Despacho 8187/2024, de 23 de Julho
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Corpo emitente:
Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Setúbal
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Fonte: Diário da República n.º 141/2024, Série II de 2024-07-23
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Data:
2024-07-23
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Parte: E
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autorizada a assunção dos compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato de fornecimento de gás propano com colocação de depósitos e gás natural para as instalações dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Setúbal (SAS/IPS) e Instituto Politécnico de Setúbal (IPS).
Despacho 8187/2024
Extensão de encargos plurianuais
Considerando que:
i) Os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Setúbal (SAS/IPS) e o Instituto Politécnico de Setúbal (IPS) pretendem adquirir fornecimento de gás propano com colocação de depósitos e gás natural para as instalações dos SAS/IPS e IPS, por um período máximo de 12 meses, sendo automaticamente renovado por iguais períodos de um ano se nenhuma das partes o denunciar, até ao máximo de 3 anos;
ii) O contrato a celebrar envolve encargos a serem suportados em ano económico distinto do ano em que o compromisso é assumido e verificando-se que a despesa apenas envolve fontes de financiamento de receitas próprias;
iii) Os SAS/IPS e o IPS não possuem quaisquer pagamentos em atraso.
Considerando que a continuidade do fornecimento de gás para o SAS/IPS e IPS é fundamental para o funcionamento das instalações e uma vez que se aguarda a publicação do Despacho dos Ministros das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior com efeitos retroativos para a assunção dos compromissos plurianuais decorrentes da execução dos contratos de fornecimento de gás propano com colocação de depósitos e gás natural para as instalações dos SAS/IPS e IPS, autorizo nos termos dos n.º 6 do artigo 11.º do
Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e do n.º 1 do artigo 22.º do
Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a repartição dos encargos após a adjudicação, que são assegurados por cada uma das entidades adjudicantes da seguinte forma:
14 de junho de 2024. - A Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Prof.ª Doutora Ângela Lemos.
317810478
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/5823722.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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