Portaria 242/94
de 18 de Abril
Considerando que a Assembleia Municipal de Cascais aprovou, em 27 de Dezembro de 1993, o Plano de Pormenor de Alvide - Gaveto da Rua de Alvide com a Rua de Catarina Eufémia, em Cascais;
Considerando que foi realizado o inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março;
Considerando os pareceres favoráveis emitidos pela Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, pela EDP - Electricidade de Portugal, S. A., e pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território;
Considerando que este Plano de Pormenor constitui uma alteração ao Plano de Urbanização da Costa do Sol (PUCS) legalmente admissível;
Considerando que se verificou a conformidade formal do Plano de Pormenor com as demais disposições legais e regulamentares em vigor, a sua articulação com os demais planos municipais eficazes e com outros planos, programas e projectos de interesse para outro município ou supramunicipal, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março;
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho 52/93, de 10 de Setembro, do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 25 de Setembro de 1993:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º É ratificado o Plano de Pormenor de Alvide - Gaveto da Rua de Alvide com a Rua de Catarina Eufémia, em Cascais, no município de Cascais.
2.º É alterado o Plano de Urbanização da Costa do Sol na área abrangida pelo presente Plano de Pormenor e nos seus precisos termos.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 10 de Março de 1994.
O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.
Regulamento
1 - O presente regulamento pretende definir as normas e disposições a cumprir no lote de terreno em causa, sendo ainda observados o RGEU, REU e demais legislação aplicável.
2 - O edifício é constituído por cave destinada a estacionamento com o pé-direito de 2,30 m, piso térreo destinado a estacionamento e comércio e três pisos de habitação com cinco fogos cada (piso 1: 2 x T3, 2 x T2, 1 x T1; pisos 2 e 3: 4 x T2, 1 x T1).
3 - Os afastamentos são os seguintes:
A norte, afastamento de 8,50 m ao eixo da Rua de Catarina Eufémia; 3,40 m ao limite lateral numa extensão de 9,40 m; 9,10 m separados por um corpo com o afastamento de 8,40 m numa extensão de 8,60 m; 6,80 m de afastamento numa extensão de 1,20 m;
A sul não há afastamento numa extensão de 6,60 m, confinando com edifício vizinho; 5 m de afastamento da restante extensão do edifício;
A nascente, o afastamento mínimo é de 5,50 m;
A poente, o afastamento é de 9,50 m ao eixo da Rua de Alvide.
4 - A área de construção total, não contabilizando a cave destinada a estacionamento, é de 1819,49 m2, resultando um índice de 1,96.
A área de implantação é de 574 m2, dos quais 54 m2 são destinados à entrada para os pisos de habitação, 344,80 m2 destinados a comércio e 175,70 m2 destinados a estacionamento.
5 - Os 15 estacionamentos cobertos previstos em cave e piso térreo são destinados aos fogos - um estacionamento por fogo.
(ver documento original)