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Deliberação 957/2024, de 24 de Julho

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, de José Luís Palma Viseu Laia Rodrigues no cargo de chefe da Divisão Sub-Regional de Castelo Branco, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P.

Texto do documento

Deliberação 957/2024



Considerando que:

O Decreto-Lei 36/2023, de 26 de maio, procedeu à reestruturação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, convertendo-as em Institutos Públicos de regime especial e âmbito regional;

A Portaria 405/2023, de 5 de dezembro, aprovou os Estatutos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P., com entrada em vigor a 1 de janeiro de 2024;

Os Estatutos vieram alterar toda a organização interna da CCDRC, revogando os diplomas que até aqui regulavam esta matéria, o que implica a extinção das unidades orgânicas até então existentes.

Nos termos do disposto no n.º 1, alínea c) do artigo 25.º do Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a comissão de serviço dos titulares de cargos dirigentes cessa por extinção ou reorganização das unidades orgânicas;

Importa, no entanto, assegurar a coordenação e a regular prossecução das atribuições e competências atribuídas às novas Unidades Orgânicas previstas nos Estatutos da CCDRC, I. P.

Os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar conforme o disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro.

O Conselho Diretivo da CCDRC, I. P. é a entidade competente para a designação em regime de substituição.

Assim, o Conselho Diretivo da CCDRC, I. P., na reunião de 03/01/2024, deliberou:

1 - Nomear em regime de substituição José Luís Palma Viseu Laia Rodrigues, no cargo de Chefe da Divisão Sub-Regional de Castelo Branco.

2 - O nomeado possui os requisitos legais exigidos, a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas para o exercício do cargo e para prosseguir as atribuições e objetivos do serviço, conforme é evidenciado na nota curricular anexa.

3 - A presente nomeação produz efeitos a 01/01/2024.

Por delegação de competências ao abrigo da Deliberação 445/2024, de 9 de abril, publicada no Diário da República, n.º 70, 2.ª série.

30 de maio de 2024. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P., Pedro Miguel Lima Andrade Matos Geirinhas.

Nota Curricular

1 - Dados biográficos:

Nome: José Luís Palma Viseu Laia Rodrigues; Data de nascimento: 19-08-1958.

2 - Habilitações literárias:

Licenciatura em Arquitetura pela Escola Superior de Belas Artes de Lisboa, Departamento de Arquitetura, 1982.

3 - Experiência profissional (percurso mais relevante):

1983-1984 - Consultor Técnico do C. R. S. S. de Castelo Branco;

1985-1986 - Projeto MEREC - C. M. da Guarda, Setor de Planeamento Municipal, Guarda;

1986-1987 - Câmara Municipal do Fundão, STO - Serviços Técnicos de Obras, Fundão;

1987 - Serviços Desconcentrados da CCRC/DROT de Castelo Branco;

1987 - Gabinete de Apoio Técnico - GAT da Covilhã;

1999-2001 - Chefe de Divisão do Núcleo Operativo de Castelo Branco da CCRC/DROT;

2001-2003 - Chefe de Divisão da Divisão Sub-Regional de Castelo Branco da DRAOT Direção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território do Centro;

2003-2023 - Chefe de Divisão da Divisão Sub-Regional de Castelo Branco da CCDRC Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.

317753332

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5825150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2023-05-26 - Decreto-Lei 36/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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