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Aviso (extrato) 16148/2024/2, de 1 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, por tempo indeterminado.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 16148/2024/2



Procedimento concursal comum, para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional

1 - Torna-se público que, por deliberação de aprovação da Junta de Freguesia de Vale do Paraíso em reunião de 12 de abril de 2024, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro (designada Portaria) em conjugação com o disposto nos artigos 30.º e 33.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (designada LTFP), se encontra aberto procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira geral e categoria de Assistente Operacional, previsto e não ocupado do Mapa de Pessoal da Freguesia.

2 - Caracterização do posto de trabalho - as funções a exercer são as enquadradas no conteúdo funcional da carreira e categoria de Assistente Operacional, constante no anexo à LTFP a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º; e as funções que provêm da atribuição, competência ou atividade do posto de trabalho (limpeza e manutenção de vias, sarjetas, instalações, edifícios, jardins, cemitério, e de outros espaços públicos; realização de pequenas pinturas; utilização de equipamentos, ferramentas, máquinas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos, e arrumação, limpeza e manutenção dos mesmos; utilização dos equipamentos de proteção individual e de sinalização, e zelo pela limpeza e conservação dos mesmos; realização de outras funções integradas na categoria e inerentes às atividades e serviços prestados pela Freguesia; apoio aos órgãos autárquicos; apoio a atividades diversas da Freguesia).

3 - Local de trabalho - instalações e área da Freguesia de Vale do Paraíso, sem prejuízo de deslocações inerentes ao exercício das funções.

4 - Nível habilitacional exigido - de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP, e em função do grau de complexidade 1 da carreira de Assistente Operacional, é exigida a escolaridade obrigatória de acordo com a data de nascimento (aos indivíduos nascidos até 31/12/1966 é exigido o 4.º ano; aos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980 é exigido o 6.º ano; e aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade, sem prejuízo das situações em que é exigido o 12.º ano nos termos da Lei 85/2009, de 27 de agosto). O nível habilitacional exigido pode ser substituído por formação ou experiência profissional.

5 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório será efetuada nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo o posicionamento de referência a 1.ª posição e nível 5 da carreira e categoria de assistente operacional, a que corresponde o montante pecuniário de 821,83 € (oitocentos e vinte e um euros e oitenta e três cêntimos), de acordo com a Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e atualizada pelo Decreto-Lei 108/2023, de 22 de novembro.

6 - Prazo de apresentação das candidaturas - 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicitação do Aviso por extrato na 2.ª série do Diário da República e integralmente na Bolsa de Emprego Público.

7 - A publicação integral do Aviso do presente procedimento encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt, e no sítio da Internet da Freguesia acessível em https://jfparaiso.pt/.

5 de julho de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, Sérgio Paulo de Sousa Alexandre.

317894054

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5836385.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2023-11-22 - Decreto-Lei 108/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova medidas de valorização dos trabalhadores que exercem funções públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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