Regulamento e tabela geral de taxas e licenças
Preâmbulo
O Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei 53-E/2006, de 29 dezembro), e a Lei das Finanças Locais (Lei 73/2013, de 3 setembro), possibilitam a criação de Taxas pelas Freguesias, desde que assentem na prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado das autarquias locais ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição das Autarquias Locais, nos termos da Lei. A criação de Taxas pelas Freguesias está subordinada aos princípios da equivalência jurídica, da justa repartição dos encargos públicos e da publicidade, incidindo sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade das Freguesias.
O Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 setembro), conjugado com o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, define que a elaboração deste Regulamento é da competência do Órgão Executivo da Autarquia, sendo a sua aprovação competência do Órgão Deliberativo.
Assim nos termos do disposto no artigo n.º 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conformidade com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º conjugado com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), é elaborado o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Milheirós. Este, foi aprovado em reunião extraordinária do Órgão Executivo de 21 de maio de 2024, e de acordo com o artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo foi submetido a consulta pública, da qual foi elaborado o Relatório, sendo posteriormente aprovado pelo Órgão Deliberativo da Freguesia na Sessão Ordinária de 12 de junho de 2024.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento e Tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar pelas atividades da Junta de Freguesia de Milheirós, no que refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
Artigo 2.º
Âmbito
O presente Regulamento é aplicável em toda a Freguesia de Milheirós, às relações jurídico tributárias geradoras da obrigação do pagamento de taxas à autarquia por parte dos fregueses e outros particulares que venham a necessitar dos serviços que prestamos à comunidade, e respetivas isenções e reduções resultantes da concessão de licenças, da prática de atos administrativos e da prestação de serviços de utilização de bens do património e sob jurisdição da Freguesia de Milheirós.
Artigo 3.º
Sujeitos
1 - O sujeito ativo da relação jurídico tributária, titular do direito de exigir aquela prestação, é a Freguesia de Milheirós.
2 - O sujeito passivo, é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que estejam vinculadas ao cumprimento da prestação tributária.
3 - Estão sujeitas ao pagamento de taxas, o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o setor empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.
CAPÍTULO II
PROCEDIMENTOS
Artigo 4.º
Liquidação
1 - A liquidação das taxas e licenças será efetuada com base nos indicadores da Tabela, tendo em vista os elementos fornecidos pelos interessados ou pelo valor dos serviços prestados.
2 - De todas as taxas cobradas pela Freguesia, será emitido recibo próprio ou documento equivalente que comprove o respetivo pagamento.
Artigo 5.º
Isenções
1 - Estão isentos de pagamento das taxas previstas no presente Regulamento, todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas.
2 - O pagamento das taxas constantes no Anexo III, poderá ser reduzido até à isenção total quando os requerentes sejam particulares e cuja carência económica seja devidamente reconhecida.
3 - As isenções previstas no número anterior serão concedidas por deliberação da Junta de Freguesia, mediante requerimento apresentado pelos interessados.
4 - A Assembleia de Freguesia pode, por proposta da Junta de Freguesia, através de deliberação fundamentada, conceder isenções totais ou parciais relativamente às taxas.
Artigo 6.º
Incumprimento
1 - O incumprimento de pagamento de taxas estabelecidas dentro dos prazos previstos, será acrescido de juros de mora de acordo com a legislação em vigor.
2 - Estão isentas de juros de mora, as dívidas abrangidas por legislação especial ou, dívidas cujo procedimento estabelecido para a falta de pagamento esteja definido no presente Regulamento.
3 - Serão objeto de cobrança coerciva as dívidas que não forem pagas voluntariamente, através de processos de execução, de acordo com o Código de Procedimento e Processo Tributário.
Artigo 7.º
Pagamento em prestações
1 - Pode o Presidente da Junta de Freguesia autorizar o pagamento em prestações, desde que seja feita prova da situação económica do requerente.
2 - Os pedidos de pagamento em prestações devem ser escritos, excecionalmente verbais, e devem identificar o requerente, a natureza do pedido e o número de prestações pretendidas.
3 - Todas as prestações têm, no mínimo, uma periodicidade mensal.
4 - O número total de prestações não pode exceder as seis, e o valor das prestações não pode ser inferior a 10 % do IAS.
5 - A falta de pagamento de qualquer prestação implica o vencimento imediato das prestações seguintes, desencadeando a execução fiscal da dívida restante.
