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Aviso 3480/2015, de 1 de Abril

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Sumário

Recrutamento, através do regime de mobilidade interna na categoria, de cinco assistentes técnicos

Texto do documento

Aviso 3480/2015

1 - Faz -se público que os Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), ao abrigo do disposto nos n.º 2 do artigo 93.º e n.º 1 do artigo 97.º ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, pretendem recrutar, em regime da mobilidade interna na categoria, cinco assistentes técnicos.

2 - Tipo de oferta: Mobilidade interna na categoria.

3 - Carreira/categoria: assistente técnico.

4 - Número de postos de trabalho: 5.

5 - Habilitações literárias: 12.º ano de escolaridade.

6 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

7 - Posicionamento remuneratório: Nos termos do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2015), no decurso do ano civil de 2014 estão proibidas valorizações remuneratórias, pelo que o/a trabalhador/a recrutado/a manterá a posição remuneratória detida no lugar de origem.

8 - Caracterização dos postos de trabalho:

a) Referência A - Um assistente técnico para a Direção de Serviços de Ação Social/Divisão de Ação Social/área de subsídios:

Apoio técnico nas áreas de atuação do serviço de Ação Social, designadamente subsídios de frequência de creche, ama, educação pré-escolar e estudos;

Inserção das candidaturas no portal e efetuar o tratamento e análise das mesmas de acordo com o enquadramento legal (Portarias n.º 1486 e 1487 de 19 dezembro de 2008, e Decreto-Lei 70/2010 de 16 de junho e Decreto-Lei 133/2012 de 27 de junho artigo 13.º);

Organização e acompanhamento das candidaturas, assegurando a correta atribuição, manutenção, alteração ou cessação;

Preparar o processamento dos pagamentos - elaboração relatórios internos e listas de pagamentos, controlo de qualidade/envio à contabilidade;

Atendimento presencial, telefónico e por correio eletrónico a beneficiários com vista a prestação de informação/esclarecimentos necessários ao desenvolvimento do processo de candidatura;

Executar tarefas de apoio geral relacionadas com expediente, arquivo, emissão de ofícios e declarações;

Recolha de dados, elaboração de mapas para efeitos estatísticos e inserção de informação em base de dados;

Colaborar na elaboração documentos/estudos de apoio à Gestão, nomeadamente Plano e Relatório de Atividades.

Levantamento de necessidades de material e economato e realizar os respetivos pedidos.

b) Referência B - Um assistente técnico para a Direção de Serviços de Ação Social/Divisão de Atividades Socioculturais/ Centro de Convívio sito na Rua Filipe Folque n.º 67 em Lisboa:

Assegurar a abertura, segurança, manutenção, funcionamento e encerramento dos centros; Contactar diretamente os beneficiários para auscultação de interesses e necessidade dos mesmos; Colaborar na divulgação e atualização do Portal dos SSAP; Proceder à gestão administrativa (registo diário da frequência do centro, inscrições nas diversas atividades e eventos a realizar e as listas de espera); Proceder à gestão financeira de cada centro (apresentação mensal de contas de fundo de maneio e da receita, elaboração e manutenção de mapas de custos globais); Desenvolver atividades móveis e fixas, promovendo participação ativa do idoso na vida do Centro e o espirito de entre ajuda; Receber comparticipações dos beneficiários conforme atividades/serviços prestados; Efetuar prospeção de locais a visitar, contactar as entidades e solicitar facilidades de acesso; Participar na organização das festas de Carnaval e de Natal; Gerir os acordos referentes aos serviços disponíveis nos centros; Solicitar aos beneficiários o preenchimento de inquéritos por questionários de avaliação da satisfação; Prestar esclarecimentos (atendimento telefónico, presencial, carta, email e portal) aos beneficiários, relativamente a dúvidas (critérios de seleção, desistências, programas turísticos propostos, entre outros);

c) Referência C - Um assistente técnico para a Direção de Serviços de Ação Social/Divisão de Atividades Socioculturais/ Centro de Convívio sito na Avª Guerra Junqueiro n.º 19 em Lisboa:

