Aviso (extrato) 15375/2024/2, de 24 de Julho
- Corpo emitente: Município de Mirandela
- Fonte: Diário da República n.º 142/2024, Série II de 2024-07-24
- Data: 2024-07-24
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Aprovação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Mirandela
Júlia Maria de Almeida Lima e Sequeira Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Mirandela, no uso da competência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, em cumprimento e para efeitos do disposto no artigo 56.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e para os efeitos do disposto no n.º 11 do artigo 7.º do anexo da Resolução 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, torna público que, por deliberação da Assembleia Municipal, de 28 de junho de 2024, foi aprovado o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Mirandela, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, estando vigente pelo período de 5 anos. O Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Mirandela entrará em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação, de acordo com o previsto no n.º 12 do artigo 7.º do anexo da citada Resolução 30/2015, de 7 de maio.
2 de julho de 2024. - A Presidente da Câmara, Júlia Maria de Almeida Lima e Sequeira Rodrigues.
317860966
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5825422.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República
Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5825422/aviso-extrato-15375-2024-2-de-24-de-julho