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Despacho 8345/2024, de 25 de Julho

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Sumário

Delega no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a assinatura do Memorando de Entendimento sobre Cooperação em Ciberdefesa entre o Ministério da Defesa Nacional da República Portuguesa e o Ministério da Defesa da República Federativa do Brasil.

Texto do documento

Despacho 8345/2024



O uso de tecnologias de informação e comunicação, redes, sistemas de informação e tecnologias conectadas integradas na rede global da Internet têm acentuado a importância da proteção do ciberespaço;

Na área da ciberdefesa, a partilha de informação operacional, desenvolvimento de procedimentos e possíveis operações militares conjuntas, são fundamentais para fazer face a eventuais ameaças, promovidas por outros Estados e atores não estatais, passíveis de afetar o desenvolvimento económico dos países e o bem-estar dos seus cidadãos;

Assim, a colaboração entre os países é a melhor forma de promover um ciberespaço livre, aberto, seguro, confiável, resiliente, e de incentivar a inovação e o desenvolvimento;

Nestes termos, o Comando de Operações de Ciberdefesa do Estado-Maior-General das Forças Armadas tem procurado fortalecer a cooperação e comunicação institucional com outros centros congéneres de nações amigas;

Em paralelo, no âmbito da Defesa Nacional e em conjunto com outras áreas governativas, foi criada a Associação Cyber Academia and Innovation Hub (CAIH), associação de direito privado, em face da necessidade de procura de sinergias com entidades nacionais com missões atribuídas nas áreas da educação, formação, treino e desenvolvimento de capacidades de ciberdefesa e cibersegurança, com vista a potenciar oportunidades, evitar duplicações e promover a capacitação dos recursos humanos afetos à ciberdefesa e cibersegurança;

Considerando o relacionamento bilateral entre Portugal e o Brasil, enquadrado pelo Acordo entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil sobre Cooperação no domínio da Defesa, de 13 de outubro de 2005, a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil elaboraram um Memorando de Entendimento em Ciberdefesa, que tem por finalidade estabelecer os princípios de cooperação na área de ciberdefesa, cooperando as Partes no princípio do interesse comum.

Assim, atento o disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei da Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 9.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, bem como nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino:

1 - Aprovar a minuta do Memorando de Entendimento sobre Cooperação em Ciberdefesa entre o Ministério da Defesa Nacional da República Portuguesa e o Ministério da Defesa da República Federativa do Brasil, que me foi proposta pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, por via do ofício n.º 1539/GABCEMGFA-JUR, de 6 de maio de 2024.

2 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, General José Nunes da Fonseca, a assinatura do referido Memorando de Entendimento.

3 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

27 de junho de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, João Nuno Lacerda Teixeira de Melo.

317852144

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5827184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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