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Portaria 198/2015, de 1 de Abril

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Sumário

Autoriza o Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P. a assumir encargos nos anos de 2015 a 2017, relativos à aquisição de serviços de comunicações móveis

Texto do documento

Portaria 198/2015

Considerando a necessidade de autorizar o Instituto Nacional de Emergência médica, I.P, a proceder à assunção de compromissos plurianuais relativos à aquisição de serviços de comunicações móveis ao abrigo do Acordo Quadro " Serviço Móvel Terrestre" em vigor no âmbito na Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P ,

Considerando que se trata de uma despesa relativa a um contrato com prazo de execução de 24 meses e cujo montante ultrapassa num ou mais anos económicos os 100.000,00 (euro), nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho conjugado com o n.º 1 do artigo 11º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do respetivo Ministro da tutela.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

1 - Fica o Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P., autorizado a assumir encargos nos anos de 2015 a 2017, no valor total de (euro) 386.400,00 a que acresce o IVA, relativos à aquisição de serviços de comunicações móveis.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias, acrescidas do IVA:

2015 -(euro) 112.700,00 a que acresce o IVA;

2016 -(euro) 193.200,00 a que acresce o IVA

2017 -(euro) 80.500,00 a que acresce o IVA

3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P.

11 de março de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

208505279

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/583179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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