Assegurar a abertura, segurança, manutenção, funcionamento e encerramento dos centros; Contactar diretamente os beneficiários para auscultação de interesses e necessidade dos mesmos; Colaborar na divulgação e atualização do Portal dos SSAP; Proceder à gestão administrativa (registo diário da frequência do centro, inscrições nas diversas atividades e eventos a realizar e as listas de espera); Proceder à gestão financeira de cada centro (apresentação mensal de contas de fundo de maneio e da receita, elaboração e manutenção de mapas de custos globais); Desenvolver atividades móveis e fixas, promovendo participação ativa do idoso na vida do Centro e o espirito de entre ajuda; Receber comparticipações dos beneficiários conforme atividades/serviços prestados; Efetuar prospeção de locais a visitar, contactar as entidades e solicitar facilidades de acesso; Participar na organização das festas de Carnaval e de Natal; Gerir os acordos referentes aos serviços disponíveis nos centros; Solicitar aos beneficiários o preenchimento de inquéritos por questionários de avaliação da satisfação; Prestar esclarecimentos (atendimento telefónico, presencial, carta, email e portal) aos beneficiários, relativamente a dúvidas (critérios de seleção, desistências, programas turísticos propostos, entre outros);

d) Referência D - Um assistente técnico para a Direção de Serviços de Apoio à Gestão /Divisão Financeira e Patrimonial/Secção de Património:

Executar os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços através do Sistema de Gestão de Recursos Financeiros Partilhados (GeRFiP);

Proceder à gestão dos stocks de economato, a sua distribuição pelas unidades orgânicas, e à gestão eficiente dos seus consumos (GeRFIP);

Fornecer os dados estatísticos relativos aos contratos públicos a enviar à entidade competente;

Registar a entrada de faturação e organizar os procedimentos de suporte para o respetivo pagamento (GeRFIP);

Garantir o suporte necessário às funções de distribuição de produtos e equipamentos, na sede e no exterior;

Lançamento no portal "BASE.GOV - Contratos Públicos online" de todos os procedimentos aquisitivos quer na sua formação quer na sua execução;

As funções da SP incluem, também, o cadastro, organização, inventariação e abate dos bens móveis e bens imóveis, bem como a gestão do parque auto (e elaboração dos relatórios mensais para a ESPAP).

e) Referência E - Um assistente técnico para a Direção de Serviços de Gestão de Refeitórios/Divisão de Alimentação:

Realizar ações de fiscalização nos refeitórios geridos pelos SSAP, realizadas no âmbito das competências previstas no Acordo Quadro para fornecimento de refeições, com incidência na verificação das condições de higiene, confeção, apresentação e qualidade do serviço prestado e identificação eventuais incumprimentos contratuais;

Abrir processos tendentes à correção de desconformidades e à eventual aplicação de sanções pecuniárias;

Acompanhar o tratamento de sugestões/reclamações e propor medidas corretivas quando necessário.

Desempenhar funções transversais para assegurar o normal funcionamento dos refeitórios, desenvolvidas no âmbito das atividades desenvolvidas pela Divisão de Alimentação.

9 - Local de trabalho: Rua Saraiva de Carvalho n.º 2; 1269-096 Lisboa, exceto no caso dos Centros de Convívio.

10 - Requisitos do recrutamento:

a) Ser trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e estar integrado na carreira de assistente técnico;

b) Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador.

10. 1 - Requisito preferencial:

Possuir experiência profissional na área da referência a que se candidata.

11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente dos SSAP do qual conste a menção expressa do vínculo e da carreira/categoria que possui, escalão e índice detido, o serviço onde exerce funções, bem como o posto de trabalho a que se candidata. A candidatura deverá ser entregue nas instalações dos SSAP ou remetida pelo correio, com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para a Rua Saraiva de Carvalho n.º 2; 1269-096 Lisboa.

11.1 - A candidatura deverá indicar a(s) referência(s) ao(s) posto(s) de trabalho a que se candidata, sob pena de exclusão do procedimento.

12 - Documentos:

a) Curriculum vitae devidamente atualizado, datado e assinado, acompanhado das fotocópias dos documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional, bem como do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada (reportada à data/prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público, posição e nível remuneratório que o mesmo possui, antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa aos três últimos anos;

13 - Métodos de seleção: Análise curricular e entrevista de seleção.

14 - O presente aviso encontra-se disponível para consulta na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt)

15 - Relativamente às competências das diversas Divisões sugere-se a leitura do Despacho 8186/2012, publicado no DR, 2.ª série, n.º 115, de 15 de junho.

11/3/2015. - O Presidente, Humberto Meirinhos.

208503578

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/583176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-06-16 - Decreto-Lei 70/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13 (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 133/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Altera os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte previstas no sistema previdencial, de encargos familiares do subsistema de proteção familiar e do rendimento social de inserção, o regime jurídico que regula a restituição de prestações indevidamente pagas e a lei da condição de recursos, no âmbito do sistema de segurança social, e o estatuto das pensões de sobrevivência e o regime jurídico de proteção social na eventualidade de maternidade (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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