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Despacho 8660/2024, de 1 de Agosto

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Sumário

Aprova a minuta e delega no diretor-geral de Política de Defesa Nacional a assinatura do «Memorando de Entendimento entre o Ministério da Defesa Nacional da República Portuguesa e o Ministério da Defesa e Administração Interna da República Democrática de São Tomé e Príncipe Relativo à Missão Portuguesa de Capacitação na República Democrática de São Tomé e Príncipe».

Texto do documento

Despacho 8660/2024



A República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe mantêm, desde há longos anos, relações de cooperação no domínio da Defesa, tendo celebrado, em 21 de dezembro de 1988, um acordo de cooperação técnica no domínio militar, relativamente ao qual assinaram, em 30 de setembro de 1994, um protocolo adicional designado de "Protocolo Adicional n.º 1", e em 9 de setembro de 2022, o Programa-Quadro de Cooperação no Domínio da Defesa entre Portugal e São Tomé e Príncipe para o período de 2021-2025.

O desenvolvimento da cooperação bilateral no domínio da Defesa que Portugal e São Tomé e Príncipe têm mantido, com o objetivo de contribuírem para a produção de segurança, num domínio que se insere na soberania dos Estados, adquire um sentido estratégico no relacionamento entre Portugal e São Tomé e Príncipe, expresso na proximidade entre as estruturas de defesa e militares de ambos os Estados, que tem permitido a troca de experiências e a realização de ações de capacitação, de ensino, de formação e de treino com evidentes mais-valias comuns.

Existe, atualmente, um conjunto de desafios em áreas como a vigilância e segurança marítima, a resposta a catástrofes naturais e a outras emergências, o impacto das alterações climáticas, a Agenda "Mulheres, Paz e Segurança", a saúde militar e as áreas respeitantes à formação, em que uma abordagem cooperativa bilateral permitirá identificar respostas e soluções.

A preparação e definição dessas respostas e soluções contribui, igualmente, para uma abordagem mais integrada e capacitada da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, Organização Internacional que se constitui como instrumento fundamental para a prossecução de interesses comuns dos seus Estados-Membros.

Nestes termos, é necessário estabelecer os termos e as condições concretas da cooperação entre Portugal e São Tomé e Príncipe, através da Missão Portuguesa de Capacitação (MPC) em São Tomé e Príncipe.

Assim, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:

1 - Aprovar a minuta do "Memorando de Entendimento entre o Ministério da Defesa Nacional da República Portuguesa e o Ministério da Defesa e Administração Interna da República Democrática de São Tomé e Príncipe Relativo à Missão Portuguesa de Capacitação na República Democrática de São Tomé e Príncipe" que me foi proposta, pelo diretor-geral de Política de Defesa Nacional, por via do ofício n.º 1422, de 19 de julho de 2024;

2 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no diretor-geral de Política de Defesa Nacional, Major-General Nuno Lemos Pires, a assinatura do referido Memorando de Entendimento.

3 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

19 de julho de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, João Nuno Lacerda Teixeira de Melo.

317936311

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5836159.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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