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Despacho 8269/2024, de 24 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências ― Sónia Isabel Carrão da Silva ― diretora do Departamento de Capacitação e Gestão do Talento.

Texto do documento

Despacho 8269/2024



1 - Torna-se público que no exercício das competências delegadas pelo Despacho 9076/2023, publicado no D.R. n.º 172, 2.ª série, de 05 de setembro de 2023, subdelegou a Diretora Coordenadora da Direção de Pessoas e Talento, Dr.ª Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz através do Despacho PROP/2024/4793, na Diretora do Departamento de Capacitação e Gestão do Talento, Dr.ª Sónia Isabel Carrão Silva, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito do respetivo Departamento:

a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, à exceção do avião e em carro próprio, bem como os correspondentes abonos e as despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, a que os trabalhadores tenham direito, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e nos limites das respetivas dotações orçamentais aprovadas;

b) Justificar ou injustificar faltas, bem como visar as relações mensais de assiduidade;

c) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares que decorram em território nacional, bem como os respetivos encargos, no quadro da lei e dos regulamentos e planos em vigor no Turismo de Portugal, I. P.;

d) Autorizar as despesas com as aquisições de bens e serviços até ao limite de Euros 10.000 (dez mil), IVA incluído, bem como a competência para autorizar, no âmbito de procedimentos pré-contratuais de formação de contratos públicos, a prorrogação do prazo para apresentação de propostas e de documentos de habilitação.

2 - Os atos praticados ao abrigo dos poderes subdelegados nos termos dos números anteriores, devem ser dados a conhecer à Diretora Coordenadora da Direção de Pessoas e Talento, Dr.ª Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz, até ao final de cada mês, mediante a apresentação de uma súmula dos mesmos.

3 - Os atos praticados ao abrigo dos poderes subdelegados nos termos do presente despacho que envolvam a assunção de encargos devem ser precedidos de prévio cabimento da correspondente despesa a efetuar pelo Departamento de Contabilidade e Gestão Orçamental e do cumprimento dos demais requisitos legais que, no caso concreto, devam ser observados.

4 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ainda ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 01 de janeiro de 2024.

2 de julho de 2024. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.

317862456

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5825245.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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