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Resolução do Conselho de Ministros 100/2024, de 26 de Julho

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Sumário

Autoriza um conjunto de entidades do Ministério das Finanças a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de limpeza, para os anos de 2024, 2025 e 2026.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2024 A Unidade Ministerial de Compras do Ministério das Finanças, no exercício das competências estabelecidas no Despacho 13477/2009, de 27 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2009, vai promover o lançamento de um procedimento de aquisição centralizada de serviços de limpeza, para os anos de 2024, 2025 e 2026, para as seguintes entidades adjudicantes: Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, Inspeção-Geral de Finanças, Direção-Geral do Orçamento, Direção-Geral do Tesouro e Finanças, Autoridade Tributária e Aduaneira, Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos e Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública. Os encargos orçamentais decorrentes da contratação dos referidos serviços estimam-se em 1 550 608,10 EUR para o ano de 2024, em 4 681 824,30 EUR para o ano de 2025 e em 4 741 824,30 EUR para o ano de 2026, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor. Neste contexto, a aquisição dos serviços de limpeza é essencial por forma a garantir que os locais de trabalho, zonas de passagens, instalações comuns e ainda os seus equipamentos se encontrem conveniente e permanentemente higienizados. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Autorizar as entidades adjudicantes, constantes do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de limpeza, para os anos de 2024, 2025 e 2026, até ao montante máximo global de 10 974 256,70 EUR, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, com recurso ao procedimento de concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia. 2 - Determinar que os encargos resultantes da despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os montantes constantes do anexo à presente resolução, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor. 3 - Estabelecer que a repartição de encargos relativa aos contratos a celebrar é assegurada por cada uma das entidades adjudicantes referidas no anexo à presente resolução e nos termos aí constantes. 4 - Estabelecer que os montantes fixados para 2025 e 2026 e constantes do anexo à presente resolução podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede. 5 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento de cada uma das entidades referidas no anexo à presente resolução. 6 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área das finanças a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução. 7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 16 de julho de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. ANEXO (a que se referem os n.os 1, 2, 3, 4 e 5) Repartição de encargos por entidades adjudicantes

(valor em euros)

Entidades adjudicantes

Valor anual sem IVA

Valor total
sem IVA

2024

2025

2026

Secretaria-Geral do Ministério da Finanças

88 751,84

266 255,52

266 255,52

621 262,88

Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais

3 313,92

9 941,76

9 941,76

23 197,44

Inspeção-Geral de Finanças - Autoridade de Auditoria

14 702,60

44 107,80

44 107,80

102 918,20

Direção-Geral do Orçamento

40 882,16

122 646,48

122 646,48

286 175,12

Direção-Geral do Tesouro e Finanças

22 127,72

66 383,16

66 383,16

154 894,04

Autoridade Tributária e Aduaneira

1 369 220,44

4 137 661,32

4 197 661,32

9 704 543,08

Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos

4 629,12

13 887,36

13 887,36

32 403,84

Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.

6 980,30

20 940,90

20 940,90

48 862,10

Totais

1 550 608,10

4 681 824,30

4 741 824,30

10 974 256,70

117944169

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5828636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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