Artigo 8.º
Atualização de valores
1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 9.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual, os valores das taxas estabelecidos nos regulamentos podem ser atualizados através do orçamento anual da freguesia, de acordo com a taxa de inflação.
2 - A junta de freguesia poderá propor à assembleia de freguesia a atualização extraordinária ou a alteração das taxas previstas neste documento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
3 - Quando as taxas resultem de valores fixados por disposição legal, estas serão atualizadas de acordo com a legislação em vigor.
CAPÍTULO III
TAXAS
Artigo 9.º
Taxas
De acordo com o presente Regulamento, a Freguesia cobra as seguintes taxas:
a) Serviços administrativos;
b) Licenciamento e registo de canídeos e gatídeos;
c) Serviços, concessões e licenças nos cemitérios;
d) Cedência de espaços;
e) Outros serviços prestados à Freguesia.
SECÇÃO I
ATOS ADMINISTRATIVOS
Artigo 10.º
Serviços Administrativos
1 - As taxas a cobrar pelos serviços administrativos que constam do Anexo I, referem-se a atestados, certidões, termos de identidade e justificação administrativa, e devem ser requeridos ao Presidente da Junta de Freguesia, indicando o fim a que se destina.
2 - Das taxas cobradas pela Junta de Freguesia, será emitido o respetivo recibo.
Artigo 11.º
Certificação de Fotocópias
1 - De acordo com o Decreto-Lei 28/2000, de 13 de março, as Juntas de Freguesia podem certificar a conformidade de fotocópias de acordo com os documentos originais que sejam apresentados para este fim.
2 - Podem ainda as Junta de Freguesia, proceder à extração de fotocópias dos originais que sejam presentes para certificação.
3 - O valor fixado pelos serviços de certificação de fotocópias e que consta do Anexo I, que constitui uma receita própria da Freguesia, não pode exceder o valor resultante da Tabela em vigor nos Cartórios Notariais.
Artigo 12.º
Serviços Administrativos - Base de Cálculo
1 - As taxas de atestados e outros documentos que constam do Anexo I, têm como base de cálculo o tempo médio do processo administrativo para execução dos mesmos, englobado atendimento, execução, validação e produção.
2 - A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = tme × vh +ctunit
sendo:
TSA - Taxa de Serviços Administrativos tme - tempo médio de execução em minutos;
vh - valor hora dos funcionários e do eleito local envolvidos diretamente no processo, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ctunit - custo total unitário necessário para a prestação do serviço, que inclui material de escritório, consumíveis, encargos das instalações, depreciações, entre outros.
3 - Aos valores indicados no n.º 1 acresce uma taxa extraordinária de 50 %, quando emitidos a requerentes não recenseados na freguesia de Milheirós.
Artigo 13.º
Serviços Administrativos - Fórmula de Cálculo
Serviços Administrativos | tme | vh | ctunit | Taxa teórica | Taxa efetiva |
---|---|---|---|---|---|
Atestados de residência ou outros | 15 | 9,14 € | 1,10 € | 3,38 € | 3,30 € |
Atestados em impresso próprio | 5 | 9,14 € | 0,45 € | 1,21 € | 1,20 € |
Guias de transporte | 15 | 9,14 € | 1,10 € | 3,38 € | 3,30 € |
Termo de Identidade | 40 | 9,14 € | 9,50 € | 15,59 € | 15,00 € |
Justificação administrativa | 40 | 9,14 € | 9,50 € | 15,59 € | 15,00 € |
Certidão de fotocópias autenticadas | 25 | 9,14 € | 1,30 € | 5,10 € | 5,00 € |
Certidão de pública-forma | 15 | 9,14 € | 7,80 € | 10,09 € | 10,00 € |
Por cada página a mais | 5 | 9,14 € | 0,30 € | 1,06 € | 1,00 € |
Artigo 14.º
Licenciamento e Registo de Canídeos e Gatídeos
1 - As definições das categorias dos Canídeos e Gatídeos, bem como as normas do processo de registo e licenciamento, são estabelecidas de acordo com a legislação em vigor.
2 - Classificação dos cães e gatos:
A - Cão de companhia;
B - Cão com fins económicos;
C - Cão para fins militares, policiais e de segurança pública;
D - Cão para investigação científica;
E - Cão de caça;
F - Cão guia;
G - Cão potencialmente perigoso;
H - Cão perigoso;
I - Gato.
3 - A licença deve ser renovada todos os anos, sob pena de caducar.
4 - As isenções relativas a registo e licenciamento dos canídeos, são as previstas na lei.
