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Regulamento 799/2024, de 24 de Julho

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Sumário

Aprova o Regulamento da Universidade Sénior da Freguesia de Olhão.

Texto do documento

Regulamento 799/2024



Artigo 1.º

Aspetos Gerais

1 - A Universidade Sénior da Freguesia de Olhão, adiante designada por “USO”, tem por finalidade promover o envelhecimento ativo e saudável, assim como o ensino não formal, através da atualização de conhecimentos sobre diferentes matérias num contexto de formação ao longo da vida. Para tal, organiza atividades regulares de caráter cultural, social, educacional, recreativo e de convívio, dirigida aos séniores.

2 - A “USO”, tem as suas instalações principais no Auditório da Praceta de Agadir, sob a gestão da Junta de Freguesia de Olhão, podendo utilizar outros espaços do Concelho, como instalações próprias ou cedidas, através do estabelecimento de parcerias com os serviços da CMO e/ou entidades públicas ou privadas.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - Promover cursos de formação e atualização de conhecimentos nas áreas de desporto, história, ciências, artes e das demais áreas do conhecimento, bem como proporcionar atividades complementares de caráter sociocultural, recreativo, e de cidadania. Promover o convívio dos séniores, num contexto de formação e partilha de valores.

2 - Constituir um polo de informação e divulgação de serviços, recursos, direitos e deveres da população sénior.

3 - Fortalecer a participação social da população sénior e contribuir para reforçar o exercício pleno dos seus direitos e deveres.

4 - Promover o envelhecimento saudável e a qualidade de vida.

5 - Contribuir para combater o isolamento e a exclusão social dos mais velhos, principalmente a seguir à reforma.

6 - Desenvolver, criar e fortalecer as relações interpessoais e sociais entre as diferentes gerações.

7 - Fomentar e apoiar o voluntariado social.

8 - Trabalhar em articulação com entidades públicas ou particulares.

Artigo 3.º

Entidade Gestora e âmbito

1 - A Freguesia de Olhão, com sede na Rua General Humberto Delgado n.º 26-A, e com o contribuinte n.º 508649870 é a gestora da Universidade Sénior de Olhão.

2 - É responsabilidade da entidade gestora:

a) Assegurar a boa manutenção das instalações e dos serviços.

b) Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento.

c) Assegurar o normal funcionamento da Universidade Sénior.

d) Elaborar um plano de atividades dinâmico, em que outras atividades poderão sempre ser postas em prática mediante a apresentação de propostas que serão avaliadas pela Direção;

e) Elaborar o horário escolar e divulgá-lo no sítio oficial da “USO”/Freguesia e noutros locais adequados para o efeito.

f) Respeitar os deveres e direitos dos alunos e dos professores.

g) Subscrever um seguro escolar para os alunos e professores voluntários.

h) Fomentar o desenvolvimento lúdico, cultural, académico e social dos alunos.

i) Programar e organizar todos os eventos e iniciativas no âmbito do funcionamento da Universidade Sénior e de acordo com o plano anual de atividades que deverá ser dinâmico.

j) Promover a existência de bom relacionamento entre alunos, professores e funcionários no âmbito do projeto.

k) Sensibilizar todos os intervenientes para a boa utilização pelos equipamentos e instalações da Universidade Sénior.

l) Proporcionar aos alunos a sua participação ativa nas atividades da Universidade sénior.

m) Aceitar e analisar as sugestões de alunos e professores que melhorem a qualidade do serviço prestado.

n) Criar um meio de identificação dos alunos.

Artigo 4.º

Funcionamento da Universidade Sénior

1 - A Universidade Sénior organiza as seguintes atividades:

a) Aulas teóricas e práticas de diversas disciplinas presenciais e híbridas ou por videoconferência, ou por qualquer outro meio de comunicação eletrónica que proporcione melhore desempenho da atividade através do ensino à distância;

b) Seminários e cursos multidisciplinares;

c) Passeios e visitas culturais;

d) Grupos recreativos;

e) Divulgação e informação de serviços destinados aos seniores;

f) Atividades socioculturais propostas pelos alunos e aprovadas pelos órgãos próprios;

g) Promoção e divulgação de atividades ligadas ao bem-estar físico e mental dos seniores;

h) Outras atividades consideradas de utilidade pública para o universo da “USO”.

3 - Horário e Férias:

a) A “USO” funciona entre os meses de outubro e maio de cada ano, com interrupções para os períodos de férias, no Natal, no Carnaval e na Páscoa.

b) As aulas decorrem de segunda-feira a sábado preferencialmente entre as 9:30 horas e as 19:30 horas;

c) As disciplinas a ministrar e correspondentes horários, resultarão, para além dos objetivos apontados, da conciliação de interesses e disponibilidade de todos os participantes (Alunos, Professores e JFO).

