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Edital 260/2015, de 1 de Abril

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Sumário

Concurso documental Professor Auxiliar, área de Gestão de Operações

Texto do documento

Edital 260/2015

Faz-se saber que por Despacho Reitoral N.º 57/R/2015 do Reitor da Universidade da Madeira, e pelo prazo de trinta dias úteis, contados do dia imediato àquele em que o presente Edital for publicado no Diário da República, se abre concurso documental para preenchimento de uma vaga de Professor Auxiliar na Área Disciplinar de Gestão de Operações, do Centro de Competência de Ciências Sociais nos termos dos artigos 37.º a 51.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2009 de 31 de agosto, e mais legislação em vigor, e de acordo com o Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, Regulamento 268/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014.

O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), no prazo de dois dias úteis, após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto -Lei 78/2003, de 23 de abril.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

I - Requisitos de admissão:

1 - Em conformidade com o disposto no artigo 41-Aº do ECDU - Decreto-Lei 205/2009 de 31 de agosto, poderão apresentar -se ao concurso, os detentores do grau de Doutor em Gestão.

1.1 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeiro, o mesmo tem de ser reconhecido em Portugal, nos termos previstos na legislação para o efeito aplicável.

2 - Os candidatos deverão reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos na Lei 35/2014, de 20 de junho, designadamente:

a) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

b) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

c) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

II - Perfil para o qual se abre a vaga: A vaga aberta é para o perfil: Misto - 'M', de acordo com a sua caracterização consignada nos Regulamentos de Serviço dos Docentes da Universidade da Madeira, e de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira.

III - Instrução do Requerimento de Admissão: De acordo com ECDU, publicado em anexo ao Decreto -Lei 205/2009 de 31 de agosto, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, o requerimento de admissão ao concurso deve incluir obrigatoriamente a seguinte informação:

a) Curriculum vitae atualizado;

b) Atividades relevantes para a missão da Universidade que o candidato haja desenvolvido;

c) Atividades pedagógicas anteriores mais relevantes para a apreciação das capacidades nesse domínio, quando aplicável;

d) Desempenho científico, incluindo a lista completa das suas publicações e ou portefólio, com destaque para as publicações que selecione como mais representativas, nomeadamente no que respeita ao desenvolvimento da área disciplinar do concurso;

e) Nomes e contactos de dois referentes, um dos quais deverá representar a última ou a atual entidade empregadora ou supervisora, quando aplicável;

f) Disponibilidade para assumir funções em permanência na Região Autónoma da Madeira;

g) Um endereço de correio eletrónico para receção de comunicações por parte da Universidade.

h) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos mencionados no n.º 2 do Ponto I. Os documentos comprovativos das situações declaradas deverão ser entregues pelo candidato que preencher o lugar posto a concurso.

IV - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade ou documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, termo da respetiva validade e serviço emissor, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Categoria, grupo ou disciplina a que pertence, tempo de serviço como docente universitário e universidade a que pertence, se aplicável;

d) Especialidade adequada à área para a qual foi aberto o concurso, com indicação do tempo de serviço efetivo como docente universitário, se aplicável;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados, e se este assim o entender;

f) Concurso e categoria a que se candidata, mencionando o Diário da República onde está publicado o presente Edital;

g) Data e assinatura.

A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade da Madeira, podendo ser entregue pessoalmente na Unidade de Recursos Humanos, sita no Colégio dos Jesuítas, Rua dos Ferreiros, 9000-082, Funchal, ou remetido, pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

Até à data limite para apresentação de candidaturas, os opositores a este concurso terão de enviar uma manifestação de candidatura, por correio eletrónico, para o endereço recursoshumanos@uma.pt, acompanhada de toda a documentação exigida no edital.

Toda a documentação referida é, obrigatoriamente, entregue também em suporte digital, formato DVD, devidamente identificado, incluindo os documentos assinados, os quais são facultados em formato portable format document, vulgo PDF, com a respetiva assinatura.

V - A Reitoria comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

VI - Procedimentos previstos para o concurso: Os procedimentos previstos para o concurso são os indicados para o processo ordinário consignado no Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, nomeadamente no que se refere:

a) À pronúncia dos interessados: o prazo para os interessados se pronunciarem é de dez dias úteis, contado:

i) Da data do recibo de entrega do e -mail;

ii) Da data do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias do correio;

iii) Da data da notificação pessoal.

b) À realização de audições aos candidatos:

A existência de audiências públicas aos candidatos deverá ficar ao critério do júri, de acordo com a alínea b) do n.º 4 do Artigo 50.º do ECDU.

