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Resolução do Conselho de Ministros 99/2024, de 26 de Julho

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Sumário

Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a realizar a despesa relativa à contratualização de aluguer operacional de viaturas.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2024



O Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, tendo como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, assegurar a aplicação dos acordos internacionais nesta área, tal como previsto no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, na sua redação atual.

O ISS, I. P., desenvolve a sua atividade em todo o território nacional continental detendo, além dos Serviços Centrais, 18 Centros Distritais, o Centro Nacional de Pensões e uma rede de mais 300 serviços de atendimento, constituindo o principal organismo de contacto entre a segurança social e o cidadão.

Para garantir o cumprimento das suas missões e atribuições, designadamente, as deslocações inerentes ao exercício das competências em matéria de fiscalização, a contribuinte, beneficiários e instituições sociais, em sede de ação social, relativas ao acompanhamento às instituições particulares de solidariedade social, à assessoria técnica aos tribunais e à proteção de crianças e jovens em risco, no que se refere à verificação de incapacidades e no apoio a estabelecimentos integrados, o ISS, I. P., celebrou em 2018, pelo prazo de 60 meses, um contrato de aluguer operacional de 30 viaturas, e em 2020, pelo prazo de 48 meses, um contrato de aluguer de 203 viaturas, os quais cessam a sua vigência em 2023 e 2024, respetivamente.

Neste contexto, considerando que a renovação da frota contribui para um melhor desempenho ambiental, através da redução das emissões e consumo de combustível, uma vez que as novas viaturas seguem o mais exigente padrão europeu de emissões e atendendo a que não será possível para o ISS, I. P., com a restante frota envelhecida, garantir o normal funcionamento dos serviços, torna-se necessário proceder à renovação da frota automóvel do ISS, I. P., mediante a aquisição de viaturas em regime de aluguer operacional de veículos, através de procedimento de contratação pública a desenvolver pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

Assim, prevê-se a celebração de um contrato de aluguer operacional de veículos para o período compreendido entre 2024 e 2028, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de 6 814 991,04 EUR, acrescido de imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), a realizar a despesa relativa à contratualização de aluguer operacional de 233 viaturas, nos anos de 2024, 2025, 2026, 2027 e 2028, até ao montante máximo global de 6 814 991,04 EUR, acrescido de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, por recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

2 - Determinar que os encargos resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2024 - 141 978,98 EUR;

b) 2025 - 1 703 747,76 EUR;

c) 2026 - 1 703 747,76 EUR;

d) 2027 - 1 703 747,76 EUR;

e) 2028 - 1 561 768,78 EUR.

3 - Estabelecer que os valores fixados em cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que antecede.

4 - Estabelecer que os encargos decorrentes da presente resolução são suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever nos orçamentos do ISS, I. P.

5 - Delegar, com faculdade de delegação, no membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de julho de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

117943991

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5828635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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