A Unidade Ministerial de Compras do Ministério das Finanças, no exercício das competências estabelecidas no Despacho 13477/2009, de 27 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2009, vai promover o lançamento de um procedimento de aquisição centralizada de serviços de limpeza, para os anos de 2024, 2025 e 2026, para as seguintes entidades adjudicantes: Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, Inspeção-Geral de Finanças, Direção-Geral do Orçamento, Direção-Geral do Tesouro e Finanças, Autoridade Tributária e Aduaneira, Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos e Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública.
Os encargos orçamentais decorrentes da contratação dos referidos serviços estimam-se em 1 550 608,10 EUR para o ano de 2024, em 4 681 824,30 EUR para o ano de 2025 e em 4 741 824,30 EUR para o ano de 2026, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.
Neste contexto, a aquisição dos serviços de limpeza é essencial por forma a garantir que os locais de trabalho, zonas de passagens, instalações comuns e ainda os seus equipamentos se encontrem conveniente e permanentemente higienizados.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar as entidades adjudicantes, constantes do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de limpeza, para os anos de 2024, 2025 e 2026, até ao montante máximo global de 10 974 256,70 EUR, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, com recurso ao procedimento de concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
2 - Determinar que os encargos resultantes da despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os montantes constantes do anexo à presente resolução, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3 - Estabelecer que a repartição de encargos relativa aos contratos a celebrar é assegurada por cada uma das entidades adjudicantes referidas no anexo à presente resolução e nos termos aí constantes.
4 - Estabelecer que os montantes fixados para 2025 e 2026 e constantes do anexo à presente resolução podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.
5 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento de cada uma das entidades referidas no anexo à presente resolução.
6 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área das finanças a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de julho de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se referem os n.os 1, 2, 3, 4 e 5)
Repartição de encargos por entidades adjudicantes
(valor em euros) | ||||
---|---|---|---|---|
Entidades adjudicantes | Valor anual sem IVA | Valor total | ||
2024 | 2025 | 2026 | ||
Secretaria-Geral do Ministério da Finanças | 88 751,84 | 266 255,52 | 266 255,52 | 621 262,88 |
Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais | 3 313,92 | 9 941,76 | 9 941,76 | 23 197,44 |
Inspeção-Geral de Finanças - Autoridade de Auditoria | 14 702,60 | 44 107,80 | 44 107,80 | 102 918,20 |
Direção-Geral do Orçamento | 40 882,16 | 122 646,48 | 122 646,48 | 286 175,12 |
Direção-Geral do Tesouro e Finanças | 22 127,72 | 66 383,16 | 66 383,16 | 154 894,04 |
Autoridade Tributária e Aduaneira | 1 369 220,44 | 4 137 661,32 | 4 197 661,32 | 9 704 543,08 |
Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos | 4 629,12 | 13 887,36 | 13 887,36 | 32 403,84 |
Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E. | 6 980,30 | 20 940,90 | 20 940,90 | 48 862,10 |
Totais | 1 550 608,10 | 4 681 824,30 | 4 741 824,30 | 10 974 256,70 |
117944169