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Despacho 8207/2024, de 24 de Julho

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Sumário

Delega na Ministra da Administração Interna, Maria Margarida Blasco Martins Augusto, com a faculdade de subdelegação, poderes para assinar o termo de passagem das cartas-patentes dos oficiais do quadro permanente da Guarda Nacional Republicana.

Texto do documento

Despacho 8207/2024



1 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1, 3 e 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, conjugado com o previsto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, delego na Ministra da Administração Interna, Maria Margarida Blasco Martins Augusto, com a faculdade de subdelegação, os poderes que a lei me confere para assinar o termo de passagem das cartas-patentes dos oficiais do quadro permanente da Guarda Nacional Republicana, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 248/84, de 23 de julho.

2 - O presente despacho produz efeitos a 2 de abril de 2024, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho no âmbito das competências ora delegadas.

12 de julho de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

317910059

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5825132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-07-23 - Decreto-Lei 248/84 - Ministérios da Defesa Nacional e da Administração Interna

    Cria a carta-patente para oficiais do quadro permanente da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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