VII - Calendário do Concurso: O calendário indicativo do concurso é o seguinte:

a) Período de receção de candidaturas

Prazo fixado pelo Edital: 30 dias úteis após a data da publicação da abertura de concurso.

b) Eventual solicitação de documentação complementar

Prazo indicativo: A qualquer momento após o fim da receção de candidaturas, até à data da decisão de seleção e ordenação dos candidatos admitidos, pelo júri.

c) Publicitação da lista de candidatos admitidos

Prazo indicativo: Até 30 dias seguidos após o termo do prazo de receção de candidaturas.

d) Audições públicas

Prazo indicativo para a sua promoção: Até 15 dias seguidos após publicitação da lista de candidatos admitidos;

Prazo indicativo para a sua realização: Devem ser convocadas com pelo menos 10 dias seguidos de antecedência e realizar-se até 30 dias seguidos após a data da sua promoção, caso esta seja decidida.

e) Processo de seleção dos candidatos e proferimento da decisão final, e publicitação das atas e da lista ordenada de candidatos

Prazo indicativo: Até 90 dias seguidos após a data limite para a admissão de candidaturas.

f) Envio da documentação relativa ao concurso ao Reitor

Prazo indicativo: Até 10 dias seguidos após proferimento da decisão final.

g) Homologação do resultado do concurso e das respetivas atas pelo Reitor e comunicação de resultados

Prazo indicativo: Até 10 dias seguidos após receção da documentação relativa ao concurso.

VIII - Composição do Júri: O júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade da Madeira

Vogais:

Doutor Josep F. Valls Giménez, Professor Catedrático da Escuela Superior de Administración y Dirección de Empresas de Barcelona,

Doutor António Maria Palma dos Reis, Professor Catedrático, Instituto Superior de Economia e Gestão, Universidade de Lisboa;

Doutor Rui Alberto Ferreira dos Santos Alves, Professor Catedrático, Faculdade de Economia, Universidade do Porto;

Doutor José Luís Mexia Fraústo Crespo de Carvalho, Professor Catedrático, do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa;

Doutor Mário José Batista Romão, Professor Associado, Instituto Superior de Economia e Gestão, Universidade de Lisboa.

IX- Critérios de seleção e seriação dos candidatos.

1 - Os critérios de seleção e seriação dos candidatos ponderam as capacidades para os seguintes aspetos da prestação de serviço dos docentes:

a) Atividade Pedagógica: 55 % da classificação final do candidato;

b) Atividade de Investigação e valorização do conhecimento: 35 % da classificação final do candidato;

c) Atividades de serviço académico e gestão universitária: 10 % da classificação final do candidato.

2 - Em cada um destes critérios deverão ser considerados os seguintes parâmetros:

a) Atividade Pedagógica: A avaliação, nesta componente, terá em conta os seguintes critérios e parâmetros específicos:

i) Docência ao nível do ensino superior, de unidades curriculares na área da gestão (55 %);

ii) Orientação de alunos de graduação, designadamente de mestrado e doutoramento (25 %);

iii) Produção de material pedagógico (20 %);

b) Atividade de Investigação - A avaliação, nesta componente, terá em conta os seguintes critérios e parâmetros específicos:

i) Produção científica realizada e publicada, designadamente a partir do impacto e reconhecimento junto da comunidade (50 %);

ii) Reconhecimento nacional e internacional, designadamente na participação em redes nacionais e internacionais de investigação (30 %);

iii) Capacidade para propor e participar em equipas de projeto científicas (10 %);

iv) Empenho e envolvimento em Unidades de Investigação (10 %).

c) Atividades de serviço académico e gestão universitária - A avaliação, nesta componente, terá em conta os seguintes critérios e parâmetros específicos:

i) Participação na gestão das respetivas instituições universitárias (60 %);

ii) Participação em outras tarefas distribuídas pelos órgão de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário (30 %);

iii) Participação em tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento (10 %).

3 - Constituem critérios de desempate entre candidatos os seguintes critérios, por ordem de prioridade:

i) Classificação no critério Investigação;

ii) Classificação no critério Atividade Pedagógica;

iii) Classificação no critério Restantes Componentes.

X - Ordenação final dos candidatos - O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos:

A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. No caso de ter havido empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, e houver pelo menos um que não ficou nessa posição, faz -se uma votação apenas sobre esses candidatos que ficaram em último, para os desempatar. Se nesta votação restrita o empate persistir em relação ao mesmo conjunto de elementos, o Presidente do júri decide qual o candidato a eliminar. Se o empate persistir, mas em relação a um conjunto diferente de candidatos, repete-se nesse caso, o processo de desempate. O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete -se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos.

XI - O concurso destina-se, de acordo com o estabelecido no artigo 38.º do ECDU, a averiguar: a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º, integram o conjunto de funções a desempenhar, relevantes para a missão da Universidade da Madeira, de acordo com o estabelecido no seu Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente, para o perfil Misto- 'M'.

E para constar se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos lugares do costume.

9 de março de 2015. - O Reitor, Professor Doutor José Carmo.

208502881

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/583263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-26 - Lei 78/2003 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de Santa Maria de Sardoura, no concelho de Castelo de Paiva, distrito de Aveiro, à categoria de vila.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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