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Aviso 15919/2024/2, de 31 de Julho

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Sumário

Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor do Parque da Cidade/Gandra.

Texto do documento

Aviso 15919/2024/2



Plano de Pormenor do Parque da Cidade/Gandra - prorrogação do prazo de elaboração

Nuno Alexandre Martins da Fonseca, presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, torna público que foi aprovado por unanimidade, em reunião de câmara ordinária pública, realizada no dia 4 de julho de 2024, prorrogar o prazo de elaboração do Plano de Pormenor do Parque da Cidade/Gandra, cuja decisão de início foi publicitada no Aviso 16329/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 159, de 18 de agosto, em consonância com o disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, na sua redação atual), por um período máximo igual ao previamente estabelecido (2 anos).

Na mesma reunião, foi igualmente deliberado manter válidos os pressupostos constantes da deliberação da Câmara Municipal datada de 21 de julho de 2022, bem como os restantes procedimentos efetuados até à presente data e, ainda, em consonância com o disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, na sua redação atual), que seja a deliberação, para efeitos de eficácia, publicada através de Aviso na 2.ª série do Diário da República e também divulgada através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio na Internet da Câmara Municipal.

5 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, Nuno Alexandre Martins da Fonseca.

Deliberação

Presente a informação do Chefe dos Serviços de Ordenamento do Território, Dr. Paulo Silva, que mereceu a concordância do Diretor Municipal, Eng.º Barbieri Cardoso, em anexo.

O Senhor Presidente exarou o seguinte despacho: “Concordo. À reunião da Câmara Municipal.”

Deliberação - A Câmara Municipal delibera:

1 - Prorrogar o prazo de elaboração do Plano de Pormenor do Parque da Cidade/Gandra, em consonância com o disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, na sua redação atual), por um período máximo igual ao previamente estabelecido (2 anos).

2 - Manter válidos os pressupostos constantes da deliberação da Câmara Municipal datada de 21 de julho de 2022, bem como os restantes procedimentos efetuados até à presente data.

3 - Em consonância com o disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, na sua redação atual), que seja a deliberação publicada através de Aviso na 2.ª série do Diário da República e divulgada através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio na Internet da Câmara Municipal.

Esta deliberação foi tomada por unanimidade.

5 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, Nuno Alexandre Martins da Fonseca.

617880243

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5834373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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