Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9076/2023, de 5 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências na diretora coordenadora de Recursos Humanos Dr.ª Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira

Texto do documento

Despacho 9076/2023

Sumário: Subdelegação de competências na diretora coordenadora de Recursos Humanos Dr.ª Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira.

1 - No exercício dos poderes delegados pelo Conselho Diretivo, nos n.os 8 e 13 da Deliberação 742/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 21 de julho, subdelego na Diretora Coordenadora da Direção de Recursos Humanos, Dr.ª Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira, as seguintes competências:

a) Aprovar os mapas de férias e autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como os pedidos de alteração de férias dos trabalhadores integrados na Direção de Recursos Humanos, no quadro da Lei e dos Regulamentos em vigor no Turismo de Portugal, I. P.;

b) Justificar ou injustificar faltas, bem como visar as relações mensais de assiduidade dos trabalhadores integrados na Direção de Recursos Humanos;

c) Autorizar deslocações em serviço no território nacional dos trabalhadores integrados na Direção de Recursos Humanos, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção do avião e de viatura própria, bem como os correspondentes abonos e as despesas com aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo a que os trabalhadores tenham direito, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e nos limites das respetivas dotações orçamentais aprovadas;

d) Autorizar, a inscrição e participação dos trabalhadores integrados na Direção de Recursos Humanos em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares que decorram em território nacional, bem como os correspondentes encargos, dentro dos limites orçamentais aprovados, no quadro da lei e dos regulamentos e planos em vigor no Turismo de Portugal, I. P.

e) Autorizar a inscrição de fornecedor no sistema de gestão financeira do instituto, na sequência da adjudicação resultante de procedimento concursal autorizado pelo Conselho Diretivo ou pela signatária;

f) Autorizar a redução dos valores de despesas previamente autorizadas pelo Conselho Diretivo ou pela signatária e a reafetação dos montantes reduzidos a outras ações;

2 - No exercício dos poderes delegados pela Deliberação 742/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 21 de julho, do Conselho Diretivo, subdelego ainda na Diretora Coordenadora da Direção de Recursos Humanos, Dr.ª Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira, a competência para autorizar as despesas com as aquisições de bens e serviços até ao limite de Euros 15.000 (quinze mil).

3 - Os atos praticados ao abrigo dos poderes subdelegados nos termos dos números anteriores devem ser dados a conhecer à signatária até ao final de cada mês, mediante a apresentação de uma súmula dos mesmos.

4 - Os atos praticados ao abrigo dos poderes subdelegados nos termos do presente despacho que envolvam a assunção de encargos devem ser precedidos de prévio cabimento da correspondente despesa a efetuar pelo Departamento de Contabilidade e Gestão Orçamental e do cumprimento dos demais requisitos legais que, no caso concreto, devam ser observados.

5 - Os limites fixados no presente despacho para efeitos de autorização de despesas incluem IVA.

6 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ainda ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 20 de junho de 2023.

10 de agosto de 2023. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.

316766778

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5471648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda