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Aviso 16329/2022, de 18 de Agosto

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Sumário

Elaboração do plano de pormenor do Parque da Cidade/Gandra

Texto do documento

Aviso 16329/2022

Sumário: Elaboração do plano de pormenor do Parque da Cidade/Gandra.

Elaboração do Plano de Pormenor do Parque da Cidade/Gandra

Nuno Alexandre Martins da Fonseca, presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, torna público que foi aprovado por unanimidade, em reunião de câmara ordinária pública, realizada no dia 21 de julho de 2022, dar abertura ao procedimento para a elaboração do Plano de Pormenor do Parque da Cidade/Gandra, nos termos do disposto no artigo 72.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, o qual estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT).

De acordo com a referida deliberação, estima-se que a elaboração do Plano de Pormenor do Parque da Cidade/Gandra esteja concluída no prazo de dois anos.

Em consonância com o n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, publicita-se a abertura do período para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração, por um prazo de 15 dias úteis a contar do dia seguinte à data de publicação do presente aviso no Diário da República.

Durante este período os interessados poderão, por escrito e de acordo com formulário disponível na Câmara Municipal e no seu sítio da Internet, formular sugestões, observações e reclamações, apresentar ou obter informações ou esclarecimentos sobre questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do referido Plano.

As participações deverão ser entregues em mão, por correio eletrónico para o endereço pp.parquedacidade.gandra@cm-felgueiras.pt, ou por correio para o município de Felgueiras, Praça da República, 4610-116 Felgueiras.

Durante aquele período os interessados poderão ainda consultar, no Gabinete do Munícipe da Câmara Municipal de Felgueiras e no sítio da Internet http://www.cm-felgueiras.pt, os documentos que acompanharam a referida deliberação, nomeadamente os termos de referência para a elaboração do Plano de Pormenor do Parque da Cidade/Gandra.

26 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, Nuno Alexandre Martins da Fonseca.

Plano de pormenor do parque da Cidade/Gandra

Presente a proposta do Senhor Presidente, acompanhada dos Termos de Referência, em anexo.

Deliberação - A Câmara Municipal delibera:

1 - Considerar oportuna a elaboração do Plano de Pormenor do Parque da Cidade/Gandra, conforme os limites definidos na Planta de Ordenamento do PDM para a UOPG 22, a realizar nos termos do artigo 76.º do RJIGT;

2 - Determinar que a elaboração do Plano se baseie nos fundamentos técnicos previstos nos termos de referência em anexo, os quais fazem parte integrante da presente proposta, e observe os objetivos programáticos definidos pelo PDM para esta UOPG, a saber:

a) Valorização do centro cívico da cidade de Felgueiras, com a criação de um Parque Urbano de escala supramunicipal;

b) Criação de uma rede de percursos pedonais e de espaços públicos de estadia e recreio em articulação com a estrutura ecológica urbana;

c) Valorização da linha de água existente, garantindo a salvaguarda, valorização e fruição das zonas ambientalmente mais sensíveis e de maior valor paisagístico da área de intervenção;

d) Diversificação de usos em zonas estratégicas de elevada centralidade, promovendo a requalificação urbanística da área de intervenção e tornando-a funcionalmente ligada a cidade;

e) Promoção de uma frente de construção altamente qualificada que enquadre o Parque e que contribua para a prossecução do objetivo da alínea d).

3 - Fixar em dois anos o prazo para a elaboração do Plano, incluindo os períodos de tempo necessários aos procedimentos subsequentes legalmente estabelecidos, designadamente para a concertação, discussão pública, ponderação dos respetivos resultados, aprovação e publicação;

4 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 88.º e para efeitos do n.º 3 do artigo 82.º do RJIGT, estabelecer um prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República, para a participação preventiva;

5 - Durante aquele período, poderem os interessados consultar, nos serviços de atendimento municipais e no sítio da Internet http://www.cm-felgueiras.pt, os documentos que acompanharam a presente deliberação, nomeadamente os referidos termos de referência.

6 - Ainda durante aquele período, poderem os interessados, por escrito e de acordo com formulário disponível na Câmara Municipal e no seu sítio da internet, formular sugestões, observações e reclamações, apresentar ou obter informações ou esclarecimentos sobre questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento. As participações deverão ser entregues em mão, por correio eletrónico para o endereço pp.parquedacidade.gandra@cm-felgueiras.pt ou por correio registado para a Câmara Municipal de Felgueiras, Praça da República, 4610-116 Felgueiras.

Estas deliberações foram tomadas por unanimidade.

26 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, Nuno Alexandre Martins da Fonseca.



(ver documento original)

615555851

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5036721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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