5 - Constitui contraordenação, punível pelo Presidente da Junta de Freguesia, a prática da infração e aplicação das coimas de acordo com o estabelecido nos n.º 1 e n.º 2 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 314/2003, de 17 de dezembro.
Artigo 15.º
Licenciamento e Registo de Canídeos e Gatídeos - Base de Cálculo
1 - De acordo com o n.º 6 do artigo 27.º do Decreto-Lei 82/2019, de 27 de junho, as taxas a aplicar no registo e no licenciamento de cães e gatos devem ter como referência o valor da Taxa N de profilaxia médica (fixada anualmente por despacho do governo), não podendo exceder o triplo daquele valor e variando de acordo com a categoria do animal. No momento da elaboração deste documento, vigora o Despacho 6756/2012 (2.ª série), de 18 de maio, que estabelece o valor da Taxa N em 5,00 €.
2 - As taxas a cobrar que constam no Anexo II, têm a seguinte fórmula de cálculo:
a) Registo: 50 % da Taxa N de profilaxia médica;
b) Licenças da categoria A: 50 % da Taxa N de profilaxia médica;
c) Licenças da categoria B: 160 % da Taxa N de profilaxia médica;
d) Licenças de categoria E: 160 % da Taxa N de profilaxia médica;
e) Licenças de categoria G: 200 % da Taxa N de profilaxia médica;
f) Licenças da categoria H: 300 % da Taxa N de profilaxia médica;
g) Licenças da categoria I: 50 % da Taxa N de profilaxia médica.
3 - Os cães classificados nas categorias C, D e F ou outros previstos na Lei, estão isentos do pagamento da taxa de licença.
4 - O valor da Taxa N de profilaxia médica é atualizado, por despacho conjunto dos respetivos Ministérios.
Artigo 16.º
Licenciamento e Registo de Canídeos e Gatídeos - Fórmula de Cálculo
Canídeos e gatídeos | Taxa N | % da taxa | Taxa efetiva |
---|---|---|---|
Registo inicial | 5,00 € | 50 % | 2,50 € |
Categoria A - cão de companhia | 5,00 € | 50 % | 2,50 € |
Categoria B - cão com fins económicos - guarda | 5,00 € | 160 % | 8,00 € |
Categoria E - cão de caça | 5,00 € | 160 % | 8,00 € |
Categoria G - cão potencialmente perigoso | 5,00 € | 200 % | 10,00 € |
Categoria H - cão perigoso | 5,00 € | 300 % | 15,00 € |
Categoria I - gato | 5,00 € | 50 % | 2,50 € |
SECÇÃO II
CEMITÉRIOS
Artigo 17.º
Cemitérios
1 - As taxas a cobrar pelos serviços efetuados nos cemitérios, que constam do Anexo III, referem-se a inumações, exumações, transladações e concessões.
2 - Das taxas cobradas pela Junta de Freguesia, será emitido o respetivo recibo.
Artigo 18.º
Cemitérios - Serviços - Base de Cálculo
1 - As taxas referentes aos serviços prestados nos cemitérios, que constam do Anexo III, têm como base de cálculo o tempo médio de execução do processo administrativo, tempo médio de execução do serviço fúnebre, os custos com bens e serviços consumidos no processo e os custos indiretos imputáveis.
2 - A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSC = tme × vh +ctunit
sendo:
TSC - Taxa de Serviços Cemitérios;
tme - tempo médio de execução em minutos;
vh - valor hora dos funcionários e do eleito local envolvidos diretamente no processo, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ctunit - custo total unitário necessário para a prestação do serviço, que inclui material de higiene e segurança no trabalho, ferramentas e utensílios, consumíveis, encargos das instalações, depreciações, entre outros.
3 - Em determinados serviços, quando efetuados a não recenseados na freguesia de Milheirós, acresce uma taxa extraordinária definida no Anexo III.
