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Aviso 15432-B/2024/2, de 24 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal simplificado para recrutamento de seis assistentes de medicina legal.

Texto do documento

Aviso 15432-B/2024/2



Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, na redação atual, no Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, do Despacho da Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, de 19 de maio de 2024, do Despacho do Senhor Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, de 9 de julho de 2024, do Despacho da Senhora Secretária de Estado da Administração Pública, de 16 de julho de 2024, e por deliberação do Conselho Diretivo deste Instituto, datada de 18 de julho de 2024, proferida em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do mencionado Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho para a categoria de assistente, da carreira médica de medicina legal, mediante vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Requisitos de admissão

1.1 - Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os médicos especialistas de Medicina Legal que, tendo realizado e concluído o internato médico de medicina legal, não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, previamente constituída, com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial;

1.2 - Constituem requisitos suplementares de admissão a inscrição na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada.

2 - Prazo de apresentação de candidaturas

2.1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2.2 - O prazo para apresentação das candidaturas no âmbito do presente procedimento simplificado, nos termos anteriormente expostos, fundamenta-se na urgente contratação, como assistentes, dos médicos que sejam detentores do grau de especialista de medicina legal que preencham os requisitos subjetivos para se apresentarem a concurso.

2.3 - Assim, e em cumprimento do artigo 18.º-A, da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação atual, não haverá lugar à audiência prévia dos interessados, podendo, desde logo, ser interposto recurso administrativo.

3 - Método de seleção

3.1 - Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, os métodos de seleção adotados devem ser objetivos, adequados às características dos postos de trabalho a preencher e aptos a recrutar o melhor candidato, fixando o júri o método de seleção aplicável aos candidatos, subsumível à avaliação curricular das condições específicas abaixo enumeradas e graduadas de acordo com grelha de avaliação disponível em anexo à Ata 1 do júri, publicitada na página eletrónica do Instituto, https://inmlcf.justica.gov.pt.

3.1.1 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, com a seguinte distribuição pelos fatores a seguir obrigatoriamente considerados e valorados:

a) Exercício de funções médicas no âmbito da área da medicina legal e forense, tendo em conta a experiência profissional (avaliada mediante o tempo de exercício) e a competência técnico profissional destas mesmas funções;

b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas;

c) Trabalhos publicados/apresentados após a obtenção do grau de especialista;

d) Classificação obtida na avaliação final do internato médico da respetiva área de formação específica;

e) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a área de medicina legal e forense, realizadas após a obtenção do grau de especialista;

f) Outros fatores: i) posse do título académico de mestre em mestrado não integrado na Licenciatura relacionado com a medicina legal e as ciências forenses; ii) posse do título académico de doutor em medicina legal e ciências forenses; iii) exercício de funções de coordenação no INMLCF, I. P.; iv) integração de grupos de trabalho no INMLCF, I. P. ou em entidades externas em sua representação.

3.2 - Os métodos de seleção, incluindo as condições específicas da sua realização e respetiva valoração são fixados pelo júri, podendo ser consultados na Ata 1 do júri, publicitada na mencionada página eletrónica do Instituto, sendo que os resultados da avaliação curricular, se não atribuídos por unanimidade, são obtidos pela média aritmética das classificações obtidas por cada membro do júri, sendo elaboradas fichas individuais de cada candidato.

3.3 - Em situações de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final, os candidatos que tenham concluído o internato médico sob a égide da Delegação do INMLCF, I. P. em que o efetivaram e ainda, caso persista o empate, prevalece a melhor classificação obtida no exame de saída da especialidade.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Exercício de funções correspondentes ao conteúdo funcional estabelecido no n.º 1 do artigo 7.º-D e no artigo 11.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, na redação atual.

5 - Remuneração

Sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, o posicionamento remuneratório dos médicos recrutados efetua-se, em qualquer caso e independentemente da qualificação profissional detida, na primeira posição remuneratória da categoria de assistente da carreira médica de medicina legal, correspondente ao nível 51 da TRU (Tabela Remuneratória Única), atualmente fixado em 3.280,88 (três mil duzentos e oitenta euros e oitenta e oito cêntimos).

6 - Locais de trabalho:

Gabinete Médico-Legal e Forense do Tâmega (Penafiel) - 1 posto de trabalho

Gabinete Médico-Legal e Forense do Minho-Lima (Viana do Castelo) - 1 posto de trabalho

Gabinete Médico-Legal e Forense do Pinhal Litoral (Leiria) - 2 postos de trabalho

Gabinete Médico-Legal e Forense da Madeira (Funchal) - 1 posto de trabalho

Gabinete Médico-Legal e Forense do Sotavento Algarvio (Faro) - 1 posto de trabalho

7 - Prazo de validade

O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o seu preenchimento.

8 - Legislação aplicável

O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, na redação atual, e Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, observando ainda, os termos da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação atual.

9 - Tempo de trabalho

O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, na redação atual.

10 - Formalização das candidaturas

10.1 - As candidaturas são formalizadas através de plataforma própria, disponível no endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/, devendo os candidatos apresentar a documentação aí indicada, designadamente:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área de Medicina Legal, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;

b) Documento comprovativo da nota obtida na avaliação final da prova de discussão curricular obtida no âmbito do internato médico;

c) Documento comprovativo da nota de habilitação académica considerada para efeitos de ingresso no internato, arredondada às milésimas;

d) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

e) Curriculum vitae que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, acompanhado dos documentos comprovativos dos factos referidos no currículo que relevem para a apreciação do seu mérito.

10.2 - Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

10.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Composição e identificação do júri:

Presidente: João Luís Ferreira dos Santos, Chefe de Serviço de Medicina Legal do INMLCF, I. P.;

1.ª Vogal efetiva: Susana Pereira da Silva Tavares, Assistente Graduada de Medicina Legal do INMLCF, I. P.;

2.ª Vogal efetiva: Joana Rita Ferreira de Azevedo, Assistente de Medicina Legal do INMLCF, I. P.;

1.ª Vogal suplente: Sofia Manuela Lalanda Maia Frazão, Assistente Graduada de Medicina Legal do INMLCF, I. P.;

2.º Vogal suplente: Rui Miguel Oliveira de Almeida, Assistente de Medicina Legal do INMLCF, I. P.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pela primeira vogal efetiva.

12 - Publicitação de resultados

A lista de ordenação final homologada é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do INMLCF, I. P. e disponibilizada, ainda, na página eletrónica Instituto (https://inmlcf.justica.gov.pt/).

13 - Recrutamento

Os candidatos aprovados são recrutados para os postos de trabalho a ocupar segundo a lista de ordenação final homologada. Apenas podem ser recrutados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

14 - Escolha do estabelecimento de colocação

A escolha do local de colocação deverá ser exercida na data que vier a ser comunicada para o efeito, respeitado um período mínimo de três dias seguidos entre aquela comunicação e o exercício do direito de escolha.

15 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de julho de 2024. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.

317938548

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5826631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2024-06-21 - Decreto-Lei 41/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece um regime especial de admissão de pessoal médico, na categoria de assistente da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde e da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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