurso poderão ser opositores os professores que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

7.1 - Professores adjuntos com contrato de trabalho por tempo indeterminado com o Instituto Politécnico de Santarém e que cumpram os requisitos previstos no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na sua redação atual, para a categoria em causa.

7.2 - Detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área disciplinar das Ciências do Desporto (no caso do título de especialista, na área 813 da classificação nacional de áreas de educação e formação - CNAEF) ou áreas afins.

7.3 - Requisitos para admissão em mérito absoluto: Requisitos de admissão, de natureza qualitativa e quantitativa, de desempenho científico, capacidade pedagógica e de desempenho noutras atividades relevantes para a missão instituição, a cumprir pelo(a)s candidato(a)s ao concurso:

A) Desempenho Científico:

a) Autor(a)/Coautor(a) de pelo menos 5 publicações científicas nos últimos 5 anos, na área disciplinar para que é aberto o concurso, de livros/capítulo de livros ou artigos indexados em JCR ou SJR, sendo que pelo menos 3 devem ser artigos.

b) Ser membro integrado de Centro de Investigação reconhecido pela FCT, nos últimos 5 anos.

c) Orientação de uma dissertação de mestrado ou tese de doutoramento concluída com aprovação.

d) Participação num júri de provas de dissertação de mestrado ou tese de doutoramento ou título de especialista.

B) Capacidade Pedagógica:

a) Responsabilidade por unidade curricular na área para que é aberto o concurso.

C) Atividades Relevantes para a Missão da Instituição:

a) Participação, aprovada por concurso público, nos últimos 5 anos, em pelo menos uma prestação de serviços à comunidade, ou um projeto de cooperação nacional ou internacional.

b) Ter desempenhado um cargo de gestão em órgão, curso ou departamento/subárea científica, da instituição ou unidade orgânica.

8 - Formalização de candidatura:

8.1 - Nos termos do artigo 18.º do Regulamento 558/2010, de 25 de junho, as candidaturas deverão ser formalizadas, exclusivamente, em formato eletrónico através da plataforma https://recrutamento.ipsantarem.pt/.

8.2 - Aquando da formalização da candidatura, realizada através da plataforma https://recrutamento.ipsantarem.pt/, e caso a mesma contenha algum documento classificado que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato indiciar expressamente tal reserva, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidato(a)s, em sede de consulta de processo.

8.3 - Instrução do requerimento de admissão e documentos a entregar: de acordo com o ECPDESP, e, em consonância com o RCCPDIPS, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes documentos:

a) Um (1) exemplar do curriculum vitae (CV) em formato digital, em documento não editável (PDF), organizado e apresentado, respeitando a sequência, de acordo com os parâmetros e critérios, a que alude o ponto 10 deste Edital, com hiperligações para todos os comprovativos dos respetivos itens, que também têm de ser entregues em formato digital, não editável (PDF), em pastas também organizadas e apresentadas, respeitando a sequência, e de acordo com os parâmetros e critérios. Não serão considerados/valorados itens do CV que não sejam apresentados desta forma ou colocados erradamente nos itens indicados, ou cuja hiperligação não funcione ou não seja direcionada para o respetivo comprovativo.

b) Grelha de pontuação, com a autoavaliação do candidato, após a aplicação dos critérios de seleção e seriação dos candidato(a)s, a que alude o ponto 10 deste edital, que deverá ser entregue em formato Excel (xls ou xlsx) (e um em formato digital - PDF). A grelha, uniformizada, será disponibilizada, juntamente com o Edital, no sítio da Internet do IPSantarém: https://www.ipsantarem.pt/rh/pessoal-docente-procedimentos-concursais-em-curso/

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que é autêntica toda a informação e documentação incluída na candidatura, sem prejuízo da efetiva comprovação, sempre que solicitada.

d) Declaração de autorização de partilha de dados pessoais (disponível no sítio da Internet do IPSantarém: https://www.ipsantarem.pt/rh/pessoal-docente-procedimentos-concursais-em-curso/

e) Um (1) exemplar em formato digital (PDF) dos certificados de habilitações;

f) Um (1) exemplar em formato digital (PDF) dos certificados e trabalhos mencionados no curriculum vitae;

8.4 - Na apresentação da candidatura o(a) candidato(a) deve fornecer os dados estritamente necessários para o efeito, nos termos do presente edital, devendo ocultar dados pessoais que, eventualmente, existam na documentação entregue, sob pena destes dados poderem ser livremente acedidos por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.

