Aviso 15388/2024/2, de 24 de Julho
- Corpo emitente: Município de Pombal
- Fonte: Diário da República n.º 142/2024, Série II de 2024-07-24
- Data: 2024-07-24
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Manutenção de escolha de Vereadores a tempo inteiro, Manutenção de designação de Vice-Presidente e (Re)distribuição de pelouros/domínios
Pedro Alexandre Antunes Faustino Pimpão Santos, Presidente da Câmara Municipal de Pombal, torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 56.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, bem assim, do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, que, por meu Despacho 012/2024, datado de 23 de maio de 2024, publicado em https://www.cm-pombal.pt/documentos/despachos/, decidi, nos termos ali previstos:
I. Quanto ao regime de tempo de exercício das funções pelos Vereadores, manter a escolha, no uso da competência do n.º 4 do artigo 58.º da Lei 169/99, que pelo presente se firma, para o exercício de funções em regime de tempo inteiro, dos Vereadores Isabel Maria Rodrigues Marto, Gina Maria Estrela Domingues, Pedro Navega Ferreira e Catarina Pascoal da Silva;
II. Quanto à designação de Vice-Presidente, manter a designação da Vice-Presidente da Câmara, a Vereadora Isabel Maria Rodrigues Marto, a quem caberá, em conformidade com o n.º 3 do artigo 57.º da mesma Lei 169/99, para além de outras funções que lhe sejam distribuídas, substituir o Presidente da Câmara nas suas faltas e impedimentos, nos termos em que, ora, no presente despacho, fica consignado;
III. Quanto à (re)distribuição de pelouros/domínios,(re)distribuir e fixar funções, em alinhamento com ajustada designação de pelouros/domínios de atuação, atento o previsto no n.º 4 do artigo 58.º da aludida Lei 169/99, nos termos infra sistematizados:
1 - Com o Presidente da Câmara ficarão as funções associadas aos seguintes pelouros/domínios:
Organização administrativa e financeira;
Ensino superior e ciência;
Freguesias e coesão territorial;
Gestão de recursos humanos;
Assuntos jurídicos e contencioso;
Saúde, bem-estar e felicidade;
Cultura e associativismo;
Desenvolvimento sustentável;
Espaços verdes e jardins;
2 - Com os Vereadores ficarão as funções associadas aos seguintes pelouros/domínios, a densificar por via da respetiva delegação ou subdelegação de competências:
2.1 - Vereadora Isabel Maria Rodrigues Marto
Ambiente e ecologia;
Inovação e empreendedorismo;
Águas e saneamento básico;
Transportes e mobilidade;
Smart Cities e transição digital;
Património e equipamentos públicos;
2.2 - Vereadora Gina Maria Estrela Domingues
Desenvolvimento económico;
Desporto e atividade física;
Turismo e lazer;
Juventude;
Sector empresarial local;
Diáspora e internacionalização;
2.3 - Vereador Pedro Navega Ferreira
Obras públicas e particulares;
Urbanismo e ordenamento do território;
Habitação;
Energia;
Trânsito e toponímia;
Fiscalização municipal;
2.4 - Vereadora Catarina Pascoal da Silva
Educação e formação profissional;
Desenvolvimento social;
Proteção civil e segurança;
Desenvolvimento rural e florestas;
Mercados e feiras;
Bem-estar animal.
Nestes termos, o presente despacho produziu efeitos, em linha com o previsto no n.º 1 do artigo 155.º do CPA, em simultâneo com a data de produção de efeitos das correspondentes delegações ou subdelegação de competências do Presidente da Câmara nos Vereadores, de acordo com a presente (re)distribuição de funções, bem como, no Diretor Municipal de Gestão Integrada, deste Município, no caso a 11 de junho de 2024, considerando-se, nessa data, revogadas, nomeadamente, as Propostas n.º 769/2021, sob a referência I-000024/GAOA/21, de 18/10/2021, e n.º 2/2021, sob a referência I-000029/GAOA/21, de 19/10/2021, subscritas pelo Presidente da Câmara e presentes ao Órgão Câmara Municipal, para seu conhecimento, bem como, quaisquer outras eventuais versões congéneres, sob a forma de despachos ou propostas, que versem similares disposições objeto de revogação pelo presente despacho, em alinhamento com o inscrito no n.º 1 do artigo 165.º do aludido CPA.
28 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Pedro Pimpão, Lic.
317862618
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5825437.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5825437/aviso-15388-2024-2-de-24-de-julho