Artigo 19.º
Cemitérios - Serviços - Fórmula de Cálculo
Cemitérios - Serviços | tme | vh | ctunit | Taxa teórica | Taxa efetiva |
---|---|---|---|---|---|
Inumação - sepultura temporária - adulto | 300 | 6,61 € | 17,50 € | 50,55 € | 50,00 € |
Inumação - sepultura temporária - criança | 200 | 6,61 € | 16,00 € | 38,03 € | 37,50 € |
Inumação - sepultura remissão - uma fundura | 300 | 6,61 € | 29,50 € | 62,55 € | 62,50 € |
Inumação - sepultura remissão - duas funduras | 420 | 6,61 € | 30,00 € | 76,27 € | 75,00 € |
Inumação sepultura perpétua - uma fundura | 300 | 6,61 € | 29,50 € | 62,55 € | 62,50 € |
Inumação sepultura perpétua - duas funduras | 420 | 6,61 € | 30,00 € | 76,27 € | 75,00 € |
Inumação sepultura perpétua - três funduras | 500 | 6,61 € | 31,00 € | 86,08 € | 85,00 € |
Inumação jazigo - capela | 420 | 6,61 € | 55,00 € | 101,27 € | 100,00 € |
Exumação - sepultura temporária - adulto | 330 | 6,61 € | 20,00 € | 56,36 € | 55,00 € |
Exumação - sepultura temporária - criança | 180 | 6,61 € | 14,00 € | 33,83 € | 32,50 € |
Exumação - sepultura remissão - uma fundura | 330 | 6,61 € | 34,00 € | 70,36 € | 70,00 € |
Exumação - sepultura remissão - duas funduras | 440 | 6,61 € | 35,00 € | 83,47 € | 82,50 € |
Exumação sepultura perpétua - uma fundura | 330 | 6,61 € | 34,00 € | 70,36 € | 70,00 € |
Exumação sepultura perpétua - duas funduras | 440 | 6,61 € | 34,50 € | 82,97 € | 82,50€ |
Exumação sepultura perpétua - três funduras | 520 | 6,61 € | 35,00 € | 92,29 € | 90,00 € |
Exumação jazigo - capela | 420 | 6,61 € | 47,00 € | 93,27 € | 90,00 € |
Transladação de ossadas ou cinzas para: | |||||
Caixa ossária | 60 | 6,61 € | 6,00 € | 12,61 € | 10,00 € |
Sepultura perpétua | 150 | 6,61 € | 19,00 € | 35,53 € | 35,00 € |
Jazigo - capela | 180 | 6,61 € | 21,00 € | 40,83 € | 40,00 € |
Ossário geral | 90 | 6,61 € | 5,50 € | 15,42 € | 15,00 € |
Artigo 20.º
Cemitérios - Concessões - Base de Cálculo
1 - As taxas referentes às concessões nos cemitérios, que constam no Anexo III, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCC= (a × cm) + ctunit
onde:
TCC - Taxa de Concessões nos Cemitérios;
a - Área do terreno por m2;
cm - Custo médio do terreno por m2;
ctunit - Custo total necessário para a prestação do serviço, que inclui consumíveis de cemitério (água, baldes, vassouras), despesas de manutenção e conservação ao longo dos anos, material de escritório, depreciações, entre outros.
Artigo 21.º
Cemitérios - Concessões - Fórmula de Cálculo
Cemitérios - Concessões | a | cm | Ctunit | Taxa efetiva |
---|---|---|---|---|
Terreno para uma sepultura perpétua | 2,30 | 1 500,00 € | 300,00 € | 3 750,00 € |
Caixa ossária | 0,40 | 400,00 € | 90,00 € | 250,00 € |
Artigo 22.º
Cemitérios - Licenças Diversas - Base de Cálculo
1 - As licenças diversas dos cemitérios que constam do Anexo III, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
LDC = tme × vh +ctunit
sendo:
LDC - Licenças Diversas nos Cemitérios;
tme - Tempo médio de execução em minutos;
vh - Valor hora dos funcionários envolvidos diretamente no processo, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ctunit - Custo total unitário necessário para a prestação do serviço, que inclui material de escritório, depreciação dos equipamentos e encargos das instalações.
2 - As taxas referentes aos serviços de utilização da Capela Mortuária, que constam do Anexo III, têm como base de cálculo têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TUCM = tmd × vh +ctunit
sendo:
TUCM - Taxa de Utilização da Capela Mortuária;
tmd - Tempo médio de execução em minutos;
vh - Valor hora dos funcionários envolvidos diretamente no processo, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ctunit - Custo total unitário necessário para a prestação do serviço, que inclui depreciação dos equipamentos e encargos das instalações, entre outros.