8.5 - Do curriculum vitae deverá constar:

a) Preâmbulo do qual constem os graus académicos e respetiva classificação final, categoria profissional e, se for o caso, o cargo que atualmente ocupa;

b) Descrição pormenorizada e contextualizada dos elementos curriculares, organizados, obrigatoriamente, em conformidade com a operacionalização dos parâmetros e critérios aprovada pelo júri, especificados no ponto 10 do presente edital, que constitui condição necessária para a sua cotação, excluindo-se o que não estiver devidamente ordenado.

8.6 - Todos os documentos de candidatura indicados no ponto 8.2 devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.

8.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos do currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

8.8 - Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não preencham os critérios formais de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no presente edital. A apresentação de qualquer documentação exigida fora do prazo estipulado determina igualmente a não admissão ao concurso.

8.9 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9 - Audições públicas: Caso o júri entenda necessário promover audições públicas a incidir sobre o curriculum vitae do(a)s candidato(a)s, as mesmas serão agendadas na primeira reunião de júri. As datas das audições públicas serão divulgadas no site institucional e notificados o(a)s candidato(a)s aos quais se aplicará, nos termos do artigo 19.º do RCCPDIPS.

10 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos: De acordo com o disposto no 15.º -A, do ECPDESP e no artigo 22.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPSantarém, os parâmetros gerais de avaliação e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:

a) Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP) - 40 %.

b) Capacidade Pedagógico (CP) - 40 %.

c) Outras Atividades Relevantes (OAR) - 20 %.

10.1 - Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP) - 40 %, serão considerados e valorizados os seguintes critérios, referentes à área disciplinar do concurso:

i) Provas de Agregação. Pontuação por Item: 25

ii) Pós-doutoramento (programa formal). Pontuação por Item: 15

iii) Artigo indexado na WoS/JCR ou Scopus/SJR (primeiro ou último autor). Pontuação por Item: 5

iv) Artigo indexado na WoS/JCR ou Scopus/SJR (em coautoria) (não acumula com o critério iii). Pontuação por Item: 4

v) Artigo indexado em outras bases (autoria ou coautoria) (não acumula com critérios iii e iv). Pontuação por Item: 2

vi) Autor(a) de livro (publicado com DOI ou ISBN). Pontuação por Item: 6

vii) Coautor(a) de livro (publicado com DOI ou ISBN) (não acumula com o critério vi). Pontuação por Item: 5

viii) Autor(a) de capítulo de livro (publicado com DOI ou ISBN). Pontuação por Item: 4

ix) Coautor(a) de capítulo de livro (publicado com DOI ou ISBN) (não acumula com o critério viii). Pontuação por Item: 3

x) Editor(a) ou Coeditor(a) de livro (publicado com DOI ou ISBN). Pontuação por Item: 3

xi) Conferência em evento científico (por convite), com publicação de resumo em livro de atas (com DOI ou ISSN ou ISBN). Pontuação por Item: 4

xii) Comunicação oral ou poster em evento científico, com publicação de resumo em livro de atas (com DOI ou ISSN ou ISBN). Pontuação por Item: 1

xiii) Membro integrado de centro de investigação reconhecido pela FCT, na área disciplinar do concurso ou com linha de investigação na área disciplinar do concurso (por ano) (com a classificação de “Muito Bom” ou “Excelente”). Pontuação por Item: 2

xiv) Membro integrado de centro de investigação reconhecido pela FCT, na área disciplinar do concurso ou com linha de investigação na área disciplinar do concurso (por ano) (com a classificação de “Suficiente” ou “Bom”). Pontuação por Item: 1

xv) Membro colaborador de centro de investigação reconhecido pela FCT, na área disciplinar do concurso ou com linha de investigação na área disciplinar do concurso (por ano). Pontuação por Item: 0.5

xvi) Investigador(a) principal/coordenador(a) de projetos de investigação com financiamento externo Internacional, como entidade promotora (por projeto e por ano de vigência do projeto). Pontuação por Item: 4

