Despacho 8268/2024, de 24 de Julho
- Corpo emitente: Economia - Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 142/2024, Série II de 2024-07-24
- Data: 2024-07-24
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Subdelegação de competências na Chefe da Equipa Multidisciplinar de Conformidade Legal e Regulamentar - Compliance, Maria de Fátima Correia Nunes Cruz
1 - No exercício dos poderes delegados pelo Conselho Diretivo através do ponto 1 da Deliberação INT/465/2024, subdelegou o Presidente do Conselho Diretivo, do Turismo de Portugal, I. P., Dr. Carlos Manuel Sales Abade, na Chefe da Equipa Multidisciplinar de Conformidade Legal e Regulamentar - Compliance, licenciada Maria de Fátima Correia Nunes Cruz, as seguintes competências:
a) Aprovar os mapas de férias e autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como os pedidos de alteração de férias dos trabalhadores integrados na Equipa Multidisciplinar de Conformidade Legal e Regulamentar - Compliance, no quadro da Lei e dos Regulamentos em vigor no Turismo de Portugal, I. P.;
b) Justificar ou injustificar faltas, bem como visar as relações mensais de assiduidade dos trabalhadores integrados na mencionada Equipa Multidisciplinar;
c) Autorizar deslocações em serviço no território nacional dos trabalhadores integrados na mencionada Equipa Multidisciplinar, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção do avião e de viatura própria, bem como os correspondentes abonos e as despesas com aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo a que os trabalhadores tenham direito, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e nos limites das respetivas dotações orçamentais aprovadas;
d) Autorizar, a inscrição e participação dos trabalhadores integrados na mencionada Equipa Multidisciplinar em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares que decorram em território nacional, bem como os correspondentes encargos, dentro dos limites orçamentais aprovados, no quadro da lei e dos regulamentos e planos em vigor no Turismo de Portugal, I. P.
e) Autorizar a inscrição de fornecedor no sistema de gestão financeira do instituto, na sequência da adjudicação resultante de procedimento concursal autorizado pelo Conselho Diretivo ou pelo signatário;
f) Autorizar a redução dos valores de despesas previamente autorizadas pelo Conselho Diretivo ou pelo signatário e a reafectação dos montantes reduzidos a outras ações;
g) Assumir a qualidade de avaliadora dos trabalhadores da mencionada Equipa Multidisciplinar no âmbito do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenha da Administração Pública para a execução do SIADAP 3 relativamente aos mencionados trabalhadores, no quadro da Lei e das orientações em vigor no Turismo de Portugal, I. P.;
2 - No exercício dos poderes delegados pela Deliberação 742/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 21 de julho, do Conselho Diretivo, subdelegou o Presidente do Conselho Diretivo, do Turismo de Portugal, I. P., Dr. Carlos Manuel Sales Abade, na Chefe da Equipa Multidisciplinar de Conformidade Legal e Regulamentar - Compliance, licenciada Maria de Fátima Correia Nunes Cruz, a competência para autorizar as despesas com as aquisições de bens e serviços até ao limite de Euros 10.000 (dez mil).
3 - Os atos praticados ao abrigo dos poderes subdelegados nos termos dos números anteriores devem ser dados a conhecer ao Presidente do Conselho Diretivo, do Turismo de Portugal, I. P., Dr. Carlos Manuel Sales Abade, até ao final de cada mês, mediante a apresentação de uma súmula dos mesmos.
4 - Os atos praticados ao abrigo dos poderes subdelegados nos termos do presente despacho que envolvam a assunção de encargos devem ser precedidos de prévio cabimento da correspondente despesa a efetuar pelo Departamento de Contabilidade e Gestão Orçamental e do cumprimento dos demais requisitos legais que, no caso concreto, devam ser observados.
5 - Os limites fixados no presente despacho para efeitos de autorização de despesas incluem IVA.
6 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ainda ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 1 de fevereiro de 2024.
28 de junho de 2024. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.
317849626
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5825244.dre.pdf .
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