Considerando a necessidade de autorizar o Instituto Nacional de Emergência médica, I.P, a proceder à assunção de compromissos plurianuais relativos à aquisição de serviços de comunicações móveis ao abrigo do Acordo Quadro " Serviço Móvel Terrestre" em vigor no âmbito na Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P ,
Considerando que se trata de uma despesa relativa a um contrato com prazo de execução de 24 meses e cujo montante ultrapassa num ou mais anos económicos os 100.000,00 (euro), nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho conjugado com o n.º 1 do artigo 11º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do respetivo Ministro da tutela.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P., autorizado a assumir encargos nos anos de 2015 a 2017, no valor total de (euro) 386.400,00 a que acresce o IVA, relativos à aquisição de serviços de comunicações móveis.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias, acrescidas do IVA:
2015 -(euro) 112.700,00 a que acresce o IVA;
2016 -(euro) 193.200,00 a que acresce o IVA
2017 -(euro) 80.500,00 a que acresce o IVA
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P.
11 de março de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
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