Despacho 8209/2024, de 24 de Julho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 142/2024, Série II de 2024-07-24
- Data: 2024-07-24
- Parte: C
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Sumário
Delega no Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Ferreira Fernandes, com a faculdade de subdelegação, competências para a prática de vários atos.
Texto do documento
Despacho 8209/2024
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1, 3 e 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, conjugado com o previsto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, delego no Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Ferreira Fernandes, com a faculdade de subdelegação, as competências que me são conferidas pelo n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2018, de 26 de julho, na sua atual redação, que cria o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
2 - Delego ainda no Ministro, com faculdade de subdelegação, nos termos do disposto nos n.os 1, 3 e 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, e nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências que me são conferidas pelo artigo 34.º do regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, relativamente aos emparcelamentos que envolvam a alienação de terrenos da reserva de terras do Estado, no quadro da estruturação fundiária.
3 - O presente despacho produz efeitos a 2 de abril de 2024, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho no âmbito das competências ora delegadas.
12 de julho de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
317910448
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1, 3 e 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, conjugado com o previsto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, delego no Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Ferreira Fernandes, com a faculdade de subdelegação, as competências que me são conferidas pelo n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2018, de 26 de julho, na sua atual redação, que cria o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
2 - Delego ainda no Ministro, com faculdade de subdelegação, nos termos do disposto nos n.os 1, 3 e 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, e nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências que me são conferidas pelo artigo 34.º do regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, relativamente aos emparcelamentos que envolvam a alienação de terrenos da reserva de terras do Estado, no quadro da estruturação fundiária.
3 - O presente despacho produz efeitos a 2 de abril de 2024, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho no âmbito das competências ora delegadas.
12 de julho de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
317910448
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5825134.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.
Aviso
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