Despacho 8269/2024, de 24 de Julho
- Corpo emitente: Economia - Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 142/2024, Série II de 2024-07-24
- Data: 2024-07-24
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
1 - Torna-se público que no exercício das competências delegadas pelo Despacho 9076/2023, publicado no D.R. n.º 172, 2.ª série, de 05 de setembro de 2023, subdelegou a Diretora Coordenadora da Direção de Pessoas e Talento, Dr.ª Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz através do Despacho PROP/2024/4793, na Diretora do Departamento de Capacitação e Gestão do Talento, Dr.ª Sónia Isabel Carrão Silva, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito do respetivo Departamento:
a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, à exceção do avião e em carro próprio, bem como os correspondentes abonos e as despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, a que os trabalhadores tenham direito, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e nos limites das respetivas dotações orçamentais aprovadas;
b) Justificar ou injustificar faltas, bem como visar as relações mensais de assiduidade;
c) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares que decorram em território nacional, bem como os respetivos encargos, no quadro da lei e dos regulamentos e planos em vigor no Turismo de Portugal, I. P.;
d) Autorizar as despesas com as aquisições de bens e serviços até ao limite de Euros 10.000 (dez mil), IVA incluído, bem como a competência para autorizar, no âmbito de procedimentos pré-contratuais de formação de contratos públicos, a prorrogação do prazo para apresentação de propostas e de documentos de habilitação.
2 - Os atos praticados ao abrigo dos poderes subdelegados nos termos dos números anteriores, devem ser dados a conhecer à Diretora Coordenadora da Direção de Pessoas e Talento, Dr.ª Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz, até ao final de cada mês, mediante a apresentação de uma súmula dos mesmos.
3 - Os atos praticados ao abrigo dos poderes subdelegados nos termos do presente despacho que envolvam a assunção de encargos devem ser precedidos de prévio cabimento da correspondente despesa a efetuar pelo Departamento de Contabilidade e Gestão Orçamental e do cumprimento dos demais requisitos legais que, no caso concreto, devam ser observados.
4 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ainda ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 01 de janeiro de 2024.
2 de julho de 2024. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.
317862456
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5825245.dre.pdf .
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