xvii) Investigador(a)/Coordenador(a) local institucional de projetos de investigação com financiamento externo Internacional, como entidade copromotora (por projeto e por ano de vigência do projeto). Pontuação por Item: 3

xviii) Participação em equipas de projetos de investigação internacional com financiamento externo (não acumula com os critérios xvi e xvii) (por projeto e por ano de vigência do projeto). Pontuação por Item: 2

xix) Investigador(a)/Coordenador(a) de projetos de investigação com financiamento externo nacional, como entidade promotora (por projeto e por ano de vigência do projeto). Pontuação por Item: 2

xx) Investigador(a) principal/coordenador(a) local institucional de projetos de investigação com financiamento externo nacional, como entidade copromotora (por projeto e por ano de vigência do projeto). Pontuação por Item: 1.5

xxi) Participação em equipas de projetos de investigação nacional com financiamento externo (não acumula com os critérios xix e xx) (por projeto e por ano de vigência do projeto). Pontuação por Item: 1

xxii) Patentes registadas (serão considerados apenas os casos com os processos de registo e aprovação finalizados). Pontuação por Item: 5

xxiii) Orientação ou coorientação de tese de doutoramento (concluída). Pontuação por Item: 5

xxiv) Participação em júri de doutoramento. Pontuação por Item: 3

xxv) Orientação de dissertação ou projeto de mestrado (concluída). Pontuação por Item: 3

xxvi) Participação em júri de mestrado (dissertação ou projeto). Pontuação por Item: 1

xxvii) Orientação ou coorientação de monografia final de licenciatura (concluída). Pontuação por Item: 1.5

xxviii) Participação em júri de monografia final de licenciatura. Pontuação por Item: 0.5

xxix) Participação em júri de atribuição de título de especialista. Pontuação por Item: 2

xxx) Revisor(a) de artigo científico de revista científica indexada (WoS/JCR ou Scopus/SJR). Pontuação por Item: 0.5

xxxi) Revisor(a) de artigo científico de revista científica (outras indexações) (não acumula com critério xxx). Pontuação por Item: 0.25

xxxii) Editor(a) ou participação em Conselho Editorial de revista científica indexada (por revista) (WoS/JCR ou Scopus/SJR). Pontuação por Item: 2

xxxiii) Avaliador(a) de projetos de I&D (entidade financiadora FCT ou UE). Pontuação por Item: 2

xxxiv) Avaliador(a) de prémios/distinções (atribuído por entidade através de júri científico constituído para o efeito). Pontuação por Item: 1

xxxv) Membro de comissão científica de evento científico. Pontuação por Item: 0.5

xxxvi) Prémios científicos e académicos, distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e privada (atribuído por entidade através de júri científico constituído para o efeito). Pontuação por Item: 4

xxxvii) Atividade profissional exercida com Título Profissional enquanto Treinador(a) de Desporto (por ano). Pontuação por Item: 1

xxxviii) Atividade profissional exercida com Título Profissional enquanto Técnico(a) de Exercício Físico (TEF) ou Diretor(a) Técnico (DT), ou obtido pela via académica (por ano). Pontuação por Item: 1

xxxix) Atividade profissional exercida enquanto Professor(a) de Educação Física no ensino básico ou secundário (por ano). Pontuação por Item: 1.

10.2 - Na avaliação da Capacidade Pedagógica (CP) - 40 %, serão considerados e valorizados os seguintes critérios, referentes à área disciplinar do concurso:

i) Dias de serviço no ensino superior (dias de serviço/365). Pontuação por Item: 1

ii) Por regência (ou equivalente) de unidade curricular de 3.º ciclo - Doutoramento lecionado em IES (por ano letivo). Pontuação por Item: 3

iii) Por regência (ou equivalente) de unidade curricular de Pós-Graduação ou 2.º ciclo - Mestrado lecionados em IES (por ano letivo). Pontuação por Item: 2

iv) Por regência (ou equivalente) de unidade curricular de 1.º ciclo ou CET ou CTeSP lecionado em IES (por ano letivo). Pontuação por Item: 1

