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Aviso 16104/2024/2, de 1 de Agosto

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Sumário

Conclusão do período experimental das trabalhadoras na carreira e categoria técnica superior (área de atividade em serviço social).

Texto do documento

Aviso 16104/2024/2



Conclusão do período experimental das trabalhadoras na carreira e categoria, técnica superior (Área de Atividade em Serviço Social)

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e nos termos do disposto na alínea do n.º 2 do artigo 48.º da Lei LTFP, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por meu despacho de 26 junho 2024, no uso das competências delegadas pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, de 12 de novembro de 2021, publicitado em Edital 355/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 28 março de 2022, foi homologada a avaliação final do período experimental, das trabalhadoras, que celebraram contrato de trabalho em funções públicas por Tempo Indeterminado, na carreira Técnico Superior, na sequência de Procedimento Concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho de Técnico Superior (Área de Atividade Serviço Social), aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11390/2022, de 3 de junho 2022, e código da bolsa de emprego publico (BEP), com o Código da Oferta: OE202206/0122 tendo-lhes sido atribuído as avaliações abaixo mencionadas concluído com sucesso, o seu período experimental a partir da data da referida homologação e consolidando o seu posto de trabalho:

Fernanda Manuela Moreira Teixeira, 18,17 valores;

Teresa Isabel de Sousa Mendes Correia, 17,64 valores.

1 de julho de 2024. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Joaquim Adelino Moreira de Sousa.

317883216

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5836323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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