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Despacho 8455/2024, de 29 de Julho

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Sumário

Determina a dissolução do conselho diretivo da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., e a cessação do mandato de todos os seus membros.

Texto do documento

Despacho 8455/2024



Considerando que:

a) O Decreto-Lei 41/2023, de 2 de junho, criou a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), a qual sucedeu ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) nas suas competências administrativas em matéria de migração e asilo, e ao Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM), nos termos previstos no referido decreto-lei;

b) A AIMA, I. P., é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, estando sujeita à superintendência e tutela do Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, nos termos do disposto no artigo 1.º da Orgânica da AIMA, I. P., aprovada em anexo ao Decreto-Lei 41/2023, de 2 de junho, e do n.º 1 e da alínea c) do n.º 8 do artigo 14.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional;

c) A AIMA, I. P., é a instituição angular na prossecução dos objetivos de uma nova política migratória em Portugal;

d) Os compromissos assumidos pelo Governo elencados no Plano de Ação para as Migrações, apresentado no dia 3 de junho, entre os quais se encontra uma reestruturação do âmbito funcional da AIMA, I. P., e uma transformação do seu papel no seio da política migratória, concretamente, acrescentando-lhe uma vertente de atração de capital humano estrangeiro para o nosso País e retirando da sua alçada as incumbências relacionadas com o retorno de cidadãos estrangeiros do território nacional;

e) O elevado estrangulamento operacional da AIMA, I. P., que tem sob a sua responsabilidade a análise de cerca de 400 mil processos pendentes no âmbito da regularização de cidadãos estrangeiros em território nacional, os quais vão ser tratados autonomamente por uma Estrutura de Missão, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2024, de 10 de julho;

f) Para liderar essa Estrutura de Missão foram designados na mesma data o atual presidente e vogal do conselho diretivo da AIMA, I. P., que não podem por isso continuar em funções neste órgão;

g) A vertente de integração de imigrantes e refugiados sofreu uma desvalorização no funcionamento da AIMA, I. P., que se pretende contrariar;

h) Se pretende recolocar Portugal como exemplo internacional em matéria de acolhimento e integração de imigrantes, sendo para tal necessárias instituições fortes, robustas e reconhecidas pela sociedade;

i) Para implementar as medidas preconizadas nesta área de elevada sensibilidade e importância no contexto nacional e europeu é imperativa uma nova dinâmica de gestão, bem como um conjunto de características e perfis distintos que assegurem a concretização dos objetivos estratégicos do Governo para a área das migrações e asilo;

j) Imprimir esta nova orientação à gestão da AIMA, I. P., inclui a alteração da composição do conselho diretivo;

k) Sem prejuízo da necessária alteração da composição do conselho diretivo, se agradece e realça o trabalho dos membros cessantes num contexto complexo.

Assim, ao abrigo da alínea g) do n.º 9 e do n.º 10 do artigo 20.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e nos termos e com os fundamentos acima descritos, determina-se o seguinte:

1 - É dissolvido o conselho diretivo da AIMA, I. P., cessando o mandato de todos os seus membros, que continuam em funções de gestão corrente até à nomeação da nova composição daquele órgão dirigente.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia da sua assinatura.

23 de julho de 2024. - O Ministro da Presidência, António Egrejas Leitão Amaro.

317949401

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5830138.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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