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Despacho 8556/2024, de 31 de Julho

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Sumário

Delega na Ministra da Juventude e Modernização, Ana Margarida Balseiro de Sousa Lopes, poderes para a prática de vários atos.

Texto do documento

Despacho 8556/2024



1 - Nos termos do disposto nos n.os 1, 3 e 5 do artigo 6.º e no n.º 5 do artigo 13.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, conjugado com o previsto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, delego na Ministra da Juventude e Modernização, Ana Margarida Balseiro de Sousa Lopes:

a) A presidência do Conselho Gestor do Sistema de Certificação Eletrónica do Estado, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 25.º do Decreto-Lei 12/2021, de 9 de fevereiro;

b) As competências que legalmente me estão atribuídas relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes a inteligência artificial.

2 - O presente despacho produz efeitos a 2 de abril de 2024, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho no âmbito das competências ora delegadas.

9 de julho de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

317887023

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5834134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-02-09 - Decreto-Lei 12/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 910/2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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