v) Por unidade curricular lecionada de 3.º ciclo - Doutoramento lecionado em IES (por ano letivo). Pontuação por Item: 2

vi) Por unidade curricular (com exceção da UC estágio) lecionada em Pós-Graduação ou 2.º ciclo - Mestrado lecionado em IES (por ano letivo). Pontuação por Item: 1

vii) Por unidade curricular lecionada (com exceção da UC estágio) em CET ou CTeSP ou 1.º Ciclo - Licenciatura lecionado em IES (por ano letivo). Pontuação por Item: 0.5

viii) Supervisão de atividades de estágio curricular de TeSP ou Licenciatura (por estudante). Pontuação por Item: 1

ix) Supervisão de atividades de estágio curricular de Mestrado (por estudante). Pontuação por Item: 2

x) Lecionação de ação de formação contínua ou profissional, acreditada, até 15 horas (por ação). Pontuação por Item: 0.5

xi) Lecionação de ação de formação contínua ou profissional, acreditada, superiores a 15 horas (por ação). Pontuação por Item: 1

xii) Participação em atividades de formação contínua, atualização científica ou pedagógica como formando, até 20 horas. Pontuação por Item: 0.25

xiii) Participação em atividades de formação contínua, atualização científica ou pedagógica como formando, superior a 20 horas. Pontuação do Item: 0.5

xiv) Por mobilidade internacional (ERASMUS), enquanto docente, realizada em instituições que ministrem formação na área científica do concurso. Pontuação do Item: 2

10.3 - Na Avaliação das Outras Atividades Relevantes (OAR) - 20 %, serão considerados e valorizados os seguintes critérios, referentes à área disciplinar do concurso:

i) Presidente de instituição de ensino superior (por ano - dias/365). Pontuação por Item: 5

ii) Vice-Presidente de instituição de ensino superior (por ano - dias/365). Pontuação por Item: 4

iii) Pró-Presidente de instituição de ensino superior (por ano - dias/365). Pontuação por Item: 3

iv) Diretor(a) de Escola ou Unidade Orgânica de instituição do ensino superior (por ano - dias/365). Pontuação por Item: 4

v) Subdiretor(a) de Escola ou Unidade Orgânica de instituição do ensino superior (por ano - dias/365). Pontuação por Item: 3

vi) Presidente de Conselho Técnico-Científico de Unidade Orgânica de instituição do ensino superior (por ano - dias/365). Pontuação por Item: 4

vii) Presidente de Assembleia Escola de Unidade Orgânica de instituição do ensino superior (por ano - dias/365). Pontuação por Item: 4

viii) Presidente de Conselho Pedagógico de Unidade Orgânica de instituição do ensino superior (por ano - dias/365). Pontuação por Item: 4

ix) Vice-Presidente ou Secretário(a) de Conselho Técnico-Científico de Unidade Orgânica de instituição do ensino superior (por ano - dias/365). Pontuação por Item: 3

x) Vice-Presidente ou Secretário(a) de Assembleia de Escola de Unidade Orgânica de instituição do ensino superior (por ano - dias/365). Pontuação por Item: 3

xi) Vice-Presidente ou Secretário(a) de Conselho Pedagógico de Unidade Orgânica de instituição do ensino superior (por ano - dias/365). Pontuação por Item: 3

xii) Membro do Conselho Técnico-Científico de Unidade Orgânica de instituição do ensino superior (por ano - dias/365) (não acumula com os critérios vi e ix). Pontuação por Item: 2

xiii) Membro da Assembleia Escola de Unidade Orgânica de instituição do ensino superior (por ano - dias/365) (não acumula com os critérios vii e x). Pontuação por Item: 2

xiv) Membro do Conselho Pedagógico de Unidade Orgânica de instituição do ensino superior (por ano - dias/365) (não acumula com os critérios viii e xi). Pontuação por Item: 2

xv) Membro do Conselho Geral de instituição do ensino superior (por ano - dias/365). Pontuação por Item: 2

xvi) Coordenador de Curso conferente de grau (Licenciatura, Mestrado, Doutoramento) (por ano - dias/365). Pontuação por Item: 3

xvii) Subcoordenador(a) de Curso conferente de grau (Licenciatura, Mestrado, Doutoramento) (por ano - dias/365). Pontuação por Item: 2