Artigo 23.º
Cemitérios - Licenças Diversas - Fórmula de Cálculo
1:
Cemitérios - Licenças diversas | tme | vh | ctunit | Taxa teórica | Taxa efetiva |
---|---|---|---|---|---|
Remissão sepultura (anual) | 90 | 9,14 € | 137,00 € | 150,71 € | 150,00 € |
Remissão sepultura (trianual) | 150 | 9,14 € | 278,00 € | 290,85 € | 300,00 € |
Remissão caixa ossária (anual) | 60 | 9,14 € | 16,00 € | 25,14 € | 25,00 € |
2:
Cemitérios - Capela Mortuária | tmd | vh | Ctunit | Taxa teórica | Taxa efetiva |
---|---|---|---|---|---|
Por depósito | 180 | 6,61 € | 32,00 € | 51,83 € | 50,00 € |
Artigo 24.º
Remissões
1 - A remissão anual das caixas ossárias é efetuada em janeiro, estando isento o ano de concessão.
2 - A remissão das sepulturas temporárias vencem no final do mês da primeira inumação, estando isentas nos primeiros três anos de inumação.
3 - O pagamento das remissões fora do prazo definido, é acrescido de coima.
Artigo 25.º
Disposições Diversas - Cemitérios
1 - Os direitos de concessão sobre jazigos não poderão ser transmitidos por atos entre vivos, sem prévia autorização da Junta de Freguesia de Milheirós e com o pagamento de 50 % da taxa de concessão em vigor à data.
2 - Os direitos de concessão sobre as caixas ossárias podem ser transmitidos após prévia autorização da Junta de Freguesia de Milheirós.
3 - As caixas ossárias concessionadas após a entrega em vigor do presente Regulamento, tem limite máximo de cinco cadáveres, sendo obrigatória a colocação de placa de identificação, por cadáver, homologada e adquirida na Junta de Freguesia.
4 - Sempre que seja realizada uma exumação a requerimento dos familiares, será sempre cobrada a respetiva taxa, independentemente o estado de decomposição do corpo.
SECÇÃO III
UTILIZAÇÃO DO PATRIMÓNIO
Artigo 26.º
Cedência de Espaços
1 - A Junta de Freguesia cede espaços para serviços de apoio à população e realização de atividades desportivas ou culturais, mediante o pagamento dos valores definidos neste Regulamento.
2 - A requerimento de associações ou coletividades, e mediante deliberação do executivo, pode haver isenções de taxas, na cedência de espaços.
Artigo 27.º
Cedência de Espaços - Base de Cálculo
As taxas referentes à cedência de espaços, que constam do Anexo IV, são de periodicidade diária e têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCE = cf + com
sendo:
TCE - Taxa de Cedência de Espaços;
cf - Custo dos funcionários envolvidos diretamente no processo, tendo em consideração o índice da escala salarial;
com - Custos operacionais e de manutenção dos espaços.
Artigo 28.º
Cedência de Espaços - Fórmula de Cálculo
Cedência de espaços | cf | com | Taxa teórica | Taxa efetiva |
---|---|---|---|---|
Auditório | ||||
Por período de meio-dia | 15,13 € | 45,00 € | 60,13 € | 60,00 € |
Por período de um dia | 15,13 € | 95,00 € | 110,13 € | 110,00 € |
Por período noturno | 19,20 € | 46,00 € | 65,20 € | 65,00 € |
Sala de Exposições | ||||
Por período de meio-dia | 15,13 € | 30,00 € | 45,13 € | 45,00 € |
Por período de um dia | 15,13 € | 60,00 € | 75,13 € | 75,00 € |
Por período noturno | 19,20 € | 34,00 € | 53,20 € | 50,00 € |
Escolinha do Cruzeiro e/ou Sala de Calvilhe | ||||
De segunda a quinta-feira | 10,10 € | 35,00 € | 45,10 € | 45,00 € |
Sexta, sábado, domingos ou feriados | 22,80 € | 43,00 € | 65,80 € | 65,00 € |
Insuflável (por período de meio-dia) | 15,00 € | 47,00 € | 62,00 € | 60,00 € |
Insuflável (por período de um dia) | 17,00 € | 65,00 € | 82,00 € | 80,00 € |
Artigo 29.º
Cedência de Espaços - Disposições Diversas
1 - O período de meio-dia é compreendido entre as 09:00 horas e as 13:00 horas, ou entre as 14:00 horas e as 18:00 horas.
2 - O período de um dia é compreendido entre as 09:00 horas e as 18:00 horas.
3 - O período noturno é compreendido entre as 20:00 horas e as 24:00 horas.
4 - A cedência da Escolinha do Cruzeiro e da Sala de Calvilhe é feita entre as 9:00 horas e as 23:00 horas, do mesmo dia.
