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Despacho 8482/2024, de 29 de Julho

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Sumário

Designa Cláudia Maria da Cunha Madalena como técnica especialista no Gabinete do Ministro das Infraestruturas e Habitação.

Texto do documento

Despacho 8482/2024 1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 a 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como técnica especialista do meu Gabinete Cláudia Maria da Cunha Madalena, inspetora da Inspeção-Geral de Finanças - Autoridade de Auditoria, com efeitos a 15 de julho de 2024. 2 - Para efeitos do disposto na alínea d) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a designada desempenhará funções nas suas áreas de especialização, designadamente, em matéria orçamental e financeira. 3 - O estatuto remuneratório da designada é equiparado ao de adjunto, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do citado decreto-lei. 4 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º daquele decreto-lei, a nota curricular da ora designada é publicada em anexo ao presente despacho. 5 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo. 21 de julho de 2024. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz. ANEXO Nota curricular Dados biográficos: Nome: Cláudia Maria da Cunha Madalena. Local e data de nascimento: Vila do Conde, 13 de janeiro de 1975. Habilitações académicas: Licenciatura em Contabilidade e Auditoria (2004). Contabilista certificada, inscrita na Ordem dos Contabilistas Certificados. Curso de pós-graduação em Contabilidade Pública da Universidade Lusófona de Lisboa. Percurso profissional: Desde maio de 2024 à presente data, técnica especialista do Gabinete da Secretária de Estado da Justiça do XXIV Governo Constitucional. Em abril, inspetora na Inspeção-Geral de Finanças - Autoridade de Auditoria, tendo desempenhado funções na área do controlo financeiro empresarial. Entre novembro de 2023 e abril de 2024, adjunta do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas do XXIII Governo Constitucional. Entre janeiro e novembro de 2023, adjunta do Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas do XXIII Governo Constitucional. Entre março de 2022 e janeiro de 2023, técnica especialista do Gabinete do Ministro das Infraestruturas e da Habitação do XXIII Governo Constitucional. Entre outubro de 2020 e março de 2022, adjunta do Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas do XXII Governo Constitucional. Entre março e outubro de 2019, técnica especialista do Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas do XXI Governo Constitucional. Entre julho de 2018 e março de 2019, chefe de divisão do Gabinete de Planeamento e Controlo Interno, da Direção-Geral do Orçamento. Entre janeiro de 2017 e julho de 2018, chefe do Departamento de Recursos Financeiros da Direção de Serviços de Administração de Recursos do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. Entre agosto de 2011 e dezembro de 2016, inspetora na Inspeção-Geral de Finanças - Autoridade de Auditoria, tendo desempenhado funções na área do controlo financeiro público. Entre janeiro de 2009 e 2011, técnica superior no Instituto de Ação Social das Forças Armadas com responsabilidades no apoio à tomada de decisão a nível superior, no domínio financeiro, nomeadamente na obtenção, utilização e controlo dos recursos financeiros do Instituto. Entre 1998 e 2008, Tenente do Exército Português, com a especialidade de Administração e Finanças, com responsabilidades na área financeira. 317939285

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5830174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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