Despacho 8646/2024, de 1 de Agosto
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 148/2024, Série II de 2024-08-01
- Data: 2024-08-01
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 72/80, de 15 de abril, na sua redação atual, aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 150 km pode ser atribuído um subsídio de alojamento a partir da data da sua tomada de posse.
2 - Nos termos da disposição legal citada, verificados que estão os requisitos legais, sob proposta do próprio e com os fundamentos constantes do parecer favorável do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, concedo a Maria Clara Figueiredo, Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, o subsídio de alojamento a que se refere o artigo 1.º do referido diploma legal, no montante de 50 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18, com efeitos a partir da data da sua tomada de posse e pelo período de duração das respetivas funções governativas.
12 de julho de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
317968656
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5836136.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
1980-04-15 -
Decreto-Lei
72/80 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Concede aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km habitação por conta do Estado ou atribui um subsídio de alojamento.
Aviso
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