5 - Na Escolinha do Cruzeiro não pode ser colocado, por entidades externas, ou pela pessoa que arrenda o espaço, insufláveis ou outros equipamentos de diversão.
Artigo 30.º
Cedência de Insuflável
1 - O período de meio-dia é compreendido entre as 14:00 horas e as 19:00 horas.
2 - O período de um dia é compreendido entre as 10:00 horas e as 19:00 horas.
Artigo 31.º
Atividades Seniores
A Junta de Freguesia disponibiliza atividades para seniores da Freguesia, como política de promoção e de um envelhecimento ativo e saudável.
Artigo 32.º
Atividades Seniores - Base de Cálculo
As taxas referentes às atividades seniores, que constam do Anexo IV, são de periodicidade mensal, e têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TAS = cf + com
sendo:
TAS - Taxa de Atividades Seniores;
cf - Custo dos funcionários envolvidos diretamente no processo, tendo em consideração o índice da escala salarial;
com - Custos operacionais e de manutenção dos espaços;
Artigo 33.º
Atividades Seniores - Fórmula de Cálculo
Atividades seniores | cf | com | Taxa teórica | Taxa efetiva |
---|---|---|---|---|
Ginástica | 8,50 € | 5,00 € | 13,50 € | 5,00 € |
Hidroginástica | 8,50 € | 6,00 € | 14,50 € | 5,00 € |
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 34.º
Imposto sobre o Valor Acrescentado
Às situações constantes na presente Tabela geradoras de IVA, acresce o Imposto à taxa legal em vigor.
Artigo 35.º
Arredondamentos
1 - Para cálculo do valor final devido, em cada situação e após aplicação das fórmulas de apuramento das taxas, nos termos da fundamentação económico-financeira, devem ser arredondadas por defeito à unidade euros inferior, podendo o arredondamento ser feito à parte inteira ou à casa decimal.
Artigo 36.º
Garantias
1 - Os sujeitos passivos das taxas podem reclamar ou impugnar a respetiva liquidação.
2 - A reclamação deverá ser feita por escrito e dirigida à Junta de Freguesia, no prazo de 30 dias a contar da notificação da liquidação.
3 - A reclamação presume-se indeferida para efeitos de impugnação judicial, se não for decidida no prazo de 60 dias.
4 - Do indeferimento tácito ou expresso, cabe impugnação judicial para o Tribunal Administrativo e Fiscal da área da Freguesia, no prazo de 60 dias a contar do indeferimento.
5 - A impugnação judicial depende da prévia dedução da reclamação prevista no n.º 2.
Artigo 37.º
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste Regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
a) Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro;
b) A Lei das Finanças Locais;
c) A Lei Geral Tributária;
d) A Lei das Autarquias Locais;
e) O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
f) O Código de Procedimento e de Processo Tributário;
g) O Código de Processo Administrativo nos Tribunais Administrativos;
h) O Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 38.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia, do mês seguinte à sua publicação no Diário da República e revoga o anterior Regulamento de Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia.
Fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços
A metodologia adotada para a fundamentação económico-financeira das taxas e licenças consistiu no apuramento dos custos totais necessários para a prestação do serviço e pela respetiva imputação destes aos bens e serviços que geram taxas ou licenças. Para efetuar esta imputação foi necessário conhecer os tempos médios despendidos em cada processo. O custo dos funcionários é calculado considerando todas as despesas de pessoal. Tanto para o cálculo das taxas de serviços administrativos, como para as taxas afetas à área operacional, o valor minuto foi encontrado pela média aritmética dos valores dos vencimentos dos funcionários afetos à respetiva área, tendo em conta o tempo do atendimento, o registo da operação, a execução da tarefa.
Os custos totais, sejam custos diretos, sejam custos indiretos, são encontrados procedendo ao somatório das despesas de funcionamento e aos custos específicos para o exercício da atividade, tendo sido concretamente identificados os encargos das instalações, limpeza e higiene, material de escritório, consumíveis, encargos de manutenção de equipamentos (impressoras, hardware, software), contratos de assistência técnica e comunicações, para determinar o custo total referente aos serviços administrativos e combustíveis, manutenção de veículos e equipamentos e seguros de veículos para determinar os custos totais a imputar à área operacional. São considerados custos diretos, aqueles que são diretamente imputáveis a determinado serviço. Por outro lado, há uma série de custos indiretos que atuam como suporte da atividade, como sejam o atendimento ao público, a contabilidade ou a tesouraria, devendo na sua totalidade ser recuperados por via da cobrança das taxas.