xviii) Coordenador(a) de Curso não conferente de grau (CET, TeSP, Pós-Graduação) em instituição do ensino superior (por ano - dias/365). Pontuação por Item: 2

xix) Subcoordenador(a) de Curso não conferente de grau (CET, TeSP, Pós-Graduação) em instituição do ensino superior (por ano - dias/365). Pontuação por Item: 1

xx) Coordenador(a) de Departamento, definido estatutariamente na IES (por ano - dias/365). Pontuação por Item: 3

xxi) Coordenador(a) de Área/Subárea Científica, definida estatutariamente na IES (por ano - dias/365). Pontuação por Item: 3

xxii) Coordenador(a) de Gabinete Funcional ou Laboratório (ou equivalentes), definido estatutariamente na IES (por ano - dias/365). Pontuação por Item: 1

xxiii) Coordenador(a) ou Subcoordenador(a) de Centro de Investigação, reconhecido pela FCT (por ano - dias/365). Pontuação por Item: 4

xxiv) Coordenador(a) de Área Científica (ou equivalente) em Centro de Investigação, reconhecido pela FCT (por ano - dias/365). Pontuação por Item: 2

xxv) Representação institucional, por nomeação/despacho, da instituição ou unidade orgânica (e.g., Sistema de Garantia da Qualidade, Responsabilidade Social, REDDESP, etc.) (por ano - dias/365 e por representação). Pontuação por Item: 2

xxvi) Participação em Comissão Institucional ou Grupo de Trabalho, por nomeação/despacho, da Escola ou da Instituição (e.g., elaboração regulamentos, planeamento estratégico, comissões estatutárias, criação/restruturação cursos) (não acumula com critério xxv) (por participação). Pontuação por Item: 1

xxvii) Avaliador(a) de pessoal docente (por cada avaliação). Pontuação por Item: 0.25

xxviii) Participação em júri de concurso para recrutamento docente/investigador do ensino superior (por edital). Pontuação por Item: 2

xxix) Participação em outros júris, por nomeação/despacho, da Escola ou da Instituição (e.g., Maiores de 23, Estudante Internacional, Concursos Especiais, Admissão a Mestrado, CTeSP, ou outros) (por ano e por júri). Pontuação por Item: 0.5

xxx) Prestação de serviços especializados de carácter institucional (por participação). Pontuação por Item: 2

xxxi) Atividades de Extensão: Designadamente Serviço à Comunidade no âmbito da Missão da Instituição, Serviço de Cooperação e Consultadoria; Atividades de Participação em Projetos e Ações de Interesse Social (por atividade e por ano) (não acumula com critério xxx). Pontuação por Item: 1

xxxii) Membro de comissão organizadora de eventos técnico-científicos (por evento). Pontuação por Item: 1

xxxiii) Participação em órgãos sociais de organização profissional, científica ou governamental (por participação e por ano). Pontuação por Item: 1

11 - Procedimentos previstos para o concurso e respetivo calendário: Os procedimentos e normas aplicáveis ao concurso são os constantes do RCCPDIPS.

11.1 - A apreciação das candidaturas do(a)s candidato(a)s admitidos ao concurso será efetuada de acordo com os parâmetros, itens e ponderações aprovados.

11.2 - De acordo com a grelha resultante do n.º 10 do presente Edital, o júri valoriza, de forma fundamentada, cada um dos parâmetros e critérios, para cada candidato(a). Em caso de divergência entre os elementos do júri, resultante de apreciação diversa dos elementos apresentados, o júri procederá a uma análise conjunta e atribuirá uma pontuação para cada item curricular a valorizar (critério) em que se verifique divergência, devendo ser considerado esse valor para cálculo da classificação em cada critério e, subsequentemente, da classificação final.

11.3 - Consideração o n.º 2, do artigo 22.º, do RCCPDIPS, para efeitos de ordenação dos candidatos, se da aplicação do limite máximo de 100 pontos nos parâmetros DTCP, CP e OAR, resultar, em um ou mais destes, pontuação superior a 100 pontos, os resultados obtidos da aplicação das regras definidas no ponto 11.1 serão objeto de relativização, nos seguintes termos: em cada subcomponente, ao candidato com o maior número de pontos obtidos é atribuído o valor 100; aos restantes candidatos será atribuído um valor proporcional tendo como referência o(a) candidato(a)s com o maior número de pontos.

