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Deliberação 956/2024, de 24 de Julho

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, de Maria da Conceição Fernandes Teixeira no cargo de chefe da Divisão Sub-Regional de Aveiro, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P.

Texto do documento

Deliberação 956/2024



Considerando que:

O Decreto-Lei 36/2023, de 26 de maio, procedeu à reestruturação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, convertendo-as em Institutos Públicos de regime especial e âmbito regional;

A Portaria 405/2023, de 5 de dezembro, aprovou os Estatutos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P., com entrada em vigor a 1 de janeiro de 2024;

Os Estatutos vieram alterar toda a organização interna da CCDRC, revogando os diplomas que até aqui regulavam esta matéria, o que implica a extinção das unidades orgânicas até então existentes.

Nos termos do disposto no n.º 1, alínea c) do artigo 25.º do Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a comissão de serviço dos titulares de cargos dirigentes cessa por extinção ou reorganização das unidades orgânicas;

Importa, no entanto, assegurar a coordenação e a regular prossecução das atribuições e competências atribuídas às novas Unidades Orgânicas previstas nos Estatutos da CCDRC, I. P.

Os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar conforme o disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro.

O Conselho Diretivo da CCDRC, I. P. é a entidade competente para a designação em regime de substituição.

Assim, o Conselho Diretivo da CCDRC, I. P., na reunião de 03/01/2024, deliberou:

1 - Nomear em regime de substituição Maria da Conceição Fernandes Teixeira, no cargo de Chefe da Divisão Sub-regional de Aveiro.

2 - A nomeada possui os requisitos legais exigidos, a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas para o exercício do cargo e para prosseguir as atribuições e objetivos do serviço, conforme é evidenciado na nota curricular anexa.

3 - A presente nomeação produz efeitos a 01/01/2024.

Por delegação de competências ao abrigo da Deliberação 445/2024, de 9 de abril, publicada no Diário da República n.º 70, 2.ª série.

30 de maio de 2024. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P., Pedro Miguel Lima Andrade Matos Geirinhas.

Nota Curricular

1 - Dados biográficos:

Nome: Maria da Conceição Fernandes Teixeira, natural de São Pedro, Funchal;

Data de nascimento: 23 de dezembro de 1965.

2 - Habilitações literárias:

Licenciatura em Engenharia do Ambiente pela Universidade de Aveiro, 1992.

3 - Experiência profissional:

Docente das disciplinas de Quimicotecnia e Técnicas Laboratoriais de Química na Escola Secundária Júlio Dinis (Ovar, 1993 a 1994);

Técnica Superior da Direção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território do Centro (Coimbra, 1992 a 2000);

Técnica Superior da Direção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território do Centro (Divisão Sub-Regional de Aveiro, 2000 a 2003);

Técnica Superior da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (Divisão Sub-Regional de Aveiro, 2003 a 2005);

Estágio da carreira de Inspeção superior de Inspetor do Trabalho da Inspeção Geral do Trabalho (2005 a 2006);

Inspetora do Trabalho da Autoridade para as Condições do Trabalho (Centro Local de entre Douro e Vouga, 2005 a 2008)

Inspetora Principal do Trabalho da Autoridade para as Condições do Trabalho (Centro Local do Baixo Vouga, 2008 a 2023);

Chefe de Divisão da Divisão Sub-Regional de Aveiro da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, IP (2023 a 2024);

Exerceu, desde 1992 a 2005, funções no âmbito do licenciamento industrial, indústria transformadora, pedreiras, operações de gestão de resíduos, redes de gás natural, das pescas e apreciação de reclamações ambientais;

Integração da Comissão de Avaliação de vários Estudos de Impacte Ambiental, sendo responsável pelo descritor água e ar em unidades do sector químico e da pasta do papel;

Elemento do grupo de trabalho (GT) em 1994 a 1997, a que se refere o artigo 24.º, do REAI (regime transitório), representando a Direção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Centro (DRARNC), do GT constituído pela DRARNC, a Comissão de Coordenação da Região Centro (CCRC) e a Direção Regional da Indústria e da Energia do Centro (DRIEC);

Fez parte entre 1997 e 1999, das comissões de acompanhamento dos contratos de adaptação ambiental dos sectores da indústria têxtil, cerâmica e do calçado e desde 1999, do contrato de melhoria contínua do desempenho ambiental para o sector Vidro de Embalagem;

Representou em 1999, o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, no grupo de trabalho da Comunidade Europeia, no âmbito da diretiva IPPC (Integrated Prevention and Pollution Control) designado para a elaboração do documento de referência das melhores tecnologias disponíveis para a Gestão de Águas Residuais e Gestão de Emissões Gasosas da indústria química;

Foi formador nos cursos promovidos pelo Instituto de promoção Ambiental de "Formação de Gestores de adaptação Ambiental" e de "Formação de Auditores Ambientais", em 1998 e 1999;

Foi docente da disciplina de Qualidade do Ar na Universidade do Tempo Livre no curso de "Ecologia - Ciências da Vida e do Ambiente", em Coimbra em 1998 a 2000.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5825149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2023-05-26 - Decreto-Lei 36/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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