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Despacho 8671/2024, de 1 de Agosto

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Sumário

Aprova a revogação por mútuo acordo do contrato de investimento celebrado em 31 de dezembro de 2021 entre a AICEP ― Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., a Teya Holdings, Ltd., a Teya Europe, Ltd., e a Teya Portugal, Unipessoal, L.da

Texto do documento

Despacho 8671/2024



Em 31 de dezembro de 2021, ao abrigo do Regime Contratual de Investimento, e nos termos do despacho conjunto do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e do Secretário de Estado da Internacionalização, de 29 de dezembro de 2021, foi celebrado entre a AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (a "AICEP"), em representação do Estado Português, e a Teya Holdings, Ltd., anteriormente designada por Salt Pay Co., Ltd., na qualidade de casa-mãe, a Teya Europe, Ltd., anteriormente designada por Salt Pay Europe, Ltd., na qualidade de sócio, e a Teya Portugal, Unipessoal, L.da ("Teya Portugal"), anteriormente designada por Salis Portugal, Unipessoal, L.da (a "Sociedade"), um contrato de investimento ("Contrato"), que tem por objeto a criação de um novo estabelecimento no Porto para o desenvolvimento de soluções inovadoras alicerçadas em ferramentas e serviços tecnológicos de alto valor acrescentado, centradas na indústria de pagamentos eletrónicos, que privilegiam e potenciam o segmento de pequenos e médios comerciantes.

Nos termos do Contrato foram concedidos ao projeto de investimento em causa, ao abrigo do Sistema de Incentivos às Empresas, regulado pelo Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, adotado pela Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro, na sua redação vigente, e subsidiariamente regulado pelo Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, incentivos financeiros no âmbito do Regime Especial do referido Sistema de Incentivos, por se tratar de um projeto de grande dimensão cujo custo total elegível é igual ou superior a 25 milhões de euros e se revelar de especial interesse para a economia nacional.

Em 5 de janeiro de 2024, a Sociedade formalizou um pedido de desistência dos incentivos financeiros em causa, alegando que as alterações significativas dos contextos macroeconómico, social e laboral afetaram a sua capacidade de executar os investimentos planeados em conformidade com as disposições do Contrato.

Atendendo aos fundamentos invocados pela Sociedade e dado que o pagamento do incentivo financeiro não chegou a ser efetuado, a Comissão Diretiva da Autoridade de Gestão do Programa Inovação e Transição Digital (COMPETE 2030), em 8 de março de 2024, revogou a decisão de concessão de incentivos financeiros ao Projeto.

Consequentemente, ao abrigo do artigo 331.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), deve também proceder-se à revogação do Contrato no âmbito do qual os incentivos foram concedidos, através de um Acordo entre as Partes que o subscreveram.

Uma vez que a revogação não pode revestir forma menos solene do que a do Contrato, o referido acordo deve observar as disposições do Regime Contratual de Investimento que presidiram à celebração do mesmo, nomeadamente, no que respeita à sua forma e aprovação.

Assim, nos termos e para os efeitos do artigo 331.º do CCP e atento o disposto no n.º 1 e n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, o Ministro da Economia, no uso das competências conferidas pelo n.º 4 do artigo 23.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, determina:

1 - Aprovar a revogação por mútuo acordo do Contrato celebrado em 31 de dezembro de 2021, entre a AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., a Teya Holdings, Ltd., a Teya Europe, Ltd., e a Teya Portugal, Unipessoal, L.da

2 - Aprovar a minuta final do Acordo de Revogação do Contrato, a celebrar entre a AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., a Teya Holdings, Ltd., a Teya Europe, Ltd., e a Teya Portugal, Unipessoal, L.da

3 - Estabelecer que a revogação por mútuo acordo do Contrato não importa a devolução de quaisquer quantias por parte da Teya Portugal, Unipessoal, L.da, uma vez que o pagamento do incentivo financeiro atribuído ao projeto de investimento não chegou a ser efetuado.

4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua última assinatura.

18 de julho de 2024. - O Ministro da Economia, Pedro Trigo de Morais de Albuquerque Reis.

317962272

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5836177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 57-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia

    Adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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