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Aviso 15388/2024/2, de 24 de Julho

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Sumário

Manutenção da escolha de vereadores a tempo inteiro e manutenção da designação de vice-presidente e (re)distribuição de pelouros/domínios.

Texto do documento

Aviso 15388/2024/2



Manutenção de escolha de Vereadores a tempo inteiro, Manutenção de designação de Vice-Presidente e (Re)distribuição de pelouros/domínios

Pedro Alexandre Antunes Faustino Pimpão Santos, Presidente da Câmara Municipal de Pombal, torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 56.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, bem assim, do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, que, por meu Despacho 012/2024, datado de 23 de maio de 2024, publicado em https://www.cm-pombal.pt/documentos/despachos/, decidi, nos termos ali previstos:

I. Quanto ao regime de tempo de exercício das funções pelos Vereadores, manter a escolha, no uso da competência do n.º 4 do artigo 58.º da Lei 169/99, que pelo presente se firma, para o exercício de funções em regime de tempo inteiro, dos Vereadores Isabel Maria Rodrigues Marto, Gina Maria Estrela Domingues, Pedro Navega Ferreira e Catarina Pascoal da Silva;

II. Quanto à designação de Vice-Presidente, manter a designação da Vice-Presidente da Câmara, a Vereadora Isabel Maria Rodrigues Marto, a quem caberá, em conformidade com o n.º 3 do artigo 57.º da mesma Lei 169/99, para além de outras funções que lhe sejam distribuídas, substituir o Presidente da Câmara nas suas faltas e impedimentos, nos termos em que, ora, no presente despacho, fica consignado;

III. Quanto à (re)distribuição de pelouros/domínios,(re)distribuir e fixar funções, em alinhamento com ajustada designação de pelouros/domínios de atuação, atento o previsto no n.º 4 do artigo 58.º da aludida Lei 169/99, nos termos infra sistematizados:

1 - Com o Presidente da Câmara ficarão as funções associadas aos seguintes pelouros/domínios:

Organização administrativa e financeira;

Ensino superior e ciência;

Freguesias e coesão territorial;

Gestão de recursos humanos;

Assuntos jurídicos e contencioso;

Saúde, bem-estar e felicidade;

Cultura e associativismo;

Desenvolvimento sustentável;

Espaços verdes e jardins;

2 - Com os Vereadores ficarão as funções associadas aos seguintes pelouros/domínios, a densificar por via da respetiva delegação ou subdelegação de competências:

2.1 - Vereadora Isabel Maria Rodrigues Marto

Ambiente e ecologia;

Inovação e empreendedorismo;

Águas e saneamento básico;

Transportes e mobilidade;

Smart Cities e transição digital;

Património e equipamentos públicos;

2.2 - Vereadora Gina Maria Estrela Domingues

Desenvolvimento económico;

Desporto e atividade física;

Turismo e lazer;

Juventude;

Sector empresarial local;

Diáspora e internacionalização;

2.3 - Vereador Pedro Navega Ferreira

Obras públicas e particulares;

Urbanismo e ordenamento do território;

Habitação;

Energia;

Trânsito e toponímia;

Fiscalização municipal;

2.4 - Vereadora Catarina Pascoal da Silva

Educação e formação profissional;

Desenvolvimento social;

Proteção civil e segurança;

Desenvolvimento rural e florestas;

Mercados e feiras;

Bem-estar animal.

Nestes termos, o presente despacho produziu efeitos, em linha com o previsto no n.º 1 do artigo 155.º do CPA, em simultâneo com a data de produção de efeitos das correspondentes delegações ou subdelegação de competências do Presidente da Câmara nos Vereadores, de acordo com a presente (re)distribuição de funções, bem como, no Diretor Municipal de Gestão Integrada, deste Município, no caso a 11 de junho de 2024, considerando-se, nessa data, revogadas, nomeadamente, as Propostas n.º 769/2021, sob a referência I-000024/GAOA/21, de 18/10/2021, e n.º 2/2021, sob a referência I-000029/GAOA/21, de 19/10/2021, subscritas pelo Presidente da Câmara e presentes ao Órgão Câmara Municipal, para seu conhecimento, bem como, quaisquer outras eventuais versões congéneres, sob a forma de despachos ou propostas, que versem similares disposições objeto de revogação pelo presente despacho, em alinhamento com o inscrito no n.º 1 do artigo 165.º do aludido CPA.

28 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Pedro Pimpão, Lic.

317862618

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5825437.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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