Considerando que, nos termos das disposições constantes do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, pode ser permitida a condução de viaturas oficiais aos trabalhadores que exercem funções públicas e que estão devidamente habilitados com a licença de condução legalmente exigida, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com as funções de motorista;
Considerando que a medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público;
Considerando a permissão genérica de condução das viaturas da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa concedida a trabalhadores docentes e não docentes, plasmada no Despacho 76/D/2011, de 2 de dezembro e suas subsequentes alterações;
Considerando a necessidade de fazer corresponder a referida permissão às reais necessidades que se verificam presentemente;
Nos termos do disposto do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, ao abrigo das competências que me são conferidas pelo n.º 7 do artigo 39.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho 14440-B/2013, do Reitor da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 7 de novembro, determino o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa aos trabalhadores de seguida identificados:
Alexandre Miguel Vaz Gonçalves
Anabela de Almeida Pereira
Andreia Costa Lemos Pinto de Rezende
António Manuel Morganho Gualdrapa
Carlos Miguel Frade Rosa
Fernanda Adão dos Santos Fernandes de Oliveira
Fernando Acácio Monteiro dos Santos
Filipe Medeiros Rosas
João António Marques da Silva
Jorge Augusto Mendes de Maia Alves
Jorge Manuel Duque Lobato
Jorge Manuel Moreira Fragoso
José Artur de Sousa Martinho Simões
José Fernandes Videira Lousa
José Manuel de Nunes Vicente Rebordão
Júlia Maria Almeida Marques Alves
Manuel Leite Valença
Maria Júlia da Silva Marques Barata Duarte
Pedro Maria de Serpa Côrte-Real
Pedro Miguel Alfaia Re
Rui Jorge Lourenço Santos Agostinho
Tânia Lampreia Correia
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.
3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que os trabalhadores supra identificados se encontrem investidos à data da autorização.
4 - São revogados os Despachos n.º 76/D/2011, de 2 de dezembro, D/84/2012, de 30 de janeiro, D/97/2012, de 15 de maio e D/176/2014, de 7 de janeiro.
5 - Publique-se no Diário da República.
12 de janeiro de 2015. - O Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, José Artur de Sousa Martinho Simões.
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