Artigo 5.º

Estrutura Organizacional

A estrutura organizacional adotada pela Universidade Sénior é a que seguidamente se apresenta:

Direção;

Conselho Pedagógico.

Artigo 6.º

Direção

A Direção corresponde à Junta de Freguesia, representada pelo Presidente da Junta e dois elementos do Executivo.

Define as políticas de organização, financiamento e gestão da Universidade Sénior, ouvindo para fins de cooperação e aconselhamento o Conselho Pedagógico.

Artigo 7.º

Coordenação

1 - Compete à Direção, apoiada pelos Serviços da Junta de Freguesia supervisionar a gestão das instalações da “USO”, o planeamento e coordenação de todas as atividades, bem como assegurar o normal funcionamento da “USO”.

Traduz-se, nomeadamente, nas seguintes tarefas:

Gestão pedagógica com o apoio do Conselho Pedagógico;

Disciplinas (Planeamento Anual);

Horários;

Calendário Letivo;

Prazos das inscrições;

N.º de alunos por disciplina em coordenação com os Professores;

Avaliação do número de vagas por disciplina sempre que se justifique para garantir a frequência das mesmas.

2 - A Direção da Universidade Sénior será apoiada administrativamente pelos Serviços Administrativos e Operacionais da Junta de Freguesia, sendo responsável pela gestão das instalações da Universidade Sénior, o planeamento e coordenação de todas as atividades letivas, bem como assegurar o seu normal funcionamento, fazendo a articulação com a restante estrutura organizacional, tendo em conta as diretrizes do Órgão.

Artigo 8.º

Conselho Pedagógico

1 - É o órgão representativo dos interesses dos professores e dos alunos, composto por 3 professores e 2 alunos eleitos.

2 - O Conselho Pedagógico é o órgão colegial de acompanhamento e apoio à Direção e à Junta de Freguesia relativamente aos aspetos da vida académica da “USO”.

Artigo 9.º

Professores

1 - Os Professores exercem a sua função em regime de voluntariado e disponibilizam o seu tempo, conhecimentos e saberes para benefício da comunidade escolar.

2 - Para as suas atividades letivas, a Universidade Sénior conta com a participação de Professores e Colaboradores voluntários.

a) Voluntariado é o conjunto de ações de interesse social e comunitário realizado de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas (Lei do Voluntariado - Lei 78/98, de 3 de novembro);

b) Assim, podem ser voluntários na Universidade Sénior, todos os interessados que reúnam os requisitos e tenham disponibilidade para colaborar, mediante o preenchimento de ficha própria disponível nos Serviços da Junta de Freguesia.

3 - Os voluntários serão abrangidos por um seguro, quando em atividades promovidas no âmbito ou para a “USO”.

4 - Os voluntários deverão cumprir o horário a que se comprometem.

5 - No caso de impossibilidade de cumprimento de horário, deverão comunicar tal fato à “USO”, com pelo menos quarenta e oito horas de antecedência, ou logo que a impossibilidade seja previsível.

6 - Os voluntários deverão comunicar à Direção todos os incidentes ocorridos durante as aulas ou atividades em que participaram.

7 - Os voluntários deverão zelar pelo bom uso dos equipamentos e materiais que utilizam no desenvolvimento das suas atividades.

8 - Os voluntários deverão manter sigilo sobre todas as informações que lhes sejam transmitidas pelos alunos, outros voluntários ou qualquer membro da “USO”.

Artigo 10.º

Certificação do trabalho voluntário

A certificação do trabalho voluntário será feita no final de cada ano letivo, mediante certificado emitido pela Junta de Freguesia, a entregar aos professores voluntários.

Artigo 11.º

Admissibilidade

1 - Ter a idade mínima de 55 anos.

2 - Em casos excecionais podem admitir-se alunos com idade inferior à anteriormente mencionada, mediante decisão da Direção.

3 - Possuir robustez física e psíquica adequada à realização das atividades físicas, comprovada mediante apresentação de atestado médico sempre que se justifique.

4 - Aceitar os princípios e normas de funcionamento da “USO”.

5 - As inscrições serão feitas durante o mês de setembro, podendo ser também, efetuadas noutros períodos letivos, mediante avaliação e decisão da Direção.

6 - Proceder à inscrição através de preenchimento de ficha de candidatura/inscrição com a apresentação do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão.

7 - É da responsabilidade do aluno, mencionar por escrito, todas as informações relativas ao seu estado de saúde, condicionalismos ou doenças que possam ser vitais no caso de prestação de primeiros socorros e/ou que possam condicionar o normal funcionamento das atividades.

Artigo 12.º

Formas de Inscrição

1 - A formalização da inscrição na “USO” é imprescindível para efeitos de usufruto e frequência das atividades ou iniciativas organizadas pela mesma.