ANEXO I
Serviços Administrativos
1 - Atestados
1.1 - De residência, de vida, de agregado familiar, ou outros 3,30 €
1.2 - De validação, aquando de impresso próprio 1,20 €
1.3 - De residência, ou para qualquer outro efeito (não recenseados na freguesia) 4,95 €
1.4 - De guias de transporte 3,30 €
1.5 - Termos de Identidade e Justificação Administrativa 15,00 €
2 - Certidões de fotocópias
2.1 - Certidão de fotocópias autenticadas de documentos arquivados, por página 5,00 €
2.2 - Certidão pública-forma, conferência e extrato até quatro páginas, inclusivé 10,00 €
2.2.1 - A partir da quinta página, para cada página a mais 1,00 €
2.3 - Certidão de eleitor Isento
ANEXO II
Registo de canídeos e gatídeos
Registo, por Canídeo ou Gatídeo:
a) Inicial 2,50 €
b) De mudança de proprietário 2,50 €
c) De mudança de residência do proprietário 2,50 €
d) De desaparecimento ou morte Isento
Licença anual, por canídeo ou gatídeo:
a) Categoria A (cão de companhia) 2,50 €
b) Categoria B (cão com fins económicos) 8,00 €
c) Categoria C (cão para fins militares, policiais e de segurança pública) Isento
d) Categoria D (cão para investigação científica) Isento
e) Categoria E (cão de caça) 8,00 €
f) Categoria F (cão-guia) Isento
d) Categoria G (cão potencialmente perigoso) 10,00 €
e) Categoria H (cão perigoso) 15,00 €
f) Categoria I (gato) 2,50 €
ANEXO III
Cemitérios
1 - Inumações
1.1 - Inumação em sepultura temporária (geral)
a) Adultos 50,00 €
b) Crianças (até 6 anos) 37,50 €
1.2 - Inumação em sepultura temporária (remissão)
a) Uma Fundura 62,50 €
b) Duas Funduras 75,00 €
1.3 - Inumação em sepultura perpétua (jazigo)
a) Uma Fundura 62,50 €
b) Duas Funduras 75,00 €
c) Três Funduras 85,00 €
1.4 - Inumação em jazigo (capela) 100,00 €
1.5 - Sobretaxas de inumação
1.5.1 - De residentes não recenseados na Freguesia, em Sepultura Temporária (Geral)
a) Adulto 400,00 €
b) Criança (até 6 anos) 200,00 €
1.5.2 - De não residentes e não recenseados na Freguesia, em Sepultura Temporária (Geral)
a) Adulto 500,00 €
b) Criança (até 6 anos) 250,00 €
1.5.3 - De residentes ou não residentes e não recenseados na Freguesia, em Sepultura Perpétua (Jazigo) ou Jazigo (Capela) 50,00 €
1.5.4 - Em caixão de zinco ou similar, em Sepultura Temporária ou de Remissão 65,00 €
1.5.5 - Inumações aos Sábados Domingos e Feriados 70,00 €
2 - Exumações
2.1 - Exumação em sepultura temporária (geral)
a) Adulto 55,00 €
b) Criança (até 6 anos) 32,50 €
2.2 - Exumação em sepultura temporária (remissão)
a) Uma fundura 70,00 €
b) Duas funduras 82,50 €
2.3 - Exumação em sepultura perpétua (jazigo)
a) Uma fundura 70,00 €
b) Duas funduras 82,50 €
c) Três funduras 90,00 €
2.4 - Exumação em jazigo (capela) 90,00 €
2.5 - Sobretaxas de exumação
a) Caixão de zinco 40,00€
3 - Transladações
3.1 - Transladação de ossadas/cinzas (entrada e/ou saída dos nossos cemitérios)
a) Caixa Ossária 10,00 €
b) Sepultura Perpétua 35,00 €
c) Jazigo 40,00 €
d) Ossário Geral 15,00 €
3.2 - Sobretaxa
a) Entrada ossada/cinza, para não recenseado na freguesia 60,00 €
4 - Taxas de remissão
4.1 - sepultura temporária
a) Anual 150,00 €
b) Trianual 300,00 €
4.2 - Caixa ossária
Anual 25,00 €
4.3 - Atraso no pagamento - coimas
a) Das Sepulturas de Remissão (mensal) 15,00 €
b) Das Caixas Ossárias (mensal) 2,50 €
5 - Licenças diversas
5.1 - Para construção ou ampliação de sepulturas perpétuas ou jazigos
a) Pelo período máximo de três meses 250,00 €
b) Prorrogação do prazo por cada mês 25,00 €
