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Portaria 242/94, de 18 de Abril

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Sumário

RATIFICA O PLANO DE PORMENOR DE ALVIDE-GAVETO DA RUA DE ALVIDE COM A RUA DE CATARINA EUFEMIA, EM CASCAIS, MUNICIPIO DE CASCAIS, CUJO REGULAMENTO E EXTRACTO DA PLANTA DE SINTESE SAO PUBLICADOS EM ANEXO. ALTERA O PLANO DE URBANIZACAO DA COSTA DO SOL, NA AREA ABRANGIDA PELO PRESENTE PLANO DE PORMENOR.

Texto do documento

Portaria 242/94
de 18 de Abril
Considerando que a Assembleia Municipal de Cascais aprovou, em 27 de Dezembro de 1993, o Plano de Pormenor de Alvide - Gaveto da Rua de Alvide com a Rua de Catarina Eufémia, em Cascais;

Considerando que foi realizado o inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março;

Considerando os pareceres favoráveis emitidos pela Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, pela EDP - Electricidade de Portugal, S. A., e pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território;

Considerando que este Plano de Pormenor constitui uma alteração ao Plano de Urbanização da Costa do Sol (PUCS) legalmente admissível;

Considerando que se verificou a conformidade formal do Plano de Pormenor com as demais disposições legais e regulamentares em vigor, a sua articulação com os demais planos municipais eficazes e com outros planos, programas e projectos de interesse para outro município ou supramunicipal, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março;

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho 52/93, de 10 de Setembro, do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 25 de Setembro de 1993:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º É ratificado o Plano de Pormenor de Alvide - Gaveto da Rua de Alvide com a Rua de Catarina Eufémia, em Cascais, no município de Cascais.

2.º É alterado o Plano de Urbanização da Costa do Sol na área abrangida pelo presente Plano de Pormenor e nos seus precisos termos.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 10 de Março de 1994.
O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.


Regulamento
1 - O presente regulamento pretende definir as normas e disposições a cumprir no lote de terreno em causa, sendo ainda observados o RGEU, REU e demais legislação aplicável.

2 - O edifício é constituído por cave destinada a estacionamento com o pé-direito de 2,30 m, piso térreo destinado a estacionamento e comércio e três pisos de habitação com cinco fogos cada (piso 1: 2 x T3, 2 x T2, 1 x T1; pisos 2 e 3: 4 x T2, 1 x T1).

3 - Os afastamentos são os seguintes:
A norte, afastamento de 8,50 m ao eixo da Rua de Catarina Eufémia; 3,40 m ao limite lateral numa extensão de 9,40 m; 9,10 m separados por um corpo com o afastamento de 8,40 m numa extensão de 8,60 m; 6,80 m de afastamento numa extensão de 1,20 m;

A sul não há afastamento numa extensão de 6,60 m, confinando com edifício vizinho; 5 m de afastamento da restante extensão do edifício;

A nascente, o afastamento mínimo é de 5,50 m;
A poente, o afastamento é de 9,50 m ao eixo da Rua de Alvide.
4 - A área de construção total, não contabilizando a cave destinada a estacionamento, é de 1819,49 m2, resultando um índice de 1,96.

A área de implantação é de 574 m2, dos quais 54 m2 são destinados à entrada para os pisos de habitação, 344,80 m2 destinados a comércio e 175,70 m2 destinados a estacionamento.

5 - Os 15 estacionamentos cobertos previstos em cave e piso térreo são destinados aos fogos - um estacionamento por fogo.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 69/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-08 - Decreto-Lei 211/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março (planos municipais de ordenamento do território).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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