2 - A demonstração da qualidade de aluno efetua-se pela apresentação de cartão individual de modelo definido pela Direção da “USO”, devendo o mesmo ser disponibilizado pelos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia.

3 - O período normal de inscrições decorre entre 1 e 30 de setembro.

4 - Fora dos períodos definidos para as inscrições, e a pedido do interessado, poderá a Universidade Sénior aceitar inscrições nas disciplinas com vagas existentes, após a Direção aferir junto dos Professores titulares da disciplina a possibilidade de ingresso na mesma, depois do início das aulas.

5 - Só podem frequentar as aulas da Universidade Sénior, os alunos devidamente inscritos e com as taxas em vigor liquidadas.

Artigo 13.º

Condições de Frequência

1:

a) As taxas devidas pela frequência da Universidade Sénior encontram-se definidas no Regulamento de Tabela de Taxas, Licenças e Preços da Freguesia de Olhão;

b) A taxa de inscrição destina-se na sua totalidade ao pagamento das despesas de seguro escolar, aquisição de materiais de uso coletivo, bem como outras despesas inerentes ao seu funcionamento e manutenção;

c) Nenhuma das taxas inclui material de trabalho individual. O tipo e a forma de aquisição deste material são acordados, em cada disciplina, com o respetivo professor. Todos os alunos deverão estar cobertos por um seguro anual;

d) Os alunos deverão conhecer e cumprir as normas de funcionamento da “USO”.

2 - Os alunos:

a) Deverão participar nas aulas e atividades promovidas pela “USO” em que se tenham previamente inscrito.

b) Poderão participar, mediante inscrição prévia e de acordo com os seus interesses, nas atividades complementares que venham a ser organizadas.

c) Poderão pronunciar-se sobre os serviços prestados pela “USO”.

Artigo 14.º

Faltas, Suspensão e Desistências

1 - Poderão ser canceladas pela Direção, ouvido o Conselho Pedagógico, as matrículas dos alunos que faltem 4 vezes consecutivas ou 8 interpoladas à mesma disciplina, injustificadamente.

2 - As faltas poderão ser justificadas mediante apresentação de:

a) Comprovativo de doença própria ou familiar;

b) Comprovativo de presença em instituições públicas ou privadas para resolução de tarefas ou problemas de ordem pessoal.

3 - A suspensão da matrícula só é considerada no caso de intervenção cirúrgica ou de qualquer causa de força maior, sempre que justificada.

4 - As desistências devem ser comunicadas, mediante pedido por escrito, tendo efeitos imediatos e salvaguardando-se o direito à restituição da taxa, sempre que o ato supramencionado seja efetuado nos 60 dias subsequentes ao início do ano escolar.

5 - Os alunos que desistam das iniciativas só poderão reingressar caso haja vagas nas disciplinas pretendidas.

Artigo 15.º

Deveres dos Alunos

1 - Colaborar para o bom funcionamento do projeto.

2 - Zelar pelos equipamentos e instalações da Universidade Sénior.

3 - Pagar as taxas em vigor nos prazos estabelecidos.

4 - Possuir o cartão de aluno da Universidade Sénior que deve acompanhar o aluno em todas as atividades da Universidade Sénior.

5 - Participar ativamente nas atividades da Universidade Sénior em que se inscrevem, sendo que, por motivos imprevistos ou doença, devem informar atempadamente a secretaria, da desistência ou não comparência, no horário de funcionamento;

6 - Usar equipamento adequado e observar com rigor as recomendações dos técnicos relativas a higiene e segurança nas atividades.

7 - Apresentar as sugestões que no seu entender melhorem a qualidade do serviço prestado.

8 - Cumprir o regulamento, os valores e ideário da instituição.

Artigo 16.º

Direitos dos Alunos

1 - Direito a conhecer o regulamento da “USO”.

2 - Direito a participar e abandonar a “USO” por vontade própria.

3 - Direito a participar ativamente nas atividades da “USO”.

4 - Direito à individualidade e à confidencialidade.

5 - Direito a promover atividades.

6 - Poder ser eleito para os órgãos representativos da instituição, mediante decisão da Direção.

7 - Fazer a inscrição de admissão na Universidade Sénior, nos prazos definidos.

Artigo 17.º

Dúvidas e omissões

Quaisquer dúvidas ou omissões surgidas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pelo Executivo da Junta de Freguesia de Olhão.

Artigo 18.º

Norma revogatória

Após a entrada em vigor do presente regulamento ficam revogadas as normas de funcionamento em vigor anteriormente consagradas.

Artigo 19.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil após a sua publicação no Diário da República.

26/06/2024. - O Presidente da Freguesia, Rui Alexandre da Ressurreição Gabriel.

317860982

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5825477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-19 - Lei 78/98 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a legislar sobre o exercício da liberdade sindical dos trabalhadores da Administração Pública e direitos das associações sindicais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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