c) Colocação placa publicitária com o nome do construtor 100,00 €
5.2 - Para obras de limpeza e beneficiação
a) Pelo período máximo de um mês 25,00 €
b) Prorrogação do prazo, por cada semana 2,50 €
5.3 - Para colocação, em sepulturas temporárias (geral e de remissão), de
a) Revestimento 15,00 €
b) Floreira (por unidade) 2,50 €
c) Lampadário (por unidade) 2,50 €
d) Epitáfio (por unidade) 2,50 €
5.4 - Para colocação, em caixas ossárias
a) Placa identificativa 25,00 €
6 - Outros serviços prestados pela autarquia
6.1 - Construção de fundações
a) Por Sepultura 1 000,00 €
6.2 - Obras de limpeza, conservação e beneficiação
a) Ao dia e por funcionário 50,00 €
b) Por um período mínimo de 3:30 horas e por funcionário 30,00 €
6.3 - Cedência de material usado
6.3.1 - Revestimento de Sepultura
a) Mármore 150,00 €
b) Granito 300,00 €
6.3.2 - Floreira
a) Mármore 10,00 €
b) Granito 15,00 €
6.3.3 - Lampadário ou candeeiro 15,00 €
6.4 - Utilização da capela mortuária
6.4.1 - Por um período de 24 horas, ou fração 50,00 €
6.4.2 - Igual período a residentes e não recenseados na Freguesia 75,00 €
6.4.3 - Igual período a não residentes e não recenseados na Freguesia 100,00 €
7 - Concessões
7.1 - Por cada Sepultura Perpétua 3 750,00 €
7.2 - Por cada Caixa Ossária 250,00 €
7.3 - Por troca de localização de caixa ossária 75,00€
8 - Alvará de concessão e averbamento
8.1 - Alvará de concessão por cada sepultura 50,00 €
8.2 - Alvará de concessão - 2.ª via 5,00 €
8.3 - Alvará por sucessão 100,00 €
8.4 - Averbamento por herdeiro 60,00 €
8.5 - Alvará de concessão por cada caixa ossária 25,00 €
9 - Transmissão inter-vivos (transferência da concessão a não familiares)
9.1 - Após autorização prévia da Junta de Freguesia, com o pagamento de 50 % das taxas em vigor para concessão de Sepultura Perpétua ou Jazigo.
9.2 - Sendo do interesse do concessionário a entrega da Sepultura Perpétua ou do Jazigo à Junta de Freguesia, a receção do mesmo carece de aprovação do executivo, sendo que o valor de indemnização ao concessionário não poderá exceder o valor pago aquando da primeira concessão, quando aplicável.
9.3 - Caso não seja possível determinar o valor pago na primeira concessão, ou caso haja interesse direto da Junta de Freguesia, na aquisição da Sepultura Perpétua ou do Jazigo, a Junta de Freguesia reserva o direito de alterar o valor da indemnização referido no ponto anterior.
ANEXO IV
Cedência de espaços e outros serviços
1 - Utilização de auditório e sala de exposições
1.1 - Auditório
1.1.1 - Por período de meio-dia 60,00 €
1.1.2 - Por período de um dia 110,00 €
1.1.3 - Por período noturno 65,00 €
1.2 - Sala de Exposições
1.2.1 - Por período de meio-dia 45,00 €
1.2.2 - Por período de um dia 75,00 €
1.2.3 - Por período noturno 50,00 €
1.3 - Para Associações ou Coletividades da Freguesia, ou mediante aprovação pelo executivo Gratuito
2 - Cedência da escolinha do cruzeiro e sala em Calvilhe
2.1 - De segunda a quinta-feira 45,00 €
2.2 - Sexta-feira, sábado, domingo e feriados 65,00 €
3 - Cedência de insuflável (a colocar na escolinha do cruzeiro)
3.1 - Por período de meio-dia 60,00 €
3.2 - Por período de um dia 80,00 €
4 - Atividades seniores
4.1 - Ginástica 5,00 €
4.2 - Hidroginástica 5,00 €
Aprovado em:
Reunião do Executivo de 21 de maio de 2024.
Reunião da Assembleia de Freguesia de 12 de junho de 2024.
2 de julho de 2024. - A Presidente da Junta de Freguesia de Milheirós, Maria José Moutinho Araújo Castro Neves.
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