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Despacho 3372/2015, de 1 de Abril

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Sumário

Permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa a seus trabalhadores

Texto do documento

Despacho 3372/2015

Considerando que, nos termos das disposições constantes do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, pode ser permitida a condução de viaturas oficiais aos trabalhadores que exercem funções públicas e que estão devidamente habilitados com a licença de condução legalmente exigida, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com as funções de motorista;

Considerando que a medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público;

Considerando a permissão genérica de condução das viaturas da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa concedida a trabalhadores docentes e não docentes, plasmada no Despacho 76/D/2011, de 2 de dezembro e suas subsequentes alterações;

Considerando a necessidade de fazer corresponder a referida permissão às reais necessidades que se verificam presentemente;

Nos termos do disposto do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, ao abrigo das competências que me são conferidas pelo n.º 7 do artigo 39.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho 14440-B/2013, do Reitor da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 7 de novembro, determino o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa aos trabalhadores de seguida identificados:

Alexandre Miguel Vaz Gonçalves

Anabela de Almeida Pereira

Andreia Costa Lemos Pinto de Rezende

António Manuel Morganho Gualdrapa

Carlos Miguel Frade Rosa

Fernanda Adão dos Santos Fernandes de Oliveira

Fernando Acácio Monteiro dos Santos

Filipe Medeiros Rosas

João António Marques da Silva

Jorge Augusto Mendes de Maia Alves

Jorge Manuel Duque Lobato

Jorge Manuel Moreira Fragoso

José Artur de Sousa Martinho Simões

José Fernandes Videira Lousa

José Manuel de Nunes Vicente Rebordão

Júlia Maria Almeida Marques Alves

Manuel Leite Valença

Maria Júlia da Silva Marques Barata Duarte

Pedro Maria de Serpa Côrte-Real

Pedro Miguel Alfaia Re

Rui Jorge Lourenço Santos Agostinho

Tânia Lampreia Correia

2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.

3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que os trabalhadores supra identificados se encontrem investidos à data da autorização.

4 - São revogados os Despachos n.º 76/D/2011, de 2 de dezembro, D/84/2012, de 30 de janeiro, D/97/2012, de 15 de maio e D/176/2014, de 7 de janeiro.

5 - Publique-se no Diário da República.

12 de janeiro de 2015. - O Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, José Artur de Sousa Martinho Simões.

208505676

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/583255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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