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Despacho 8133-A/2024, de 22 de Julho

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Sumário

Concessão da garantia pessoal do Estado, às obrigações a contratar pela República de Angola, no âmbito de um financiamento direto ao importador, ao abrigo da Convenção Portugal-Angola.

Texto do documento

Despacho 8133-A/2024



Considerando que, ao abrigo da Convenção Relativa à Cobertura de Riscos de Créditos à Exportação de Bens e Serviços de Origem Portuguesa para a República de Angola ("Convenção Portugal-Angola"), pretende-se autorizar a concessão da garantia pessoal do Estado português ao financiamento da operação de execução do projeto de construção da Represa de Água de Chicomba, 1.ª fase - Estiagem na Província de Huíla cujo valor total da empreitada é de EUR 67 248 177,95;

Considerando que a referida empreitada foi autorizada por Despacho Presidencial n.º 162/19, de 19 de setembro, do Presidente da República de Angola, e priorizada por parte da República de Angola ao abrigo da Convenção Portugal-Angola;

Considerando que, pelo Despacho Presidencial n.º 29/24, de 22 de janeiro, do Presidente da República de Angola, foi aprovado o Acordo de Financiamento a ser celebrado entre a República de Angola, representada pelo Ministério das Finanças e pelo Sindicato Bancário constituído pelo Banco BAI Europa, S. A., e Banco Comercial Português, S. A., no valor global de até EUR 65 770 951,00;

Considerando que o montante total do financiamento a conceder pelo Sindicato Bancário constituído pelo Banco BAI Europa, S. A., e Banco Comercial Português, S. A., ao Ministério das Finanças da República de Angola, na modalidade de crédito direto ao importador com a garantia da República Portuguesa, ascende a EUR 65 146 336,15 correspondente à soma de 85 % do valor do contrato comercial e 100 % do custo da garantia;

Considerando que a operação de exportação se reveste de interesse estratégico para a internacionalização da economia portuguesa e para o fomento das relações económicas com a República de Angola;

Considerando que as responsabilidades a assumir no âmbito da operação em apreço têm enquadramento no plafond fixado no n.º 2 do artigo 106.º da Lei do Orçamento do Estado para 2024, aprovada pela Lei 82/2023, de 29 de dezembro, e no saldo disponível ao abrigo da Convenção Portugal-Angola, bem como, no disposto no artigo 87.º do Decreto-Lei 17/2024, de 24 de janeiro, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024;

Considerando que a autorização da concessão da garantia do Estado se insere no âmbito dos instrumentos de apoio oficial aos créditos à exportação, disponibilizados pelo Estado português aos agentes económicos, para assegurar os riscos de crédito inerentes à exportação de bens e serviços de origem portuguesa e de apoio à internacionalização do tecido empresarial português, enquadrados nas regras estabelecidas no Convénio da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico relativo aos créditos à exportação;

Considerando que foi ouvida a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 7.º dos respetivos Estatutos;

Considerando que, ao abrigo do contrato de mandato administrativo celebrado entre a Direção-Geral do Tesouro e Finanças e o Banco Português de Fomento, S. A., em julho de 2021, enquadrado no Decreto-Lei 63/2020, de 7 de setembro, compete a este último atuar como Agência de Crédito à Exportação no âmbito da Convenção Portugal-Angola;

Nos termos do n.º 2 do artigo 106.º da Lei do Orçamento do Estado para 2024, autorizo:

1 - A concessão da garantia pessoal do Estado, às obrigações a contratar pela República de Angola, junto do Sindicato Bancário constituído pelo Banco BAI Europa, S. A., e Banco Comercial Português, S. A., no valor global de EUR 65 146 336,15, no âmbito de um financiamento direto ao importador, ao abrigo da Convenção Portugal-Angola, decorrente da execução do Projeto Represa de Água de Chicomba, 1.ª fase - Estiagem na Província de Huíla, cujas condições financeiras constam da ficha técnica anexa;

2 - A Direção-Geral do Tesouro e Finanças a emitir toda a documentação acessória no âmbito da presente garantia, assim que reunidas as condições necessárias para o efeito.

19 de julho de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim José Miranda Sarmento. - O Ministro da Economia, Pedro Trigo de Morais de Albuquerque Reis.

Ficha técnica

Projeto:

Financiamento da Represa de Água de Chicomba, 1.ª fase - Estiagem na Província de Huíla.

Mutuante:

Sindicato bancário constituído pelo Banco BAI Europa, S. A., e Banco Comercial Português, S. A.

Mutuário:

República de Angola.

Garante:

República Portuguesa.

Montante do financiamento:

EUR 65 146 336,115 dos quais EUR 57 160 951,26 correspondem a 85 % do valor do Contrato Comercial e EUR 7 985 384,89 a 100 % do valor da comissão de Garantia.

% de cobertura da garantia:

95 %.

Prazo (financiamento):

15 anos.

Prazo para execução da garantia:

15 anos, acrescidos de 120 dias.

Amortização:

Em 12 anos, através de 24 prestações iguais, semestrais e sucessivas, vencendo-se a primeira decorridos 6 meses após o termo do período de utilização.

Taxa de juro (limite coberto pela garantia):

EURIBOR 6 meses, acrescido de 2,0 % a.a.

Comissão de garantia:

13,97 %, correspondente a EUR 7 985 384,89, ficando afeto à Agência de Créditos à Exportação a título de comissão de gestão 3 % deste valor.

317937032

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5823133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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