11.4 - A Pontuação Final (PF) atribuída individualmente a cada candidato(a) será expressa na escala de 0 a 100 pontos e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

PF = (0.40xDTCP) + (0.40xCP) + 0.20xOAR).

11.5 - A pontuação a atribuir em cada parâmetro (DTCP, CP e OAR), resulta da soma das pontuações em cada um dos critérios dos respetivos parâmetros.

11.6 - Todos os resultados serão apresentados com duas casas decimais.

11.7 - Em caso de empate entre o(a)s candidato(a)s, depois de obtida a pontuação final, proceder-se-á à aplicação sucessiva (até se revelar necessária) dos seguintes critérios de desempate: a) Melhor pontuação obtida no parâmetro Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP); b) Melhor pontuação obtida na dimensão Outras Atividades Relevantes (OAR).

11.8 - As deliberações do júri serão tomadas através de votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros presente à reunião, não sendo permitidas abstenções, e nas condições referidas na alínea c) do n.º 2 do artigo 13.º do RCCPDIPS.

12 - Notificação dos candidatos

12.1 - A notificação dos candidatos é efetuada nos termos do artigo 19.º do RCCPDIPS.

12.2 - As listas dos candidatos não aprovados, a lista ordenada dos candidatos aprovados em mérito absoluto e o ato de homologação serão comunicadas aos candidatos, nos termos dos artigos 19.º e 25.º do RCCPDIPS.

12.3 - O processo integral do concurso poderá ser consultado pelos candidatos, mediante prévio agendamento, durante o respetivo horário de funcionamento, na Divisão de Gestão de Recursos Humanos do IPSantarém, nos serviços de apoio aos processos Concursais, no Complexo Andaluz, Apartado 279, 2001-904 Santarém, através do email: procedimentos.concursais@ipsantarem.pt

13 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o IPSantarém, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - O presente concurso será publicado no Diário da República e no sítio da Internet do IPSantarém, no local próprio, em: https://www.ipsantarem.pt/rh/pessoal-docente-procedimentos-concursais-em-curso/

16 - Composição do júri: O júri nomeado é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Prof. Doutor Luís Filipe Cid Serra, Professor Coordenador da Escola Superior de Desporto de Rio Maior, do Instituto Politécnico de Santarém, que presidiu (por delegação de competências da Senhora Vice-Presidente do IPSantarém).

Vogais:

Prof.ª Doutora Susana Carla Alves Franco, Professora Coordenadora da Escola Superior de Desporto de Rio Maior, do Instituto Politécnico de Santarém (substituindo o Presidente de júri em caso de ausência e impedimentos).

Prof. Doutor Tiago Manuel Cabral dos Santos Barbosa, Professor Coordenador com Agregação da Escola Superior de Educação, do Instituto Politécnico de Bragança.

Prof.ª Doutora Teresa Palmira Simões Baptista Teixeira de Figueiredo, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal.

Prof.º Doutor Antonino Manuel de Almeida Pereira, Professor Coordenador com Agregação da Escola Superior de Educação, do Instituto Politécnico de Viseu.

Prof.ª Doutora Teresa de Jesus Trindade Moreira da Costa e Fonseca, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação, Comunicação e Desporto, do Instituto Politécnico da Guarda.

Vogais Suplentes:

Prof. Doutor Abel Francisco de Oliveira Santos, Professor Coordenador da Escola Superior de Desporto de Rio Maior do Instituto Politécnico de Santarém.

Prof.ª Doutora Carla Chicau Borrego, Professora Coordenadora da Escola Superior de Desporto de Rio Maior do Instituto Politécnico de Santarém.

Prof. Doutor José Pedro Arieiro Gonçalves Bezerra, Professor Coordenador com Agregação da Escola Superior de Desporto e Lazer do Instituto Politécnico de Viana de Castelo.

9 de julho de 2024. - O Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Prof. Doutor João Miguel Raimundo Peres Moutão.

317885363

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5837700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Ligações para este documento

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