Despacho 8133-A/2024, de 22 de Julho
- Corpo emitente: Finanças e Economia - Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças e Gabinete do Ministro da Economia
- Fonte: Diário da República n.º 140/2024, Suplemento, Série II de 2024-07-22
- Data: 2024-07-22
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Considerando que, ao abrigo da Convenção Relativa à Cobertura de Riscos de Créditos à Exportação de Bens e Serviços de Origem Portuguesa para a República de Angola ("Convenção Portugal-Angola"), pretende-se autorizar a concessão da garantia pessoal do Estado português ao financiamento da operação de execução do projeto de construção da Represa de Água de Chicomba, 1.ª fase - Estiagem na Província de Huíla cujo valor total da empreitada é de EUR 67 248 177,95;
Considerando que a referida empreitada foi autorizada por Despacho Presidencial n.º 162/19, de 19 de setembro, do Presidente da República de Angola, e priorizada por parte da República de Angola ao abrigo da Convenção Portugal-Angola;
Considerando que, pelo Despacho Presidencial n.º 29/24, de 22 de janeiro, do Presidente da República de Angola, foi aprovado o Acordo de Financiamento a ser celebrado entre a República de Angola, representada pelo Ministério das Finanças e pelo Sindicato Bancário constituído pelo Banco BAI Europa, S. A., e Banco Comercial Português, S. A., no valor global de até EUR 65 770 951,00;
Considerando que o montante total do financiamento a conceder pelo Sindicato Bancário constituído pelo Banco BAI Europa, S. A., e Banco Comercial Português, S. A., ao Ministério das Finanças da República de Angola, na modalidade de crédito direto ao importador com a garantia da República Portuguesa, ascende a EUR 65 146 336,15 correspondente à soma de 85 % do valor do contrato comercial e 100 % do custo da garantia;
Considerando que a operação de exportação se reveste de interesse estratégico para a internacionalização da economia portuguesa e para o fomento das relações económicas com a República de Angola;
Considerando que as responsabilidades a assumir no âmbito da operação em apreço têm enquadramento no plafond fixado no n.º 2 do artigo 106.º da Lei do Orçamento do Estado para 2024, aprovada pela Lei 82/2023, de 29 de dezembro, e no saldo disponível ao abrigo da Convenção Portugal-Angola, bem como, no disposto no artigo 87.º do Decreto-Lei 17/2024, de 24 de janeiro, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024;
Considerando que a autorização da concessão da garantia do Estado se insere no âmbito dos instrumentos de apoio oficial aos créditos à exportação, disponibilizados pelo Estado português aos agentes económicos, para assegurar os riscos de crédito inerentes à exportação de bens e serviços de origem portuguesa e de apoio à internacionalização do tecido empresarial português, enquadrados nas regras estabelecidas no Convénio da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico relativo aos créditos à exportação;
Considerando que foi ouvida a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 7.º dos respetivos Estatutos;
Considerando que, ao abrigo do contrato de mandato administrativo celebrado entre a Direção-Geral do Tesouro e Finanças e o Banco Português de Fomento, S. A., em julho de 2021, enquadrado no Decreto-Lei 63/2020, de 7 de setembro, compete a este último atuar como Agência de Crédito à Exportação no âmbito da Convenção Portugal-Angola;
Nos termos do n.º 2 do artigo 106.º da Lei do Orçamento do Estado para 2024, autorizo:
1 - A concessão da garantia pessoal do Estado, às obrigações a contratar pela República de Angola, junto do Sindicato Bancário constituído pelo Banco BAI Europa, S. A., e Banco Comercial Português, S. A., no valor global de EUR 65 146 336,15, no âmbito de um financiamento direto ao importador, ao abrigo da Convenção Portugal-Angola, decorrente da execução do Projeto Represa de Água de Chicomba, 1.ª fase - Estiagem na Província de Huíla, cujas condições financeiras constam da ficha técnica anexa;
2 - A Direção-Geral do Tesouro e Finanças a emitir toda a documentação acessória no âmbito da presente garantia, assim que reunidas as condições necessárias para o efeito.
19 de julho de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim José Miranda Sarmento. - O Ministro da Economia, Pedro Trigo de Morais de Albuquerque Reis.
Ficha técnica
Projeto:
Financiamento da Represa de Água de Chicomba, 1.ª fase - Estiagem na Província de Huíla.
Mutuante:
Sindicato bancário constituído pelo Banco BAI Europa, S. A., e Banco Comercial Português, S. A.
Mutuário:
República de Angola.
Garante:
República Portuguesa.
Montante do financiamento:
EUR 65 146 336,115 dos quais EUR 57 160 951,26 correspondem a 85 % do valor do Contrato Comercial e EUR 7 985 384,89 a 100 % do valor da comissão de Garantia.
% de cobertura da garantia:
95 %.
Prazo (financiamento):
15 anos.
Prazo para execução da garantia:
15 anos, acrescidos de 120 dias.
Amortização:
Em 12 anos, através de 24 prestações iguais, semestrais e sucessivas, vencendo-se a primeira decorridos 6 meses após o termo do período de utilização.
Taxa de juro (limite coberto pela garantia):
EURIBOR 6 meses, acrescido de 2,0 % a.a.
Comissão de garantia:
13,97 %, correspondente a EUR 7 985 384,89, ficando afeto à Agência de Créditos à Exportação a título de comissão de gestão 3 % deste valor.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5823133.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2020-09-07 - Decreto-Lei 63/2020 - Presidência do Conselho de Ministros
Regula a atividade e funcionamento do Banco Português de Fomento, S. A., e aprova os respetivos Estatutos
-
2023-12-29 - Lei 82/2023 - Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2024
-
2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024
Aviso
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